Veja revisões da aposentadoria que só saem com ação na Justiça

Quando o INSS não aceita o tipo de pedido, o segurado tem direito de ir diretamente ao Judiciário

São Paulo

Há alguns anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) foi categórico ao definir o caminho correto de uma revisão: o segurado precisa tentar a correção da renda previdenciária no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de ir à Justiça.

No entanto, ao fazer esclarecimentos sobre a questão, os ministros entenderam que não é necessário brigar por correção administrativa se o órgão público não aceita o tema. Assim, em alguns casos, o segurado do INSS tem o direito de ir direto ao Judiciário.

A regra definida pelo Supremo vale para ações como a revisão da vida inteira, para incluir todos os salários na aposentadoria, contando valores antes de 1994, e a revisão do teto entre 1988 e 1991, período conhecido como “buraco negro”.

Mas há ainda outros temas que podem ser debatidos diretamente no Judiciário, conforme explica o advogado Rômulo Saraiva. “Se a matéria da revisão for algo que o INSS nega, [o segurado] pode ir direto ao Judiciário.”

Com auxílio do especialista, o Agora aponta cinco revisões que só saem na Justiça. Além das duas já citadas, há ainda o aumento de 25% no benefício do aposentado que precisa de ajuda permanente de um cuidador, mas não se aposentou por invalidez, inclusão de ação trabalhista no cálculo do benefício quando houve acordo entre o patrão e o empregado, e discordância do segurado a respeito da aplicação das regras da reforma da Previdência.

No caso da reforma, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, os temas considerados inconstitucionais estão no Supremo, sem data para análise por parte do órgão. Futura decisão pode beneficiar o segurado ou negar o direito.

Supremo deve decidir ao menos sobre dois temas

Ao menos duas revisões podem ser pautadas a qualquer momento para ser discutidas pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). É o caso da revisão da vida toda e da “grande invalidez”, cujo objetivo é garantir aumento de 25% em qualquer tipo de aposentadoria e não apenas no benefício por invalidez.

Nos dois casos, já houve decisões favoráveis aos segurados no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas a palavra final sobre cada tema deverá ser do STF. Não há prazo para julgamento.

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Quando ir direto ao Judiciário | Para ter renda maior

  • O aposentado ou pensionista tem até dez anos para conseguir a revisão do benefício, seja no INSS ou na Justiça
  • Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o segurado tem que ir antes ao INSS fazer o pedido de revisão, mas, se o instituto não reconhece o tema, é possível ir direto ao Judiciário

1 - Revisão da vida toda

  • O INSS só inclui no cálculo da aposentadoria os salários a partir de julho de 1994, em reais
  • Quem tem contribuições antes deste período, em outras moedas, fica sem essa renda no cálculo da média salarial
  • Se ganhava bem no início da carreira, será prejudicado

O que fazer

  • O segurado deve ir ao Judiciário pedir a inclusão das contribuições antigas
  • Antes, porém, precisa fazer os cálculos para saber se vale a pena
  • Talvez seja necessário contratar um especialista em cálculos para saber se deve pedir a revisão

Prazo-limite
A Justiça definiu que há prazo de até dez anos para pedir essa revisão

Reforma da Previdência

  • Quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, não consegue a revisão
  • O motivo é que a emenda constitucional determina que o cálculo da aposentadoria só leva em conta a renda após julho de 1994

2 - Revisão do teto do período de 1988 a 1991

  • Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto
  • Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
  • A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido
  • Dizia-se, na época, que as aposentadorias do período caíam no “buraco negro”

Alterações na Constituição

  • Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação
  • O INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto
  • Isso gerou a revisão do teto, paga administrativamente para quem se aposentou de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003

Sem reconhecer

  • A Previdência não reconhece o erro para aposentados do buraco negro
  • O STF, no entanto, já disse que a revisão é possível

3 – Revisão da grande invalidez

  • O aposentado por invalidez que precisa de um cuidador permanentemente tem direito a um aumento de 25% no seu benefício, se provar a dependência na perícia médica
  • O aumento sai no próprio INSS, mas isso não ocorre se o segurado receber outro tipo de aposentadoria
  • Neste caso, se estiver totalmente incapaz para cuidar de si, terá de fazer o pedido na Justiça

STF vai decidir
O Supremo deve julgar o tema, mas ainda não há data

4 – Inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria

  • Até 1997, o auxílio-acidente era considerado um benefício a ser pago por toda a vida, mesmo após a aposentadoria do segurado
  • Com a mudança da lei, ao se aposentar, o segurado perde o direito de receber o benefício, pois ele não pode mais ser pago acumuladamente com a aposentadoria
  • No entanto, na Justiça, o segurado pode pedir para que o auxílio conte como salário de contribuição para calcular a média salarial

Entenda o benefício

  • O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga ao trabalhador que, por acidente ou doença ocupacional, perde parte de sua capacidade para o trabalho
  • Como perde sua força para atuar na área original, mas segue podendo trabalhar, mas em área que lhe renda salário menor, é feita essa complementação da renda por parte do INSS

5 - Questionamentos contra a reforma da Previdência

  • Quem teve benefício concedido após 13 de novembro de 2019 e discorda do valor recebido pode ir ao Judiciário
  • A reforma da Previdência mudou os cálculos dos benefícios e há pontos que já estão sendo discutidos no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade)

O que está em discussão

  • Delegados da Polícia Federal foram ao Supremo contra o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte
  • Hoje, quem fica incapacitado pelo trabalho após doença grave tem aposentadoria por invalidez que corresponde a 60% da média salarial para quem tem 20 anos de trabalho mais 2% por ano que ultrapassar o mínimo
  • Já quem sofre um acidente de trabalho tem aposentadoria que equivale a 100% da média salarial

Pensão
No caso da pensão, há redutores:

  1. Para calcular a média salarial
  2. Por dependente
  3. Se a pensão for paga acumuladamente com outro benefício

Fique ligado

  • Se houver decisão do Supremo, ela valerá diretamente para quem entrou com a ação, no caso, os delegados, mas abrirá precedente para quem debater a mesma questão na Justiça

Fontes: emenda constitucional 103, advogado Rômulo Saraiva, CJF (Conselho da Justiça Federal), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e legislação previdenciária

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