O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a duas revisões: da vida toda e da “grande invalidez”.
O que for definido pela corte valerá para todas as ações do tipo no país, pois, em agosto, o STF definiu que há repercussão geral nos temas.
Na chamada revisão da vida toda, o segurado consegue incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a julho de 1994. Já na “grande invalidez”, é pleiteado o direito ao adicional de 25% na aposentadoria do beneficiário que precise de assistência de outra pessoa.
Até que os ministros julguem os casos, as ações do tipo estão suspensas. Apesar disso e de não haver prazo para o julgamento, a recomendação de especialistas ao segurado que tem direito é entrar com processo judicial o quanto antes.
No caso da revisão da vida toda, busca-se a inclusão de contribuições antes de 1994 no cálculo. Já a grande invalidez é para dar o bônus de 25% a aposentados por idade e por tempo de contribuição que precisem de cuidador. Hoje, o adicional só é concedido na aposentadoria por invalidez.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), defende que o segurado que ainda não foi à Justiça deve se planejar bem. “Na revisão da vida toda, é preciso calcular para conferir se vale a pena, pois não é em todos os casos que é favorável”, diz.
A especialista explica que o segurado deve ficar atento com a decadência, que é o prazo de dez anos para pedir correção da renda.
Atualmente, tanto a revisão da vida toda quanto o adicional de 25% nas demais aposentadorias só saem na Justiça. O segurado pode recorrer ao JEF (Juizado Especial Federal), que não exige advogado. A vantagem de quem der entrada nas revisões agora é que terá direito atrasados maiores, caso o STF seja favorável.
Revisão da vida toda e adicional de 25% na aposentadoria
- O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, com repercussão geral, dois temas que interessam aos aposentados do INSS
- Nos dois casos, o que for decidido valerá para todas as demais ações que tratem do mesmo assunto na Justiça
O que será julgado:
1 - Revisão da vida toda
- Também conhecida como revisão da vida inteira, essa correção garante ao aposentado o direito de contar, na aposentadoria, todos os salários de sua vida profissional e não apenas os de julho de 1994 para cá
- O caso já passou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito aos trabalhadores, mas definiu que, como nas demais revisões, há prazo de dez anos para fazer o pedido
- O direito à correção, atualmente, só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
Atrasados
- Quem consegue a revisão tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos
- Cada mês que adia o pedido de revisão, é um mês a menos sem receber a diferença
Quem tem direito
- O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994
- Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira
Faça as contas
- Recomenda-se, antes de ir à Justiça, pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
- Se, após análise, o cálculo for favorável, o segurado já pode dar entrada judicialmente e esperar
- O pedido pode ser feito no JEF (Juizado Especial Federal), de forma gratuita; o cálculo, no entanto, não é feito pelo Juizado
O que pedir na Justiça
- Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 devem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
- A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
Como saber se meu benefício está errado?
- Confira a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
- Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descontados
- É possível também solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício
Documentos para pedir a revisão
- Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior
- Documentos pessoais, como RG e CPF
- Copias de recibos ou holerites da época
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carta de concessão do benefício
2 - Revisão da grande invalidez
- Neste caso, o aposentado do INSS tem direito de receber 25% a mais no benefício se provar que depende da ajuda de terceiros para viver
- Hoje, o INSS paga administrativamente o bônus de 25%, mas é apenas para quem é aposentado por invalidez
- A decisão do Supremo pode garantir a grana a mais para qualquer tipo de aposentadoria, caso seja provado que o segurado precise de ajuda
Renda maior
- Este é um dos casos em que o aposentado pode receber um valor acima do teto do INSS
- Isso ocorre porque, se ele tiver ganhando o teto e for reconhecido seu direito ao bônus de 25%, ele recebe esse percentual a mais
Quais as regras para receber hoje, de forma administrativa?
- Apenas aposentados por invalidez conseguem o benefício no INSS
- O adicional de 25% na aposentadoria pode ser autorizado após a concessão do benefício ou de acordo com o agravamento da doença
- Quem recebe a aposentadoria por invalidez deve comprovar sua situação através de uma nova perícia médica realizada pelo INSS
Não sou aposentado por invalidez; devo entrar na Justiça?
- Especialistas dizem que, mesmo com as ações sobre o adicional de 25% para aposentados por idade e tempo de contribuição estarem suspensas, vale a pena já entrar na Justiça
- Caso reconhecido o direito, o segurado deverá receber os atrasados
Quanto é possível receber
Valor do benefício | Com o bônus de 25% |
---|---|
R$ 1.045 | R$ 1.306 |
R$ 1.500 | R$ 1.875 |
R$ 2.000 | R$ 2.500 |
R$ 2.500 | R$ 3.125 |
R$ 3.000 | R$ 3.750 |
R$ 3.500 | R$ 4.375 |
R$ 4.000 | R$ 5.000 |
R$ 4.500 | R$ 5.625 |
R$ 5.000 | R$ 6.250 |
R$ 5.500 | R$ 6.875 |
R$ 6.000 | R$ 7.500 |
R$ 6.101,06 | R$ 7.626 |
Fontes: advogados Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Priscila Arraes Reino, da Arraes e Centeno Advocacia e Murilo Aith, da ABL Advogados
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