Descrição de chapéu INSS

STF julgará revisão da vida toda e bônus de 25% a aposentado

Supremo reconheceu repercussão geral dos dois temas; o que for decidido, valerá em todo o país

São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a duas revisões: da vida toda e da “grande invalidez”.

O que for definido pela corte valerá para todas as ações do tipo no país, pois, em agosto, o STF definiu que há repercussão geral nos temas.

Na chamada revisão da vida toda, o segurado consegue incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a julho de 1994. Já na “grande invalidez”, é pleiteado o direito ao adicional de 25% na aposentadoria do beneficiário que precise de assistência de outra pessoa.

Até que os ministros julguem os casos, as ações do tipo estão suspensas. Apesar disso e de não haver prazo para o julgamento, a recomendação de especialistas ao segurado que tem direito é entrar com processo judicial o quanto antes.

No caso da revisão da vida toda, busca-se a inclusão de contribuições antes de 1994 no cálculo. Já a grande invalidez é para dar o bônus de 25% a aposentados por idade e por tempo de contribuição que precisem de cuidador. Hoje, o adicional só é concedido na aposentadoria por invalidez.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), defende que o segurado que ainda não foi à Justiça deve se planejar bem. “Na revisão da vida toda, é preciso calcular para conferir se vale a pena, pois não é em todos os casos que é favorável”, diz.

A especialista explica que o segurado deve ficar atento com a decadência, que é o prazo de dez anos para pedir correção da renda.

Atualmente, tanto a revisão da vida toda quanto o adicional de 25% nas demais aposentadorias só saem na Justiça. O segurado pode recorrer ao JEF (Juizado Especial Federal), que não exige advogado. A vantagem de quem der entrada nas revisões agora é que terá direito atrasados maiores, caso o STF seja favorável.

Revisão da vida toda e adicional de 25% na aposentadoria

  • ​O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, com repercussão geral, dois temas que interessam aos aposentados do INSS
  • ​Nos dois casos, o que for decidido valerá para todas as demais ações que tratem do mesmo assunto na Justiça

O que será julgado:

1 - Revisão da vida toda

  • Também conhecida como revisão da vida inteira, essa correção garante ao aposentado o direito de contar, na aposentadoria, todos os salários de sua vida profissional e não apenas os de julho de 1994 para cá
  • O caso já passou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito aos trabalhadores, mas definiu que, como nas demais revisões, há prazo de dez anos para fazer o pedido
  • O direito à correção, atualmente, só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real

Atrasados

  • Quem consegue a revisão tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos
  • Cada mês que adia o pedido de revisão, é um mês a menos sem receber a diferença

Quem tem direito

  • O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994
  • Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira

Faça as contas

  • Recomenda-se, antes de ir à Justiça, pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
  • Se, após análise, o cálculo for favorável, o segurado já pode dar entrada judicialmente e esperar
  • O pedido pode ser feito no JEF (Juizado Especial Federal), de forma gratuita; o cálculo, no entanto, não é feito pelo Juizado

O que pedir na Justiça

  • Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 devem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
  • A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria

Como saber se meu benefício está errado?

  • Confira a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descontados
  • É possível também solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício

Documentos para pedir a revisão

  • Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior
  • Documentos pessoais, como RG e CPF
  • Copias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carta de concessão do benefício

2 - Revisão da grande invalidez

  • Neste caso, o aposentado do INSS tem direito de receber 25% a mais no benefício se provar que depende da ajuda de terceiros para viver
  • Hoje, o INSS paga administrativamente o bônus de 25%, mas é apenas para quem é aposentado por invalidez
  • A decisão do Supremo pode garantir a grana a mais para qualquer tipo de aposentadoria, caso seja provado que o segurado precise de ajuda

Renda maior

  • Este é um dos casos em que o aposentado pode receber um valor acima do teto do INSS
  • Isso ocorre porque, se ele tiver ganhando o teto e for reconhecido seu direito ao bônus de 25%, ele recebe esse percentual a mais

Quais as regras para receber hoje, de forma administrativa?

  • Apenas aposentados por invalidez conseguem o benefício no INSS
  • O adicional de 25% na aposentadoria pode ser autorizado após a concessão do benefício ou de acordo com o agravamento da doença
  • Quem recebe a aposentadoria por invalidez deve comprovar sua situação através de uma nova perícia médica realizada pelo INSS

Não sou aposentado por invalidez; devo entrar na Justiça?

  • Especialistas dizem que, mesmo com as ações sobre o adicional de 25% para aposentados por idade e tempo de contribuição estarem suspensas, vale a pena já entrar na Justiça
  • Caso reconhecido o direito, o segurado deverá receber os atrasados

Quanto é possível receber

Valor do benefício Com o bônus de 25%
R$ 1.045 R$ 1.306
R$ 1.500 R$ 1.875
R$ 2.000 R$ 2.500
R$ 2.500 R$ 3.125
R$ 3.000 R$ 3.750
R$ 3.500 R$ 4.375
R$ 4.000 R$ 5.000
R$ 4.500 R$ 5.625
R$ 5.000 R$ 6.250
R$ 5.500 R$ 6.875
R$ 6.000 R$ 7.500
R$ 6.101,06 R$ 7.626

Fontes: advogados Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Priscila Arraes Reino, da Arraes e Centeno Advocacia e Murilo Aith, da ABL Advogados

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