O segurado do INSS que está perto de se aposentar deve ficar de olho nas recentes mudanças da legislação previdenciária. Além da reforma que alterou cálculo e critérios dos benefícios, o decreto 10.410, publicado neste ano, atualiza as regras, como a contagem do tempo de contribuição por competência, ou seja, em meses, não mais em dias.
Saber o mês em que cumprirá os requisitos para pedir o benefício é o primeiro passo para planejar a aposentadoria e garantir o benefício mais vantajoso.
A reforma implantou regras de transição, que devem ser avaliadas com cautela, pois a que é mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro.
O valor de contribuição também precisa ser revisto, já que, agora, as 20% menores contribuições não podem mais ser descartadas. Além disso, contribuições inferiores a um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) não serão computadas nem para carência nem para tempo de contribuição. Elas precisam ser agrupadas com outro mês recolhido em valor menor que o piso.
As contribuições ao INSS não dão direito apenas a aposentadorias, mas a todos os benefícios previdenciários, como auxílio-doença. O trabalhador pode conferir se suas contribuições estão em dia pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Estar atento aos seus direitos, incluindo aos conquistados antes das mudanças nas regras, se tornou ainda mais necessário para evitar surpresas, como uma renda menor do que a esperada na aposentadoria.
Pelo decreto deste ano, o INSS só deve conceder o melhor benefício se os documentos comprobatórios estiverem dentro do processo, deixando para o segurado a missão de reunir toda a documentação.
CONFIRA 5 DICAS PARA PROGRAMAR SUA APOSENTADORIA
1) Saiba quando cumprirá os requisitos
- O primeiro passo para planejar a aposentadoria é consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- O documento registra todos os registros profissionais e os valores dos salários do trabalhador
- Para consultá-lo, acesse o site meu.inss.gov.br, com login e senha
Novas regras da Previdência
Com o Cnis em mãos, o segurado saberá o tempo total de contribuição em anos, meses e dias e poderá verificar em qual regra de transição vai se encaixar
A reforma da Previdência, que está perto de completar um ano, implantou 5 regras de transição para quem estava prestes a se aposentar
Pedágio de 50%
Requisitos Homem
No mínimo, 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
+ 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Requisitos Mulher
No mínimo, 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
+ 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição
Essa transição aplica o fator previdenciário, que diminui a renda de quem se aposenta mais cedo
Pedágio de 100%
Requisitos Homem
60 anos de idade
+ 35 anos de tempo de contribuição
+ 100% do tempo que falta para se aposentar até 13 de novembro de 2019
Requisitos Mulher
57 anos de idade
+ 30 anos de tempo de contribuição
+ 100% do tempo que falta para se aposentar no momento até 13 de novembro de 2019
A aposentadoria é calculada sobre 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994. Sem redutores
Idade mínima
Requisitos Homem
65 anos de idade
+ 15 anos de tempo de contribuição
Requisitos Mulher
60 anos e 6 meses de idade
+ 15 anos de tempo de contribuição
O requisito de idade aumenta em 6 meses por ano até chegar em 62 anos para as mulheres
Para calcular o valor da aposentadoria esta regra usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres
Idade progressiva
Requisitos Homem
35 anos de contribuição
+ 61 anos e seis meses de idade
A idade exigida aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade
Requisitos Mulher
30 anos de contribuição
+ 56 anos e seis meses de idade
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade
O cálculo usa a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres
Pontos
Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição
+ 97 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
A exigência aumenta um ponto por ano até chegar aos 105 pontos
Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição
+ 87 pontos
A pontuação sobe em janeiro de cada ano até atingir os 100 pontos
2) Coloque as despesas na ponta do lápis
A reforma da Previdência mudou o cálculo das aposentadorias e implantou dois redutores
A nova legislação previdenciária considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores
Manter o atual padrão de vida apenas com a aposentadoria pode não ser possível
- Elimine gastos supérfluos
- Separe uma parte dos seus rendimentos mensais (pelo menos 10%)
- Escolha uma forma de investimento, considerando por quanto tempo quer investir e qual o valor
- Planos de previdência privada, por exemplo, em geral são investimentos de vários anos
3) De ollho nos seus direitos
Direito adquirido
- Quem completou os requisito antigos se aposentar até o dia 13 de novembro tem direito adquirido e ode garantir regras mais vantajosas
- A vantagem vale para quem consegue o 86/96, a aposentadoria especial e tem 30 anos e vai pedir o benefício por idade, por exemplo
Piso
- Segurados que ganham o piso ou valores próximos a ele devem se aposentar na primeira regra de transição que alcançarem
- Como ninguém pode ganhar uma aposentadoria menor do que o salário mínimo, esses trabalhadores não vão perder renda com os novos cálculos
4) Mantenha as contribuições em dia
- A contribuição para o INSS é obrigatória para trabalhadores em regime CLT, mas profissionais autônomos e desempregados devem contribuir para garantir o direito aos benefícios previdenciários, que vão além da aposentadoria
- Fazer os recolhimentos garante tempo de contribuição e direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão
- Cada tipo de benefício requer um tempo mínimo de contribuições
- O trabalhador que parou de contribuir não perde as contribuições já feitas e pode voltar a recolher
- Quanto maior o número de contribuições, mais fácil de chegar a uma regra de transição melhor
Valor de contribuição
- Após a reforma da Previdência, o profissional deve redobrar a atenção ao valor de contribuição, pois as 20% menores não são mais descartadas
- Trabalhadores que contribuíam por um período pagando INSS apenas sobre o salário mínimo, vão ter a média salarial reduzida
5) Atenção com a papelada
Para garantir a melhor aposentadoria possível, junte todos os documentos da sua vida profissional
Eles vão garantir exatidão na análise do pedido pelo INSS, principalmente para quem tem direito à aposentadoria especial, na qual a contagem de tempo é feita de uma forma diferente
Principais documentos
- Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
- Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
- Ficha de registro
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo
- Termo de rescisão do contrato
- Recibos de pagamento
- Ação trabalhista
- Carnês e guias de recolhimento
- Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Atenção!
- Deixe seu cadastro com o INSS sempre atualizado
- Muitos benefícios são negados por conta de dados incorretos
Fontes: INSS, Ingrácio Advocacia e advogado Rômulo Saraiva
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