Confira 10 mudanças nas regras dos benefícios do INSS

Decreto que regulamentou reforma da Previdência trouxe alterações para aposentados e para quem vai se aposentar

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Quase um ano depois da reforma da Previdência, que instituiu a idade mínima nas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um decreto regulamentando a medida trouxe diversas outras alterações nas regras dos benefícios previdenciários.

Publicado em 1º de julho, o decreto 10.410 confirma o dia 13 de novembro como a data final que garante aos segurados a aposentadorias com as normas antigas, mais vantajosas, reforça quais são os profissionais e as categorias que devem pagar contribuições por conta própria e derruba entendimentos judiciais sobre temas que, sem regulamentação federal, haviam sido pacificados pela Justiça.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - foto Gabriel Cabral/Folhapress

Para especialistas, as novas regras, compiladas em mais de cem páginas, eram imprescindíveis para o funcionamento da Previdência, mas devem gerar ainda mais debates no Judiciário, pois acabam com direitos já conquistados por movimentos organizados de aposentados e trabalhadores e, em alguns casos, são contrárias a entendimentos já existentes.

Para o INSS, o decreto veio apenas unir normas internas e regulamentações da legislação dos últimos dez anos.

A redação do decreto deixa clara a data-limite para se aposentar com as regras antigas, que é 13 de novembro de 2019, dia em que a emenda constitucional 103 foi publicada. "Quando tivemos a portaria 450, de abril, ela já começou a trazer o dia 13 como data-fim da regra anterior. Agora, ficou muito clara a data", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Dentre os pontos que são controversos e devem gerar ações judiciais estão o fim do tempo especial em afastamentos, a obrigatoriedade de contribuir como facultativo no caso de segurado que fica afastado do trabalho para que o tempo possa contar como período de carência na aposentadoria e a imposição de data da invalidez para conceder pensão ao filho inválido com mais de 21 anos. O INSS determina que a invalidez deve ter ocorrido antes dos 21.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), esse ponto pode ser derrubado na Justiça, mas é um empecilho para quem tem direito ao benefício e pode deixar segurados desamparados.

Adiantamento do 13º

As mudanças nas regras do INSS também trouxeram vantagens aos segurados. Uma das alterações do decreto 10.410 é a que garante aos aposentados e demais beneficiários receber a primeira parcela do 13º sempre na competência de agosto. A segunda parcela segue sendo paga na competência de novembro.

Esse adiantamento ocorre desde 2006, mas dependia de decreto da Presidência da República. Agora, isso não será mais necessário.

Outra vantagem apontada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, é a que determina o pagamento dos atrasados desde a data em que o segurado apresenta um novo documento em recurso ao pedido de aposentadoria.

"O que ocorre é que o segurado às vezes tem indeferimento do pedido porque realmente ficou faltando algum tempo de contribuição. Antes, ele tinha o processo encerrado. Agora, pode fazer recurso administrativo e apresentar este novo documento que, de fato, vai ter acolhido o pedido na Junta de Recursos", diz.

Há ainda uma nova forma de contagem das contribuições, que pode ser vantajosa para o trabalhador. O novo regramento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência.

Regulamentação da reforma | Novas alterações para os segurados

  • A reforma da Previdência começou a valer em novembro do ano passado, mas ainda era necessária regulamentação da medida
  • O decreto 10.410, publicado em 1º de julho, trouxe a regulamentação necessária e ainda alterou diversas outras regras previdenciárias

1 - Data-limite para se aposentar com as regras antigas

  • O decreto 10.410 reforçou qual é a data-limite para o segurado se aposentar com regras mais vantajosas, anteriores à reforma da Previdência
  • Segundo a publicação, o trabalhador que atinge as condições mínimas até 13 de novembro de 2019, data da publicação da emenda constitucional 103, consegue normas um pouco melhores
  • Essa data havia sido mencionada na portaria 450, editada pelo INSS em abril e que tratou especificamente da aposentadoria programada,
  • mas foi reforçada agora

INSS já alterou os sistemas

  • Em geral, legislações começam a valer na data de sua publicação e, por esta regra, era possível entender que as mudanças na Previdência valiam já no dia 13 de novembro
  • Com isso, só haveria direito garantido às normas antigas em data anterior à publicação, até 12 de novembro de 2019
  • Mas o decreto confirmou a data-limite em 13 de novembro e já adaptou seus sistemas para oferecer aos segurados o melhor benefício

2 - Apresentação de documentos define contagem dos atrasados

  • O segurado que conquistar o direito ao benefício com base em documento apresentado após recurso terá como data de entrada do requerimento o dia em que a documentação foi apresentada
  • Com isso, os atrasados previdenciários começam a contar a partir deste dia
  • Para especialistas, a medida pode ser benéfica, pois antes da regra, muitas vezes, o segurado que não cumpria os prazos era obrigado a encerrar o processo e iniciar um novo pedido
  • A norma, prevista no parágrafo 6º do artigo 176, vale para revisões e recursos

3 - Registrar marido ou mulher não barra mais a aposentadoria do trabalhador

  • O vínculo empregatício entre cônjuges ou companheiros não será descaracterizado na hora da aposentadoria
  • A regra vale para registro de trabalho profissional via CLT no caso em que o marido contrata a mulher como sua funcionária ou vice-versa

Fique ligado
Esse tipo de contratação não será considerada para fins previdenciários se o contrato for de trabalho doméstico

4 - Dívida de autônomo antes de 1996 não terá cobrança de multa e juros

  • O profissional que exerceu atividade autônoma até 14 de outubro de 1996 não terá multa e juros ao buscar o INSS para quitar a dívida
  • Se tiver registro no INSS antes desta data, é possível ligar no 135 e pedir orientações para fazer a indenização do período de não pagamento à Previdência
  • Caso não tenha inscrição, o profissional deverá provar que trabalhou no período, sem fazer contribuições à Previdência e, agora, quer acertar a dívida

Vantagem
A regra é vantajosa porque ajuda a aumentar o tempo de contribuição do autônomo e, assim, garantir a aposentadoria mais facilmente

5 - Fim do tempo especial em afastamentos

  • O novo decreto retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador em atividade prejudicial à saúde, que passou um período recebendo o auxílio-doença
  • Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco à saúde que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial

Veja um exemplo:

  • Um metalúrgico precisa de, no mínimo, 25 anos de contribuição em sua área para se aposentar
  • Se passou cinco anos recebendo auxílio-doença após um acidente de trabalho, será prejudicado pela nova norma
  • Isso porque estes cinco anos serão considerados como tempo comum
  • Com isso, ele terá apenas 20 anos de tempo especial, o que faz com que não atinja uma das condições mínimas para ter a aposentadoria especial

Tema já foi julgado

  • Segundo especialistas, a nova regra viola o Tema 998, já julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça
  • No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento em quem recebia auxílio-doença comum

6 - Primeira parcela do 13º tem pagamento antecipado garantido

  • A primeira parcela do 13º para beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, pensão ou auxílio será sempre liberada no meio do ano, na competência de agosto
  • Essa mudança na lei é importante para o aposentado, que já pode se programar para receber parte do benefício antecipadamente
  • Antes, a medida precisava de decreto presidencial autorizando o pagamento
  • Em geral, a cada ano, havia negociações entre representantes dos aposentados e do governo para a liberação da grana
  • Agora, isso não será mais necessário

Como começou o pagamento antecipado

  • Desde 2006, o governo adianta a primeira parcela do 13º do INSS, respeitando acordo firmado com entidades sindicais
  • O acordo, porém, não tornava a antecipação obrigatória, deixando a decisão a cargo de cada presidente
  • No ano passado, Jair Bolsonaro chegou a editar medida provisória com a regra do adiantamento, mas a medida caducou sem ser votada

Valores foram pagos ainda mais cedo neste ano

  • A grana tem sido paga na competência de agosto, com exceção do ano de 2015, quando, na crise econômica, Dilma autorizou a medida apenas em setembro
  • Neste ano, o governo liberou a grana nas competências de abril e maio, para tentar conter os impactos econômicos da crise da Covid-19

Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:

  1. Aposentadoria
  2. Pensão por morte
  3. Auxílio-doença
  4. Auxílio-acidente
  5. Auxílio-reclusão

Quanto é pago

  • A primeira parcela equivale à exatamente metade do valor do benefício mensal
  • Nela, não há desconto do IR
  • Na segunda, que é paga na competência de novembro, há desconto do imposto para quem é obrigado a pagá-lo
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos pagam menos imposto a partir do mês em que fazem aniversário

7 - Salário-maternidade será liberado mesmo se a segurada morrer

  • O artigo 93 traz uma garantia para o filho ou companheiro/companheira de quem tem direito ao salário-maternidade
  • O decreto permite que, em caso de morte do beneficiário, a grana será paga pelo tempo restante ao cônjuge ou companheiro, dede que também seja segurado da Previdência

Proteção à infância
Especialistas afirmam que a medida traz proteção ao filho que fica sem a mãe ou o pai

Entenda as regras

  • Mulheres e homens que têm filhos ou adotam têm direito à licença para cuidar da criança
  • No caso dos contribuintes individuais ou facultativos, o pagamento do benefício é feito por período que vai de 14 a 120 dias, para a mulher ou o homem que é segurado do INSS
  • O tempo mínimo de 14 dias é para quem sofre aborto ou é vítima de estupro

8 - Pensão do filho inválido

  • A pensão do INSS era paga a filhos inválidos acima de 21 anos se os pais morressem e desde que se comprovasse que, na data da morte, o dependente já estava inválido
  • Agora, o decreto passa a exigir que a invalidez do filho tenha ocorrido antes dos 21 anos
  • Para especialistas, além de haver dificuldades em provar a data exata da invalidez com laudos, exames e documentos, essa medida limita os direitos do filho incapaz que perde o pai ou a mãe

Quem será prejudicado

  • Cidadãos acima de 21 anos que ficaram inválidos após essa idade
  • Há quem sofra acidente ou tenha problemas de saúde que o incapacitam para o trabalho depois da idade-limite imposta pelo instituto

A medida pode ser questionada na Justiça

9 - Trabalhador afastado deve contribuir como facultativo

  • Pelas novas regras, o trabalhador que ficar afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) precisará pagar contribuições ao INSS como facultativo para que o período de afastamento conte como carência
  • A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que se possa pedir a aposentadoria

Como é hoje

  • A carência mínima exigida para fazer a solicitação da aposentadoria para todos os segurados é de 15 anos até a reforma da Previdência e durante as regras de transição
  • Para novos segurados, inscritos após 13 de novembro de 2019, a carência mínima é de 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens

Ação civil trata sobre o tema
Há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e uma ação civil pública que determina a contagem do tempo de afastamento, se estiver intercalado entre contribuições, para a carência da aposentadoria

10 - Novas categorias e direitos dos trabalhadores domésticos

  • O artigo 9º do decreto detalhou mais categorias de profissionais autônomos que devem contribuir com o INSS
  • Também foram regulamentados os direitos previdenciários dos empregados domésticos, ao reforçar quem deve ser considerado nesta categoria e, portanto, ter acesso a benefícios previdenciários

É considerado empregado doméstico:

  • O profissional que "presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal" por mais de dois por semana a uma pessoa ou família

Saiba algumas das categorias que devem contribuir com o INSS por conta própria

  • Diaristas
  • Motoristas de aplicativo
  • Artesãos
  • Repentistas
  • Trabalhadores da agropecuária
  • Garimpeiros

Medida dificulta vínculo empregatício

  • De forma geral, no que diz respeito às novas categorias de contribuintes obrigatórios, o decreto não trouxe muitas novidades
  • Outras regulamentações previdenciárias já obrigavam algumas categorias profissionais a recolher ao INSS por conta própria
  • No caso dos motoristas de aplicativo, que buscam reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, a ação fica bem mais difícil

Fontes: decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.