Benefício autorizado na Justiça vai ter concessão automática

Parceria com Judiciário deve começar em setembro, com benefícios assistenciais

Cristiane Gercina Fábio Munhoz
São Paulo

O segurado que vai à Justiça contra o INSS pode esperar meses ou anos para receber o benefício a que tem direito. Além de o processo judicial ser demorado, há ainda a falta de agilidade do instituto em implantar a decisão do Judiciário.

No entanto, um projeto que vem sendo desenvolvido em parceria entre o INSS e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode mudar este quadro. A previsão é que, a partir de setembro, o instituto comece a pagar, de forma automática, o benefício conquistado judicialmente.

Gabriel Cabral/Folhapress

As concessões deverão começar pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Porém, o INSS garante que, posteriormente, outros tipos de benefício serão incluídos, como as aposentadorias.

O objetivo da parceria é interligar os sistemas eletrônicos da Justiça e do instituto, de modo a reduzir a burocracia que faz atrasar a concessão de um benefício. “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”, explica Livia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.

Segundo ela, atualmente o prazo médio para que o beneficiário receba a grana após a decisão judicial é de 60 dias.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita um tempo de espera ainda maior: de três a quatro meses em São Paulo, podendo chegar a seis meses em outros estados.

O advogado Rômulo Saraiva acrescenta ainda que os trâmites burocráticos são os principais responsáveis pela demora no INSS. Segundo ele, os prazos definidos pela Justiça começam a ser contados somente no momento em que o instituto recebe a intimação.

Para o especialista, a desorganização e a falta de comunicação entre as partes podem fazer com que haja demora nesse procedimento.

A juíza Livia Peres acrescenta que o pagamento automático do benefício após decisão judicial não está vinculado ao trânsito em julgado da ação —ou seja, o momento em que não há mais recursos do INSS ou do segurado. “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada”, afirma.

Após a finalização da implantação do sistema, não haverá mudança para o beneficiário no momento de receber a grana. “O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”, explica a magistrada.

Medida deverá reduzir gastos do governo

A interligação dos sistemas da Justiça e do INSS pretende reduzir perdas aos cofres públicos. Para a juíza, a mudança poderá racionalizar os processos de trabalho, para que a Justiça e o INSS possam aproveitar melhor sua mão de obra. O INSS avalia que a medida deverá viabilizar a redução de gastos com multas por perda de prazos.

Ações na Justiça | Entenda a medida

  • A implantação automática de decisões judiciais faz parte de um projeto em parceria com o Conselho de Justiça
  • O objetivo é que o INSS implante imediatamente a renda previdenciária quando o Judiciário definir favoravelmente ao segurado
  • No entanto, para que a grana seja paga, o tipo de benefício deve estar comtemplado no projeto

Quando vai começar

  • Segundo o INSS, a automatização das decisões deve ter início em setembro
  • Os primeiros benefícios a fazer parte do projeto são os assistenciais

Como será

  • Haverá uma ligação entre os sistemas do INSS e os do PJe (Processo Judicial Eletrônico)
  • Com isso, após a decisão da Justiça informando determinados parâmetros, a informação é enviada diretamente para o INSS, que fará a concessão da renda

Prazo de espera será menor

  • Segundo especialistas, em São Paulo, o segurado espera entre três e quatro meses para ter o benefício implantado após ganhar o processo na Justiça
  • No país, este tempo médio de espera está entre cinco e seis meses

Quem deve ser beneficiado

  • No início, os segurados que buscam benefícios assistenciais. Dentre os principais estão:

BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso

  • Implantado pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), o benefício garante renda ao idoso carente
  • É pago um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano

Regras

  • O idoso, homem ou mulher, deve ter a partir de 65 anos
  • A renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, o que dá R$ 261,25 neste ano

BPC (Benefício de Prestação Continuada) para a pessoa com deficiência

  • O benefício também foi implantando por meio da Loas
  • A renda paga mensal é de R$ 1.045
  • No entanto, para receber, é preciso que o segurado seja deficiente
  • A renda mensal por membro da família também de ser de até R$ 261,25

Quem tem direito:

  • Não há idade mínima para fazer o pedido
  • Também não é preciso contribuir com o INSS

Perícia

A concessão do BPC do deficiente depende de perícia médica para analisar a deficiência, além de passar pela análise da renda

Na pandemia

  • O INSS não está realizando perícias, com isso, na pandemia de coronavírus, o instituto paga R$ 600 após analisar a renda por pessoa da família
  • Depois que os postos do instituto voltarem a funcionar, o segurado passará por perícia e, se tiver direito ao benefício, receberá a diferença

Vantagens
Para o segurado
Tempo menor de espera para, de fato, passar a receber um benefício previdenciário

Para o INSS
Com a automatização, o número de servidores necessários para a implantação diminui, liberando pessoal para outros atendimentos

Para o governo
A automatização reduz a possibilidade de pagamento de multas ou outras sanções ao INSS

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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