Veja quem receberá atrasados do INSS acima de R$ 59.880 em 2021

Justiça fecha lote de precatórios para aposentados que ganharam ações

São Paulo

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concluiu o lote anual de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que será pago em 2021.

Receberá o dinheiro no ano que vem o beneficiário que ganhou um precatório do INSS acima de 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

Para atrasados emitidos em 2019, o valor mínimo é de R$ 59.880. Para ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho de 2020, o valor mínimo é de R$ 62.700.

O TRF-3 ainda não sabe informar qual o valor total que será pedido ao CJF (Conselho da Justiça Federal) para quitar as dívidas e nem o número de credores.

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021.”

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.

O CJF já liberou a grana do lote anual de precatórios de 2020. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro já está disponível para saque para o segurado que venceu o INSS, ganhou um atrasado acima de 60 salários mínimos e teve o pagamento autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

Quando vai à Justiça para pedir uma revisão ou concessão, o segurado do INSS tem direito de brigar pelas diferenças de até cinco anos antes da solicitação.

​Se confirmado o direito, ele também ganha os valores que deixaram de ser pagos enquanto esperava a conclusão da ação.

Passo a passo da consulta I Para quem ganhou ação contra o INSS

Processos contra o INSS que avançam à segunda instância têm um advogado ou defensor público responsável

  • Processos contra o INSS que avançam à segunda instância têm um advogado ou defensor público responsável

  • A principal fonte de informações deve ser, portanto, esse profissional

  • Também é possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde o segurado iniciou a ação

Como saber se minha ação entrou no lote de precatórios de 2020

QUEM RECEBERÁ EM 2021: Quem tem um precatório que foi emitido entre os dias 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020; e que iniciou o processo no estado de São Paulo:

É preciso fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região):

1) Vá até o site https://www.trf3.jus.br/

2) Procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado

Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo

Também é possível fazer a consulta por número da OAB do advogado, número do processo de origem, número do ofício requisitório de origem ou número de protocolo

Para quem tem um atrasado em andamento, abrirá a tela com os detalhes

3) No campo "Procedimento", verifique o que está escrito:

PRC: Você tem um precatório para receber, que o governo federal paga em um lote anual

RPV: Seu atrasado é uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que é paga em lotes mensais, cerca de um mês após a autorização do pagamento

4) Verifique o dia que aparece em "Data protocolo"

Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”

O que são atrasados?

  • As dívidas judiciais da União com valor acima de 60 salários mínimos são quitadas após a emissão de uma ordem de pagamento

  • Se o valor devido pelo governo supera 60 salários mínimos, o atrasado recebe o nome de precatório

  • Caso essa ordem de pagamento seja de uma dívida judicial federal com valor abaixo de 60 salários mínimos, é chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor)

Após os recursos

  • Quando vai à Justiça para pedir uma revisão de benefício ou a concessão, o segurado do INSS tem direito de brigar pelas diferenças de até cinco anos antes da solicitação

  • Se for confirmado o direito, ele também ganha os valores que deixaram de ser pagos pelo governo enquanto esperava a conclusão da ação judicial

  • A ação só vira um atrasado depois que ela transita em julgado, e não há mais possibilidades de recursos

Pagamento do lote anual de precatórios do INSS em 2020

  • O CJF (Conselho da Justiça Federal) já liberou a grana do lote anual de precatórios deste ano

  • Na área atendida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que inclui segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o dinheiro já está disponível para saque

  • Para o lote de 2020 o TRF-3 pagou R$ 4,6 bilhões em precatórios do governo federal

  • Desse total, cerca de R$ 2,7 bilhões foram destinados a quase 26 mil beneficiários que ganharam ações de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS

Quem entrou no lote deste ano

  • O segurado que venceu o INSS na Justiça, ganhou um atrasado acima de 60 salários mínimos e teve o pagamento autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, o sistema informará se o pagamento foi liberado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica

Pagamentos na pandemia

  • Há uma nova ferramenta no sistema no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB) para facilitar o cadastro da conta onde deve entrar o atrasado que já está disponível (seja ele um precatório ou uma RPV)

Ações de juizados

  • Os advogados podem informar o número das contas bancárias para ações que tramitaram nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

  • Quem entrou no juizado sem advogado também pode pedir a transferência do valor, desde que indique conta bancária de sua titularidade

  • Esse recurso está disponível por meio do SAO (Serviço de Atermação Online), no site dos JEFs (http://jef.trf3.jus.br/), na opção “Parte sem advogado”, à esquerda

Ações das varas federais

  • O advogado poderá solicitar a transferência para crédito em conta bancária indicada. O procedimento deve ser feito por petição via sistema PJe

Ações via Justiça Estadual

  • Para os precatórios cujo processo originário tramitou, por competência delegada, na Justiça Estadual, o beneficiário deverá solicitar ao juízo da execução o levantamento ou as transferências dos valores à conta que indicar

Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), CJF (Conselho da Justiça Federal) e reportagem

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