Descrição de chapéu INSS

Veja os direitos de quem pede revisão do benefício ao INSS

Segurado deve ter correção garantida, caso haja erro, além de receber as diferenças retroativas

São Paulo

O segurado que pede a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve seguir algumas regras antes de fazer a solicitação, mas também tem alguns direitos.

Dentre as regras estão respeitar o prazo de até dez anos para pedir a correção da renda, fazer o pedido, primeiramente, na agência da Previdência Social, e provar —com documentos— que tem direito de receber mais.

No que diz respeito aos direitos, o primeiro deles é o de ter o benefício corrigido, caso seja realmente comprovado o erro. Além disso, o beneficiário deve receber os atrasados, que são as diferenças entre a renda menor, paga antes, e a maior, após a correção, corrigidos monetariamente em um limite de até cinco anos antes do pedido administrativo.

Outro direito que não vem sendo respeitado pelo instituto é o de receber uma resposta em um prazo que varia de 45 a 60 dias. Os 45 dias são o limite que o próprio INSS informa ao segurado na hora que ele faz uma solicitação. É comum, em resposta a seu pedido, o beneficiário receber uma mensagem dizendo que, em até 45 dias, haverá um posicionamento do instituto.

Já os 60 dias correspondem ao prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme a lei, que têm sido utilizado pela Justiça como base para garantir aos segurados o direito de resposta às solicitações.

Recentemente, o TRF-4  (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país, confirmou decisões de primeira instância mandando o instituto analisar e dar uma resposta aos segurados no prazo de até 60 dias, conforme determina a legislação.

Em nota, o INSS afirma que, em 2019, “uma série de ações foi planejada —e está em plena execução— para aumentar a produtividade na análise de benefícios”.

Justiça pode mandar INSS cumprir prazo

Para que o INSS cumpra o prazo mínimo de resposta definido por lei, de até 60 dias, o segurado pode ir ao Judiciário com um pedido de mandado de segurança.

Esse é um dos direitos do aposentado na revisão, que tem sido atendido pela Justiça. Com o mandado, o INSS é obrigado a se posicionar o mais rápido possível. 

A vantagem de forçar o instituto a se manifestar é que a revisão do segurado seguirá sendo analisada administrativamente.

Para ter renda maior | Regras da correção

  • Ao pedir uma revisão ao INSS, o segurado tem de seguir algumas regras, mas também garante alguns direitos
  • O Agora mostra hoje tudo o que deve ser respeitado na hora de fazer a correção da renda previdenciária

Regras da revisão

  • Quem julga estar recebendo um benefício com erro tem prazo de até dez anos para pedir a correção
  • Ele começa a contar um mês depois do pagamento do primeiro benefício

Confira os principais direitos dos segurados:

Resposta ao que foi pedido em até 60 dias
Dentre os direitos do segurado está o de receber uma resposta do INSS em um prazo-limite que varia entre 45 e 60 dias

Entenda
Por lei, há dois prazos que o INSS deveria cumprir:

  • Segundo a lei 8.213, de 1991, o instituto tem 45 dias para responder após a entrega de documentos
  • Já a lei 9.784, de 1999, dá prazo de 30 dias para uma resposta administrativa, prorrogáveis por mais 30

Prazo para contestar o INSS pode ser maior

  • O pedido de revisão deve ser feito em até dez anos, mas esse limite pode ser ampliado
  • Isso ocorre quando o segurado tem elementos novos, que ele não conhecia quando fez a solicitação do benefício
  • Esse direito só vale na Justiça e é preciso provar que não tinha conhecimento do documento nestes dez anos

Congelamento do período é outro direito

  • Quando pede uma revisão, o prazo decadencial de contestação fica congelado
  • Isso quer dizer que, ao fazer a solicitação para corrigir um erro, os dez anos deixam de valer para aquele tipo de pedido e voltam a correr apenas quando sai a resposta final

Fique ligado nas mudanças feitas neste ano

  • A lei 13.846, de 18 de junho deste ano, criou o pente-fino nos benefícios do INSS e mudou várias regras para os segurados, dentre elas o prazo de até dez anos para contestar atos administrativos do INSS no posto ou na Justiça

Como era antes

  • O artigo 103 da lei 8.213, de 1991, definiu prazo de até dez anos para o segurado pedir uma revisão ao INSS, caso haja erro na concessão do benefício
  • O período é chamado de decadência e começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício

Como ficou
Os dez anos agora valem para a maioria dos atos administrativos do instituto, em casos de:

  1. Indeferimento
  2. Cancelamento
  3. Cessação
  4. Revisão

O INSS também tem dez anos para fazer revisões e, se for o caso, diminuir o benefício e até cortar a renda que estava sendo paga

Pagamento dos atrasados

  • Se for comprovado que houve erro, o INSS tem que implantar o benefício maior e pagar os atrasados
  • Esses valores são as diferenças entre a aposentadoria que estava errada e o novo benefício, com correção
  • Eles são limitados a até cinco anos antes do pedido

Na agência do INSS
Quem consegue a revisão administrativa recebe os atrasados diretamente na conta do benefício

Na Justiça

  • No Judiciário, os atrasados são pagos em uma conta aberta especialmente para isso
  • Se for uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos, o pagamento ocorre em até dois meses após a liberação do juiz
  • Se for um precatório, de mais de 60 salários mínimos, a grana cai na conta uma vez por ano, conforme a liberação do juiz e o Orçamento do governo

Correção monetária

  • Quem recebe atrasados do INSS após uma revisão tem direito à correção monetária do valor
  • No último dia 3 de outubro de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que processos judiciais contra órgãos públicos devem ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) também entre 2009 e 2015 
  • INSS e estados pediam a aplicação da TR (Taxa Referencial) para essas dívidas no período anterior à emissão do precatório
  • A TR foi afastada da correção dos atrasados desde 2013, por decisão do próprio Supremo
  • Ela foi considerada insuficiente para corrigir a renda dos segurados, porque, em geral, tem tido rendimento zero

Processo na Justiça contra o instituto

  • Buscar o Judiciário caso o INSS não conceda a revisão ou demore muito para dar uma resposta é direito do segurado
  • Ele deve, no entanto, ter provas de que tentou a correção administrativa, mas não foi atendido seja porque houve recusa ou porque o instituto extrapolou os prazos

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados previdenciários e reportagem

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