Descrição de chapéu INSS

Tire 20 dúvidas sobre as revisões que aumentam a aposentadoria do INSS

Regras não mudam com a reforma da Previdência, portanto, prazo de dez anos para fazer o pedido segue valendo

São Paulo

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que quer elevar a aposentadoria pode conseguir ganhar mais se tiver direito a uma revisão. A correção do benefício previdenciário é garantida por lei.

A revisão consiste no pedido para que o instituto reveja o ato de concessão do benefício. Há prazo de dez anos após o primeiro pagamento de aposentadoria ou pensão para fazer a solicitação ao INSS, que continua valendo mesmo após a reforma da Previdência, publicada na última quarta (13).

Dúvidas sobre os prazos, os valores a receber e como provar o direito de ganhar mais são comuns. Com a ajuda de especialistas, o Agora responde a 20 questionamentos sobre o tema.

As revisões podem ser solicitadas diretamente no INSS ou na Justiça. No posto, o pedido é gratuito.
Na Justiça, se os atrasados somarem até 60 salários mínimos (R$ 59.880), não é preciso ter advogado para fazer a solicitação. Se forem maiores, é necessário ter defensor logo no início da ação, o que tem custo.

A reforma dificultou o acesso do segurado à Justiça. Isso porque derrubou regra constitucional que garantia ao trabalhador iniciar o processo na Justiça estadual caso não tivesse vara federal na localidade.

Com isso, lei do governo Bolsonaro, que permite a busca ao Judiciário estadual apenas nos casos em que a Justiça Federal estiver a mais de 70 km de distância, passa a ter mais força, dificultando os pedidos.

Para ter renda maior | Saiba o que fazer

1 - Quem pode pedir revisão do benefício?
Os segurados que acreditam estar recebendo um benefício com erro ou que discordam da análise do INSS sobre ele

2 - Qual é o prazo para fazer o pedido?
A data-limite para pedir a correção da renda é de até dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Exemplo: se o primeiro pagamento foi em novembro de 2009, o segurado tem até dezembro de 2019 para entrar com o pedido de revisão

3 - Como saber se há erro na minha aposentadoria ou na pensão?
Há duas principais formas de descobrir se houve erro. A primeira delas é conferindo a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício, onde há informações de como foi feita a análise do INSS. Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. O segundo modo de saber se o INSS errou é analisando o PA (processo administrativo) do benefício. É preciso fazer a solicitação na internet, no site meu.inss.gov.br ou pela Central 135

4 - A reforma da Previdência mudou as regras para pedir a correção ao INSS?
A Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, não mudou regras para o pedido de correção, mas limitou o acesso à Justiça. A reforma tirou da Constituição a garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual sempre que não houver Justiça Federal no município. Com isso, a emenda permite a aplicação de lei do presidente Jair Bolsonaro que obriga o segurado a buscar uma unidade da Justiça Federal, caso a sede esteja num raio de até 70 km da sua residência. Dessa forma, os custos do trabalhador aumentam

5 - Como faço o pedido ao INSS?
Desde o dia 13 de maio deste ano, os pedidos de revisão devem ser feitos pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou por telefone, na Central 135. Não há mais atendimento presencial para o pedido. Os documentos também devem ser enviados pela internet e, se for o caso, o instituto marcará um dia para que o segurado vá até a agência levar o que for preciso

6 - Que documentos eu tenho que apresentar?
Para fazer o pedido de revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além da papelada que prove o direito a uma renda maior. Veja quais são:
>Documentos pessoais como RG e CPF
>Cópias de recibos que provem salários maiores
>Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para quem vai pedir tempo especial
>Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
>Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório

7 - Tenho que enviar uma cartinha com o meu pedido?
É sempre importante que o segurado apresente os motivos pelos quais está pedindo uma revisão. Eles podem ser expostos em uma carta, escrita de próprio punho, enviada pela internet. Para isso, o segurado pode gerar um PDF ou tirar uma foto e mandar

8 - O que escrever na carta de revisão?
No pedido, o segurado tem que explicar qual foi o erro que lhe rendeu um benefício menor, ou seja, reforçar no INSS qual é o seu direito. Também é importante citar decisões judiciais, revisões que o instituto paga e números de leis que garantem uma renda maior. Veja um exemplo do que escrever:

>>Para incluir períodos de trabalho que não estão no Cnis (cadastro de contribuições)

Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, residente e domiciliado (a) em ________, (cidade), (estado), CEP _____-___, venho por meio desta requerer a retificação do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos termos do art. 29-A da Lei 8.213/91.

Importante destacar que o período de __/__/___ até __/__/____, que consta na folha (informe a página) da minha CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não se encontra em meu Cnis. Por isso, solicito neste pedido que seja retificado meu cadastro para que este período seja incluído na aposentadoria. A CTPS com a presente alegação se encontra em cópia.

Atenciosamente,
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
 ______________________
(nome e assinatura do segurado)


9 - O INSS tem prazo para conceder a revisão?
Por lei, há dois prazos que o INSS deveria cumprir para responder aos segurados. Segundo a lei 8.213, de 1991, o instituto tem 45 dias para conceder ou negar o benefício após a entrega dos documentos. Já a lei 9.784, de 1999, dá prazo de 30 dias para uma resposta administrativa, prorrogáveis por mais 30. Os especialistas orientam o segurado a esperar ao menos 60 dias 

10 - O que faço se demorar mais do que o prazo previsto na lei?
O segurado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS, pela Central 135, ou no site inss.gov.br. Também é possível enviar a reclamação por carta, no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco F, ed. Sede, térreo, sala 45, CEP 70059-900, Brasília/DF. Outro caminho é entrar com uma ação na Justiça, pedindo a mesma revisão, ou acionar o Judiciário solicitando um mandado de segurança que obrigue o INSS a dar uma resposta administrativa no prazo

11 - Quais são os erros mais comuns que levam a ter um benefício menor?
A revisão é ligada a alguma falha no ato de concessão, que pode ser cometida pelo INSS, ao deixar de considerar algum documento apresentado, ou pelo próprio segurado, que não incluiu documentos e provas suficientes de seu tempo de contribuição. Há ainda outras falhas do instituto, como não conceder o melhor benefício possível ao trabalhador ou aplicar o fator previdenciário em uma aposentadoria com direito ao antigo 86/96, por exemplo

12 - Se houver um erro, o INSS faz a revisão do meu benefício sem eu pedir?
O prazo de dez anos para as revisões serve tanto para os segurados quanto para o instituto. Isso significa que o INSS pode fazer revisões nos benefícios neste período sem que seja acionado pelo segurado. No entanto, isso não é comum. O mais indicado para quem quer aumentar a renda é buscar os motivos do erro, ter os documentos em mãos e pedir a correção

13 - Se eu tiver direito à revisão, como é feito o pagamento dos valores?
Se for confirmado que houve erro, o segurado tem direito às diferenças entre o valor que estava recebendo e o valor maior, retroativos aos últimos cinco anos. Se a aposentadoria tiver menos de cinco anos, por exemplo, os atrasados são limitados à data de início do pagamento do benefício. Para as revisões administrativas, a grana é paga diretamente no benefício. Se for um valor maior do que 20 vezes o teto da Previdência, acima de R$ 116 mil neste ano, o pagamento é feito por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício)

14 - Posso pedir uma revisão e, ao final, ficar com um benefício menor?
Sim. As revisões podem tanto elevar quanto diminuir o valor do benefício, caso fique provado que houve erro na concessão. Por isso, antes de fazer o pedido, é muito importante que o segurado faça as contas para saber se vale a pena e tenha todos os documentos que garantam os valores maiores

15 - O que eu posso pedir direto no INSS e o que deve ser solicitado na Justiça?
Segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), todo pedido, seja revisão ou concessão, deve ser feito antes ao INSS. Caso pule essa etapa e vá direto ao Judiciário, o segurado  pode perder a causa no início. Só é possível ir direto à Justiça nos casos de correções que o INSS não reconhece, como a revisão do teto dos benefícios concedidos entre 88 e 91

16 - Como sei qual revisão o INSS aceita e qual deve ser pedida na Justiça?
O INSS paga a maioria das revisões possíveis, como na inclusão de tempo de contribuição ou remunerações maiores do que as que constavam no Cnis. Dentre os pedidos mais importantes no instituto estão:

>Inclusão de contribuição após reconhecimento de registro em carteira
O direito de ter a carteira assinada não prescreve
Isso que dizer que o trabalhador pode fazer esse pedido na Justiça do Trabalho a qualquer tempo
Após conseguir o reconhecimento deste tempo de contribuição, o trabalhador deve levar ao INSS os documentos que comprovem o direito
Entre eles estão a carteira de trabalho com a anotação do registro ou a ação trabalhista em que obteve vitória na Justiça

>Conversão de tempo especial em comum
O segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde tem direito de converter o tempo especial em comum
Cada ano especial equivale, em geral, a 1,4 ano, para o homem, e 1,2 ano, para a mulher
Isso significa dizer que cada ano especial aumenta em 40% o tempo de contribuição do homem e em 20% o período de INSS comum da mulher
Se tiver dez anos de tempo especial, o segurado homem soma 14 anos de tempo comum, por exemplo

>Inclusão de salários maiores após vitória na Justiça do Trabalho
Quando o trabalhador consegue garantir na Justiça que ganhava menos do que tinha direito, pode incluir os novos valores no benefício
Para isso, terá que enviar ao INSS cópia da ação trabalhista, com assinatura do funcionário do cartório, página a página
Salários maiores podem ajudar a melhorar a média salarial de quem se aposentou antes da reforma da Previdência
Neste cálculo, 20% dos salários menores são descartados e só são considerados na conta os 80% maiores

>Reconhecimento de trabalho na infância
O INSS já reconhece o trabalho na infância, em qualquer idade, como tempo de contribuição
É preciso apresentar documentos da época da atividade, como recibos de pagamento, por exemplo
Quem não tem esse tipo de documento que comprove a atividade pode levar testemunhas ao instituto
Neste caso, terá de apresentar um início de prova material; uma fotografia da época mostrando que o segurado exercia o trabalho é suficiente

17 - O que compensa mais: incluir salários maiores ou comprovar mais tempo de contribuição?
Na revisão, tanto a inclusão de tempo de contribuição quanto a de salários maiores vai garantir melhora na renda para o trabalhador. Quando se inclui mais tempo de contribuição, o segurado consegue, por exemplo, melhorar o seu fator previdenciário. Também é possível chegar à antiga fórmula 86/96, que dá benefício integral para quem somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens. Essas regras valem para direito adquirido antes da reforma da Previdência, que foi publicada no último dia 13. No caso do salário maior, a chance é incluir uma contribuição mais alta na conta e excluir uma mais baixa, fazendo com que haja elevação da aposentadoria

18 - Há alguma forma de pedir uma revisão dez anos depois da concessão do benefício?
Segundo o artigo 103 da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria e dos demais benefícios previdenciários, caso haja erro. No entanto, decisão consolidada da Justiça é de que o prazo de dez não será utilizado nos casos de questões que não foram apreciadas pelo instituto no ato da concessão, seja por documento que já existia, mas que o INSS não avaliou, ou por documento novo, ao qual nem o trabalhador nem o instituto tiveram acesso

19 - Qual a diferença entre revisão e recurso?
A revisão é o pedido para que o INSS revise o ato de concessão do benefício. Já o recurso é a forma de o segurado recorrer contra uma decisão. O recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de uma aposentadoria, por exemplo, ou para brigar pelo não recebido do INSS no pedido de revisão. O recurso tem tramitação mais longa dentro do instituto, mas pode ser analisado em ao menos duas instâncias. Nos dois casos, os pedidos são feitos online, no site meu.inss.gov.br, ou pelo telefone 135. É preciso apresentar documentos que comprovem o direito. No caso do recurso, também é indicado que o segurado escreva uma carta de contestação da decisão do INSS

20 - A reforma mudou o cálculo das aposentadorias. Se eu pedir uma revisão agora, vou ter o mesmo cálculo usado após a publicação da PEC?
O aposentado que comprovar que atingiu as condições para melhorar seu benefício conforme as regras da Previdência válidas até 12 de novembro deste ano conseguirá pedir revisão ao INSS e garantir uma renda mensal maior mesmo se o pedido for feito após o dia 13 de novembro, data de publicação da emenda constitucional. Este é o caso de quem conseguir algum documento que lhe garanta o 86/96, por exemplo. Para ter direito a essa fórmula, que afasta o desconto do fator previdenciário, é preciso provar que conseguiu 86 ou 96 pontos, para mulheres e homens, respectivamente, em uma data entre 18 de junho de 2015, quando o 86/96 começou a valer, até o dia 12 de novembro

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva, e reportagem

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