O presidente Jair Bolsonaro autorizou a ampliação do período da redução de salário e jornada por mais um mês e da suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses.
O decreto, publicado no "Diário Oficial da União" desta terça (14), limitou o prazo para até 120 dias. Mesmo as empresas que já voltaram a pagar o valor integral podem tentar novo acordo com os funcionários para reduzir novamente salários e jornada, desde que, no total, a redução não ultrapasse quatro meses.
"Se for prorrogação do acordo, é possível ser um aditivo individual ou via convenção coletiva ou sindicato", explica a advogada Karolen Gualda Beber.
"É um acordo, o trabalhador pode recusar, [mesmo que tenha aceitado anteriormente]", afirma Karolen.
O decreto também permite que o patrão intercale a suspensão do contrato com o corte de salário, desde que, na soma, os períodos não ultrapassem o prazo. O ajuste tem de ser acordado com o trabalhador.
Quem está com o salário reduzido ou o contrato suspenso, cerca de 12 milhões de trabalhadores até o momento, tem direito a uma complementação salarial paga pelo governo, o BEm (benefício emergencial). O decreto de ontem, porém, condiciona esse pagamento ao Orçamento federal.
"O pagamento [do BEm] fica condicionado ao Orçamento do governo, e segue calculado sobre o valor elegível do seguro-desemprego. O decreto, no entanto, não deixa claro se o acordo deixa de existir ou continua [no caso de o dinheiro do Orçamento acabar]", diz Priscila Novis Kirchhoff.
Contrato intermitente
Para os profissionais com contrato de trabalho intermitente, com acordo formalizado até 1º de abril de 2020, foi concedido o pagamento de mais uma parcela do BEm, no valor de R$ 600.
"Esta parcela do benefício será referente ao período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses já pagos", segundo o Ministério da Economia..
Trabalhadores que considerarem que a empresa descumpriu as regras do acordo devem procurar o ministério para formalizar uma denúncia. Basta acessar o site http://ouvidoria.mte.gov.br/. A queixa também pode ser feita por meio de ação na Justiça.
PACOTÃO DE MEDIDAS PARA O TRABALHADOR NA PANDEMIA
- Quem já foi demitido ou for demitido agora poderá ser recontratado, logo depois, até por um salário menor
- Quem está com contrato suspenso poderá ficar mais tempo nesse sistema, recebendo apenas o benefício emergencial
- Quem está com redução de jornada e de salário também poderá ficar nesse programa mais tempo do que o previsto originalmente
Entenda as medidas
RECONTRATAÇÃO COM SALÁRIO MENOR
Empresas estão autorizadas a recontratar imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia
Haverá dois caminhos durante o estado de calamidade (até 31/12/2020):
1) Com autorização sindical
A demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo e/ou corte de benefícios, como plano de saúde e vale-transporte
2) Sem autorização para a categoria
Os termos, valores e benefícios do contrato anterior deverão ser mantidos
O que diz a norma atual?
- É considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação se ocorrer nos 90 dias seguintes à demissão
- Essa norma voltará a valer, mas o governo flexibilizou a medida durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano
SUSPENSÃO DE CONTRATOS
A lei que autorizou a suspensão do contrato de trabalho já previa a prorrogação da medida
Prazo anterior
Em vigor desde abril, o programa liberava prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho
Novo prazo
- Agora, o trabalhador pode ter o contrato suspenso por até 120 dias
- O prazo vale tanto para quem está com o contrato suspenso quanto para quem já esteve
- A suspensão pode ser de períodos intercalados, mas não inferior a dez dias e não superior ao limite imposto pelo decreto
Exemplo:
Um trabalhador de um restaurante que ficou dois meses com o contrato suspenso poderá ter a suspensão por mais 60 dias
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
A ampliação do período de salário e jornada reduzidos também estava prevista em lei
Prazo anterior
Antes da prorrogação, a redução tinha prazo máximo de 90 dias
Novo prazo
Agora, foi estendida para 120 dias, no total
Exemplo:
Quem estava com a jornada reduzida por três meses poderá ter mais um mês de redução no salário
Para quem vale
O decreto atinge tanto quem ainda está com o salário reduzido quanto quem já voltou a receber 100% do salário e novos acordos
Não é automática
- A prorrogação precisa ter o aval dos trabalhadores, por acordo coletivo ou sindicato da categoria
- No caso em que são permitidos acordos individuais, a negociação é feita diretamente com o patrão
PERÍODOS INTERCALADOS
- O decreto autoriza a empresa a intercalar a suspensão do contrato com período de redução de jornada e de salário
- Exemplo: um garçom que teve o contrato suspenso por dois meses pode voltar com jornada e salário reduzidos e, depois, ter o contrato suspenso novamente
- A soma dos períodos, porém, não pode ultrapassar os 120 dias
Fontes: decreto nº 10.422; Portaria nº 16.655; e advogadas especialistas em direito trabalhista Karolen Gualda Beber, do Natal & Manssur Sociedade de Advogados, e Priscila Novis Kirchhoff, do Trench Rossi Watanabe
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