Descrição de chapéu Coronavírus

Saiba garantir o complemento do governo federal no salário

Parcelas bloqueadas, dados incorretos ou saque feito por terceiros podem ser contestados

São Paulo
Mais de 10 milhões de trabalhadores já aceitaram suspender o contrato de trabalho ou reduzir salário e jornada para manter o emprego. Em troca, esses profissionais recebem uma compensação do governo federal, o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

O valor pode ser pago por até três meses e é depositado na conta informada pelo patrão ao Ministério da Economia. Alguns trabalhadores, porém, relatam dificuldades em receber o benefício. Há casos de cadastro com informação de óbito do trabalhador e até saque feito por outra pessoa.

A mulher de Diego B., de Campinas (98 km de SP), está com o contrato suspenso desde 29 de abril e ainda aguarda a primeira parcela da compensação. "Minha esposa foi direto na Caixa, onde descobriu que alguém se cadastrou no aplicativo [Caixa Tem] e sacou todo seu dinheiro. Agora, a Caixa pediu dez dias para verificar a situação", conta Diego.

De acordo com o Ministério da Economia, se houver suspeita de fraude, o trabalhador deve procurar o banco responsável pelo pagamento, Caixa ou Banco do Brasil. Se houver comprovação de fraude, o beneficiário será ressarcido.

Mesmo quem já recebeu uma parcela do acordo enfrenta incertezas. Uma empresa de turismo relatou à reportagem que alguns de seus colaboradores estão com o valor deste mês bloqueado, após terem o status do benefício alterado pelo governo.

Esse ajuste ocorre após reanálise automática do sistema para confirmar que o trabalhador ainda atende aos critérios do programa.

O profissional deve acompanhar a situação do seu benefício pelo Portal Emprega Brasil e avisar o empregador se houver qualquer divergência de informação para que seja feita a revisão do benefício pela Secretaria do Trabalho.

O que fazer se não receber o valor

  • O trabalhador que não tiver a grana depositada no dia informado deve comunicar imediatamente o empregador
  • Cabe ao patrão verificar com o Ministério da Economia o que aconteceu
  • O trabalhador pode falar também com o Ministério da Economia, pelo telefone 158

Mudança no status da parcela

  • Trabalhadores têm relatado uma mudança no status do seu cadastro do BEm
  • Segundo o Ministério da Economia, os bloqueios indicam alguma situação de irregularidade
  • No caso de quem já recebeu uma parcela e agora está com o benefício bloqueado, é possível que, após ajustes nos critérios de habilitação do programa federal, o trabalhador tenha deixado de cumprir algum requisito legal e tenha sido considerado inapto

SITUAÇÕES OBSERVADAS PELA REPORTAGEM

Óbito

  • Um trabalhador que não quis se identificar recebeu a primeira parcela do acordo de redução de jornada, mas não teve a segunda depositada
  • Ele procurou o RH da empresa onde trabalha e recebeu do patrão a resposta de que, após ajuste da Dataprev, seu status, agora, consta como “TRABALHADOR COM REGISTRO DE ÓBITO”

O que fazer

  • Para casos como o relatado, o Ministério da Economia orienta o trabalhador a procurar o cartório para sanar a divergência e apresentar pedido de revisão direto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
  • Se o recebimento estiver programado para ser pago no Banco do Brasil, o titular do BEm deve procurar uma agência com seus documentos pessoais para resolver essa inconsistência

Suspenso

  • Em abril, a assistente operacional G. A. recebeu a primeira parcela referente à compensação de 70% do governo federal
  • No entanto, a segunda parcela, que deveria ter sido depositada no dia 6 deste mês, não caiu na sua conta digital da Caixa
  • Ao consultar a empresa, a beneficiária soube que seu benefício consta como “SUSPENSO”

O que fazer

  • Segundo o Ministério da Economia, no caso em que a ausência de pagamento ocorreu por falhas de cadastro, o próprio empregador pode corrigi-las diretamente no site https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador
  • Lá, podem ser alterados os dados do trabalhador como CPF, data de admissão, data de nascimento, nome e nome da mãe
  • Se os dados forem informados com falha, pode haver a notificação por erros e, com isso, o benefício não será pago
  • O trabalhador pode conferir se todas as informações estão corretas pelo Portal Emprega Brasil e informar ao patrão se algo estiver divergente


Fraude

  • O técnico em segurança do trabalho R. D. teve a primeira parcela sacada por um desconhecido de outro estado
  • O valor foi liberado para ser pago pela conta digital da Caixa, acessada pelo Caixa Tem
  • O beneficiário nem conseguiu se cadastrar no aplicativo, pois teve seu CPF cadastrado por um email e um telefone que não é o dele

O que fazer

  • Segundo o Ministério da Economia, para casos de fraudes, deve-se procurar o banco para efetuar a abertura de processo administrativo para assegurar que o saque não foi feito pelo trabalhador
  • Nos casos em que houver comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será ressarcido
  • O Banco do Brasil realiza pagamentos nas contas indicadas pelo empregador, em qualquer instituição bancária, exceto a Caixa
  • A Caixa é responsável pelos pagamentos para contas em que foi indicada como banco pagador e para os casos em que o empregador não indicou conta e banco
  • Os bancos têm diferentes procedimentos para combate às fraudes e prazos de análise

Fique atento!
Não compartilhe informações como dados pessoais e login e senhas

Valor menor ou divergente

  • O RH de uma empresa relatou que alguns dos seus funcionários estão reclamando que o valor do BEm está menor do que o acordado
  • A empresa afirma que questionou o governo federal, no final de maio, e aguarda os ajustes necessários

O que fazer
Além de avisar o empregador, o beneficiário que receber do governo menos do que foi combinado, pode informar seu CPF em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil (a depender da conta onde o benefício é depositado) para que os bancos possam verificar, pontualmente, o que aconteceu

O cálculo do benefício

  • Cada benefício é calculado pelo Ministério da Economia a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários
  • Para os trabalhadores com acordo para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, o benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03
  • Empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de R$ 600

Como conferir onde foi depositado o benefício

  1. Acesse https://www.bb.com.br/pbb/bem
  2. Clique em “CONSULTAR BENEFÍCIO”
  3. Informe o seu CPF, sua data de nascimento e o CNPJ do empregador
  4. Marque a caixa “Não sou um robô”
  5. Clique “Confirmar”

A próxima tela vai mostrar, em “STATUS DA SOLICITAÇÃO”, como está a situação do pagamento

  • Se o pagamento já tiver sido feito, será informado para qual banco o valor do BEm foi enviado e em qual data
  • O site pergunta se você deseja receber as informações sobre o pagamento do BEm por mensagem de celular. Se tiver interesse, basta informar o telefone, com DDD

Consulta detalhada do benefício

Confira a situação de processamento de seu Benefício Emergencial e se todas as informações estão corretas pelo:

  1. Clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e digite o CPF e a senha do login único GOV.BR, o mesmo usado no Meu INSS
  2. Se não tiver login, clique em “QUERO ME CADASTRAR”
  3. Autorize o acesso dos seus dados para o portal
  4. Clique em “Benefício Emergencial”
  5. No campo “Trabalhador”, selecione “Meus benefícios”
  6. Para conferir os dados do seu BEm, clique no gráfico de olho, em “Detalhar”
  • A tela vai mostrar todas as informações do seu benefício emergencial
  • Em “Dados da conta bancária” está o banco e a conta onde será depositado o valor
  • No campo “Parcelas”, o trabalhador pode conferir as datas em que serão feitos os depósitos na conta, o valor e a situação do pagamento


Por telefone
É possível obter algumas informações do seu BEm por:

  • WhatsApp: (61) 4004-0001
  • Telefones: 4003-5285 nas capitais e 0800-7295285 nas demais localidades
  • Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na Caixa têm ainda o telefone 0800-7260207

Fontes: Ministério da Economia, Portal Emprega Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.