A professora Maria Aparecida Viola Barreto, 62 anos, queixa-se de desconto previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
A docente, que tem o benefício por invalidez pelo estado de São Paulo, diz que, ao passar para a inatividade, recebeu documentos que a garantiam isenção do Imposto de Renda e do desconto mensal previdenciário, por ser portadora de doença grave e definitiva.
Ao retirar o holerite de outubro na SPPrev (São Paulo Previdência), verificou que havia a cobrança.
“Descontaram cerca de R$ 160. E nos próximos meses esse valor será maior, porque, pelo que li, esse novo cálculo foi proporcional para o mês-base de setembro, e passará a ser integral na próxima folha.”
De fato, o estado de São Paulo começou a descontar, em outubro, a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.045).
Antes, só eram cobrados os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (R$ 6.101,06). Com o decreto 65.021 do governo estadual, de junho deste ano, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06.
A servidora diz que tentou apresentar o documento que garantia a isenção do pagamento na SPPrev, mas que foi informada de que o atendimento só poderia ser agendado para janeiro.
“Peço ajuda em como proceder com meus direitos para ser ressarcida pelo valor descontado e para que eu não venha a ser descontada futuramente”, afirma a professora aposentada.
“Não posso mais trabalhar e preciso comprar quatro colírios todos os meses. Como devo contribuir ainda para a Previdência?”, queixa-se.
SPPrev diz que cobrança está certa
A SPPrev informa que, de acordo com a lei complementar 1.354, de 6 de março de 2020 (complemento da reforma da Previdência do estado), e conforme divulgado no site da autarquia, desde 6 de junho de 2020 não há mais isenção de contribuição previdenciária sobre o dobro do valor do teto do INSS (R$ 6.101,06) para aposentados e pensionistas civis com doenças incapacitantes.
“Essa regra passou a valer na folha de pagamento de junho, com pagamento no 5º dia útil de julho. Com o decreto nº 65.021 [que declara déficit na Previdência do Estado], a partir de 18 de setembro de 2020 a contribuição dos inativos passou a ser calculada a partir do salário mínimo (R$ 1.045).
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