Descrição de chapéu INSS STF

Ações no STF discutem nova alíquota e benefício especial

Associações alegam que regras da reforma da Previdência são inconstitucionais; julgamento dos processos não tem data

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São Paulo

As alterações nas regras das aposentadorias promovidas pela reforma da Previdência estão sendo questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal). Até agora, mais de um ano após o início da validade da emenda constitucional 103, nenhum tema chegou a ser discutido no plenário pelos ministros.

Os questionamentos de associações, confederações e demais entidades da sociedade civil organizada foram levados ao Supremo por meio de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que visam discutir se pontos da reforma ferem a Constituição Federal.

Os processos giram em torno da nova alíquota de contribuição previdenciária, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, da aposentadoria especial, do cálculo de benefícios e da pensão.

No caso das contribuições, as ações sobre o tema já receberam resposta do ministro relator Luís Roberto Barroso, que negou liminar, alegando que a progressividade seria constitucional. No entanto, o mérito da questão ainda deve ser decidido no plenário, por todos os ministros.

As principais ações sobre o desconto no funcionalismo questionam um possível confisco nos salários. Para os especialistas, o debate, neste caso, pode prosperar.

“Com a contribuição previdenciária dos servidores, juntamente com a previsão de contribuição extraordinária se houver déficit previdenciário, somada ao desconto do IR, realmente se pode configurar uma situação de confisco”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), uma ação que está bem fundamentada e que pode beneficiar tanto os servidores quanto os profissionais da iniciativa privada é a ADI 6309, da confederação dos trabalhadores da indústria, que discute a idade mínima no benefício especial e a conversão de tempo especial em comum.

Adriane diz que a instituição de idade mínima não condiz com a natureza deste tipo de aposentadoria. “Quando se coloca idade mínima, assume-se o risco de o trabalhador ter prejuízo à saúde. Acredito que há grande possibilidade de se ter uma mudança.”

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Veja os principais questionamentos | No Supremo

  • Os processos propostos no Supremo são por meio de ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade)
  • Esse tipo de ação discute se as medidas aprovadas e em validade no país são constitucionais ou não

1 - Alíquota de contribuição previdenciária (ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367)

  • A reforma da Previdência mudou não apenas as regras para pedir a aposentadoria, mas também alterou as alíquotas de contribuição previdenciária
  • A mudança ocorreu para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos
  • Nos dois casos, foram criadas alíquotas progressivas, aplicadas por faixa salarial

Questionamento no Supremo

  • A alíquota dos servidores públicos, que era de 11% sobre a renda, chega a 22% após a reforma, dependendo do salário
  • Além disso, a emenda constitucional também determinou que poderá haver desconto a aposentados e pensionistas, caso seja comprovado déficit no regime previdenciário

Como ficou o desconto

Até um salário mínimo 7,5%
Mais de um salário mínimo até R$ 2.000 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12%
De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06 (teto do INSS) 14%
Acima do teto até R$ 10 mil 14,5%
De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil 16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil 19%
A partir de R$ 39.000,01 22%

Ministro já se posicionou

  • A progressividade das alíquotas e a possibilidade de desconto aos servidores aposentados está sendo questionada
  • No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso já negou liminar que tratava-se sobre a progressividade e manteve a cobrança
  • A discussão ainda deve ir ao plenário

Confisco

  • Para especialistas, as ações ligadas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) podem prosperar, principalmente no que diz respeito a barrar a possibilidade de cobrar alíquota de aposentados e pensionistas quando houver rombo previdenciário
  • O motivo é que, ao somar contribuição ou contribuição extra, mais o IR, o desconto é alto

Fique ligado

  • A regra também mudou para trabalhadores a iniciativa privada
  • A nova contribuição passou a valer em março de 2020, com desconto a partir do mês de abril
  • O alíquota, também por faixa salarial, ficou da seguinte forma, neste ano:
Até um salário mínimo 7,5%
Acima de um salário mínimo até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até o teto do INSS (de R$ 6.101,06 , em 2020) 14%

Antes, a contribuição ao INSS na iniciativa privada era de 8%, 9% ou 11%, dependendo do valor do salário

2 - Cálculo da aposentadoria por incapacidade e da pensão por morte (ADIs 6384 e 6385)

  • Delegados da Polícia Federal foram ao Supremo contra o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte
  • O motivo é que há diferenças para o policial que recebe o benefício por incapacidade caso tenha uma doença grave ou se sofrer um acidente

Como é o cálculo

  • Para quem fica incapacitado pelo trabalho após doença grave
  • O aposentado receberá um benefício que leva em consideração:

60% da média salarial
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Acidente de trabalho

  • Neste caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é de 100% sobre a média salarial

Questionamento

  • A regra diferente para um mesmo benefício violaria o princípio constitucional da isonomia

Para a pensão por morte

  • A ADI 6385 questiona o artigo 23 da emenda constitucional 103, que determina o cálculo da pensão por morte para servidores e demais trabalhadores

Cálculo

  • A pensão será de:

50%
+
10% por dependente

O limite é de 100%

  • Uma viúva com um filho menor recebe 70%
  • Uma viúva com dois filhos menores recebe 80%
  • Apenas quem tem quatro filhos menores leva 100% do benefício

Média salarial

  • Se o servidor que morreu não estiver aposentado, o cálculo da média será feito sobre a aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito na data da morte

Questionamento

  • Para a associação, a regra viola os princípios da vedação ao retrocesso social, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família

3 - Aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum (ADI 6309)

  • A CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) questiona novas regras criadas para os profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde
  • Os principais questionamentos são contra:

>Idade mínima na aposentadoria especial

  • Os trabalhadores em atividade prejudicial à saúde têm direito e pedir o benefício antes
  • Mas a reforma da Previdência criou idade mínima para a aposentadoria
  • Com isso, na prática, a regra faz com que os profissionais permaneçam no mercado de trabalho por mais tempo para poder se aposentar

Como será

Tempo de exposição exigido Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
20 anos 60 anos

>Proibição de conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma da Previdência

  • Os trabalhadores que não têm todo o período de contribuição em atividade prejudicial podem converter o tempo especial em comum
  • Dessa forma, conseguem um bônus e se aposentam um pouco antes
  • No entanto, a reforma só permite a conversão para atividades realizadas até 13 de novembro de 2019; para as demais, não
  • A conversão de cada ano de tempo especial em comum vale:

1,2 ano, para as mulheres
1,4 ano, para os homens


>Mudança no cálculo do benefício

  • A regra de cálculo da aposentadoria especial é a mesma dos demais benefícios após a reforma
  • O cálculo é de:

60% para quem tem o tempo mínimo
+
2% a cada ano que ultrapassar o mínimo exigido

  • Antes, os segurados recebiam um benefício de 100% sobre a média salarial
  • Além disso, a média salarial considera todos os salários desde julho de 1994; antes, entravam na conta apenas os 80% maiores salários, deixando os 20% menores de fora

Questionamento

  • Para a confederação, as novas regras acabam com a finalidade da aposentadoria especial, que é evitar que o trabalhador tenha a saúde prejudicada ao passar muito tempo exposto a condições especiais

Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e agência Senado

Erramos: o texto foi alterado

Por um erro de montagem, a tabela com a alíquota de contribuição ao INSS dos salários dos trabalhadores da iniciativa privada estava com a terceira e a quarta linhas repetidas. A informação foi arrumada

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