Descrição de chapéu INSS

Reforma da Previdência completa um ano com atrasos e fila para se aposentar

Emenda constitucional vale desde novembro de 2019, mas primeiras aposentadorias só começaram a sair em abril

São Paulo

As mudanças nas regras previdenciárias alteraram, há um ano, o plano de muitos brasileiros para a aposentadoria. Promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019 e publicada no “Diário Oficial da União” no dia 13 de novembro, a reforma trouxe alterações nas regras de acesso e de cálculo dos benefícios, mas pouco mudou o atendimento de quem depende do INSS.

Após a publicação da emenda constitucional, a aposentadoria passou a ter idade mínima de 62 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente, para quem entrou no mercado de trabalho depois da mudança.

Os segurados que já trabalhavam e contribuíam com o INSS têm cinco regras de transição para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, novas normas de cálculos e alterações nas pensões por morte e nos benefícios por incapacidade.

As dificuldades para se aposentar foram sentidas imediatamente. Os sistemas da Previdência pararam de funcionar em novembro, para serem adaptados às novas regras, e só voltaram a liberar benefícios em abril, no início da pandemia de coronavírus. Em dezembro de 2019, a fila de espera pela aposentadoria ultrapassou os 2 milhões de pedidos. Atualmente, há 1,848 milhão de segurados na fila.

Os dados do INSS mostram ainda que, desde a implantação da reforma até o início deste mês, foram concedidos 3,8 milhões de benefícios entre aposentadorias, pensões e auxílios. Os sistemas não detalham quantos foram por regras antigas e quantos entraram nas normas de transição da reforma. A média de solicitações por mês é de 800 mil.

Os atrasos frustraram expectativas dos segurados e de especialistas previdenciários, que esperavam mais agilidade. Uma das críticas está na demora da regulamentação. A publicação do decreto 10.410, que regulamentou não só a reforma, mas a legislação previdenciária de dez anos, ocorreu apenas em 1º de julho.

Especialistas esperavam melhor regulamentação das mudanças

Outros desdobramentos esperados não saíram do papel. A PEC paralela, aprovada pelo Senado para complementar a reforma, não avançou. “Não acredito na PEC Paralela.

Politicamente é um assunto que a Câmara dos Deputados não tem nenhum interesse em aprovar”, avalia a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A medida foi apelidada de “PEC da Balela”.

Para o consultor Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, pontos que não ficaram claros nem na emenda constitucional nem na regulamentação dificultam o planejamento previdenciário.

“São regras obscuras, que dependem de interpretação. O sistema antigo tinha o decreto 3.048 [de maio de 1999], que entra nos mínimos detalhes. Não há decreto equivalente para as novas regras. Em termos de cálculo, não é fácil”, diz.

O advogado Rômulo Saraiva diz que a falta de clareza na regulamentação causa insegurança jurídica. "Existem dispositivos das leis federais que não estão em consonância com a nova ordem, ou seja, o legislador não tomou providências subsequentes para que essa nova ordem constitucional fosse implementada. Uma reforma dessa grandeza não deveria ser regulamentada por decreto", diz ele.

Assim como os demais especialistas, o advogado João Badari aponta a necessidade de reformar, mas considera as mudanças duras. “As pessoas estão envelhecendo mais. Então o sistema precisa ser adequado, mas os termos foram muito duros”, afirma.

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Novo cálculo teve efeito imediato e reduziu renda do trabalhador

Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as mudanças mais bruscas nas regras de cálculo, para as quais não houve transição, dificultam ainda mais o planejamento da aposentadoria.

Antes da reforma, o cálculo da média salarial para ter o benefício considerava os 80% maiores salários, dando a opção de descartar os 20% menores, o que poderia aumentar o valor final. Agora, o descarte é uma opção. Em geral, o cálculo é feito com 100% dos salários desde julho de 1994.

“A questão do descarte dos 20% menores salários de contribuição é muito injusta, porque você pode descartar, mas vai ter que trabalhar mais. E esse tempo não conta mais para questões previdenciárias”, afirma o especialista.

“Se pegarmos todo o período de julho de 1994 para cá isso vai representar um período de cinco anos; é muito tempo para a pessoa trabalhar a mais”, avalia.

Para o economista Paulo Tafner, do ponto de vista do trabalhador, sempre haverá a percepção de injustiça. “Se você perguntar para qualquer categoria, cada uma vai dizer que é tão particular e merece tratamento especial.” Ele acredita que as regras deveriam ser iguais para todos, mas os parlamentares optaram por tirar estados e municípios da reforma.

O especialista afirma que, sem que todos os estados tenham feitos mudanças em sua regras previdenciárias e com a pandemia de coronavírus, não é possível fazer um balanço preciso dos efeitos econômicos da reforma.

"Esse é um ano atípico, porque nós tivemos logo no começo uma pandemia que deu um choque na economia, então obviamente que vai parecer que a reforma ajudou a piorar a situação e não a melhorar, mas sem a reforma teria sido pior”, avalia.

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