O planejamento da aposentadoria do INSS se tornou um pouco mais difícil após a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro do ano passado. O motivo é que a regra geral mudou, com a implantação da idade mínima trazida pela Nova Previdência.
Além disso, também foram alteradas as demais condições da aposentadoria, por meio de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho no ano passado, quando a emenda constitucional começou a valer.
O segurado que entra na transição precisa trabalhar um mais para ganhar o benefício. Há cinco regras: idade mínima, pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e da antiga aposentadoria por idade.
Neste caso, as exigências para o benefício por idade só mudam para as mulheres, que, neste ano, precisam ter 60 anos e seis meses de idade para pedir a aposentadoria ao instituto, além de 15 anos de contribuição.
Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido do Agora mostram quem consegue se aposentar na regra do pedágio de 50% até dezembro deste ano.
Essa transição abrange apenas quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Pode fazer o pedido mulheres que tinham 29 anos e seis meses de contribuição em novembro e homens com 34 anos e seis meses de pagamentos ao INSS.
No caso do pedágio de 100%, quando o segurado precisa trabalhar o dobro do que faltava na data de início da reforma, o pedido de benefício poderá ser feito por quem estava a poucos meses de completar as exigências mínimas.
Quem estava a quatro meses de completar o tempo mínimo já pode fazer a solicitação. Segurados para os quais faltavam cinco meses conseguem pedir o benefício após o dia 13 de setembro.
Pontuação mínima vale como acesso
A regra de pontos, aprovada em 2015 na minirreforma do governo Dilma, foi modificada pela emenda constitucional 103. Antes, ao atingir os pontos somando idade e tempo de contribuição, o segurado conseguia ter a aposentadoria sem desconto.
Agora, ela é uma regra de acesso, que dá direito ao benefício na transição. Neste ano, é preciso somar 87 pontos (mulheres) e 97 (homens) para se aposentar.
Cálculo muda para todos
Uma das grandes alterações trazida pela reforma é no cálculo do benefício. Agora, entram na conta da média salarial todos os salários recebidos a partir de julho de 1994. Antes, os 20% menores eram descartados.
Além disso, o segurado com o tempo mínimo exigido recebe 60% sobre sua média salarial. A cada ano a mais de contribuições ao INSS são acrescentados 2% para chegar ao valor final do benefício, conforme a regra da aposentadoria que está sendo pedida.
Pedido do benefício | Ainda em 2020
- A reforma da Previdência, que passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças profundas nas regras do INSS, ao criar a aposentadoria com idade mínima
- No entanto, quem já estava no mercado de trabalho consegue se aposentar sem cumprir este requisito, entrando em uma das regras de transição da reforma
Quem pode pedir a renda previdenciária
1 - Aposentadoria por idade:
- A idade mínima de aposentadoria dos homens não mudou
- Eles continuam se aposentado com 65 anos de idade e, para quem já estava no mercado de trabalho, 15 anos de pagamentos ao INSS
Mulheres
- Para as mulheres, houve alterações
- A idade mínima da aposentadoria subiu de 60 para 62 anos na regra geral
- Na transição, a idade mínima da aposentadoria por idade sobe seis meses por ano, até chegar aos 62 anos para quem já estava no mercado de trabalho
Quem deve agendar o pedido neste ano
- A partir de janeiro de 2021, a aposentadoria por idade vai passar a exigir 61 anos das mulheres
- Trabalhadoras que completarem 60 anos e seis meses até dezembro e tiverem 15 anos de contribuição poderão agendar o pedido
2 - Aposentadoria por tempo de contribuição
- O benefício por tempo de contribuição deixou de existir na Nova Previdência, mas quem estava no mercado de trabalho pode se aposentar em uma das regras de transição
Pontuação mínima
- A antiga aposentadoria com pontuação mínima garantia ao segurado receber 100% de sua média salarial ao atingir os pontos somando idade e tempo de contribuição
- Com a reforma, a pontuação mínima passou a ser uma das regras de transição
Quem deve pedir o benefício
O segurado que, ao somar idade com tempo de contribuição, atingir:
- 87 pontos, para as mulheres
- 97 pontos, no dos homens
Também é necessário ter o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos de INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens
Pontuação sobe
- A partir de janeiro de 2021, a pontuação mínima subirá
- Será preciso atingir, na soma da idade e do tempo de contribuição, 88/98 pontos
- A elevação nos pontos ocorre anualmente, até que se atinja 100/105 para mulheres e homens, a partir de 2033
Pedágio de 50%
- Homens e mulheres que estavam a dois anos da aposentadoria quando a reforma passou a valer entram nesta regra de transição
- No entanto, terão de trabalhar por mais 50% do tempo que faltava para ter o benefício
Veja alguns exemplos:
Para mulheres
Tempo de contribuição em 13/11/2019 | Quanto terá de contribuir | Quando pode se aposentar |
29 anos e seis meses | 30 anos, 3 meses e 1 dia | Já pode pedir o benefício |
29 anos | 30 anos e 6 meses | 17 de maio de 2021 |
28 anos e seis meses | 30 anos, 9 meses e 1 dia | 14 de fevereiro de 2022 |
28 anos | 31 anos | 16 de novembro de 2022 |
Para homens:
Tempo de contribuição em 13/11/2019 | Quanto terá de contribuir | Quando poderá se aposentar |
34 anos e seis meses | 35 anos, 3 meses e 1 dia | Já pode pedir o benefício |
34 anos | 35 anos e 6 meses | 17 de maio de 2021 |
33 anos e seis meses | 35 anos, 9 meses e 1 dia | 14 de fevereiro de 2022 |
33 anos | 36 anos | 16 de novembro de 2022 |
Pedágio de 100%
- Qualquer segurado que está no mercado de trabalho pode entrar nesta regra de transição, independentemente do tempo de contribuição ao INSS
- No entanto, ele terá de trabalhar pelo dobro do período que, em 13 de novembro de 2019, faltava para obter o benefício pelas regras da antiga aposentadoria por tempo de contribuição
Entenda a regra
A aposentadoria por tempo de contribuição exige:
- 30 anos de pagamentos ao INSS, para as mulheres
- 35 anos de pagamentos ao INSS, para os homens
É preciso ter idade mínima de:
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Quem consegue pedir o benefício neste ano
O segurado que, em novembro de 2019, estava há poucos meses de chegar ao tempo mínimo de contribuição. Neste caso, entram na regra:
- Homens que tinham a partir de 34 anos e seis meses de contribuição, além da idade mínima
- Mulheres que tinham a partir de 29 anos e seis meses de contribuição, além da idade mínima
Fique ligado
- O pedido deve ser feito quando completar o tempo mínimo
- Para quem faltava menos de cinco meses de contribuição, a aposentadoria já pode ser agendada
- Já os demais irão pagar o pedágio de setembro a dezembro
Idade mínima
- A regra vale para todos que estão no mercado de trabalho e que atinjam, neste ano, o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- No entanto, o segurado ou a segurada precisam atingir a idade mínima permitida para a aposentadoria
Quem pode se aposentar
É preciso ter, até dezembro, a idade mínima de:
- 61 anos e seis meses, para o homem
- 56 anos e seis meses, para a mulher
Idade sobe
- Em 2021, a idade mínima será de 62 anos (homens) e 57 (mulheres)
- A idade sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens), em 2027, e 62 (mulheres), em 2031
Fontes: emenda constitucional 103, decreto 10.410 e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.