O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abriu prazo de 30 dias para que os segurados que precisam do auxílio-doença agendem a perícia para ter o benefício.
A regra vale para um público específico, em duas situações diferentes. Deve agendar a perícia até janeiro de 2021 quem, a partir de 1º de fevereiro, fez pedido de auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida.
Segundo o edital número 5, publicado no dia 16 de dezembro, o segurado tem prazo de 30 dias para fazer o agendamento, ou seja, até 16 de janeiro. Com isso, terá direito de receber os valores retroativos à data inicial de seu pedido.
De acordo com as instruções do documento, a perícia deve ser marcada de forma remota, pelo telefone 135, ou pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, no dia agendado para a perícia médica, “as pessoas devem levar documentos contemporâneos ao inicio da incapacidade”. Isso significa que é muito importante que o segurado tenha em mãos o atestado da época do início da incapacidade.
De acordo com a especialista, não basta levar apenas os documentos atuais, pois a incapacidade que se pretende provar é do passado. “Como é que você prova que estava incapacitado para o perito depois de tantos meses?”, questiona ela, apontando a necessidade de levar o maior número de documentos possíveis, como receitas, exames e laudos.
O INSS informa, no edital, que enviará “avisos para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato”. Por isso, é importante manter dados como email e telefone celular atualizados.
Regras mudaram na pandemia
A pandemia de coronavírus obrigou o INSS a fechar os postos de atendimento em todo o país. As agências permaneceram fechadas de março a setembro, sem que fossem feitas perícias médicas neste período.
Com isso, começou-se a liberar o auxílio-doença sem perícia, apenas com o atestado médico enviado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Neste caso, o segurado deveria mandar um atestado válido, com assinatura do médico, registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e CID (Classificação Internacional de Doenças). Quem seguisse os critérios tinha direito de receber um adiantamento do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, que é o salário mínimo válido neste ano.
Para quem tinha média salarial maior, a diferença entre os R$ 1.045 e o valor final começou a ser paga em outubro. Quem não recebeu ainda pode recorrer no instituto para ter os valores. Já quem não conseguiu a renda pode tentar novamente, ao agendar a perícia até meados de janeiro de 2021.
Nos demais casos, o segurado terá de procurar a Justiça. A advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, lembra que, para causas de até 60 salários mínimos (o que dá R$ 62,7 mil neste ano), a ação é aberta no JEF (Juizado Especial Federal).
Neste caso, o trabalhador não vai precisar de advogado para ingressar com o processo, mas é importante ter um defensor, caso o INSS recorra e não queira pagar o auxílio-doença
Benefício por incapacidade | O que fazer
- O segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença
- Neste ano, com a pandemia de coronavírus e as agências do INSS fechadas, a forma de pedir o benefício mudou
Sem perícia
- Em março, o INSS fechou as agências previdenciárias por causa da pandemia de Covid-19
- As unidades só foram reabertas em setembro, e o auxílio-doença passou a ser liberado totalmente pela internet, sem perícia
Como ficou
- O cidadão doente enviava um atestado médico válido, mais documentação, pelo portal ou aplicativo Meu INSS para ter um adiantamento do benefício
- Se estivesse tudo correto, mesmo sem perícia médica, era liberado um salário mínimo (R$ 1.045) ao trabalhador
Diferença
- Quem tinha direito de receber um valor maior ficou esperando para ter a grana
- O INSS começou a pagar, somente em outubro, a diferença dos valores do auxílio-doença para 487 mil segurados
Data para marcar perícia
- Em edital de 14 de dezembro, o INSS determinou que os trabalhadores que ficaram doentes têm até 30 dias para marcar perícia
- Como o edital foi publicado no "Diário Oficial da União" no dia 16 de dezembro, o segurado tem até 16 de janeiro de 2021 para agendar a perícia
- A regra vale para quem fez o pedido de benefício a partir de 1º de fevereiro deste ano
- É preciso, agora, passar pelo exame médico no posto para poder ter o benefício ou a diferença dele
Quem deve agendar o exame pericial o quanto antes:
1 - Quem fez o pedido a partir de 1º de fevereiro e não passou por perícia
- Quem não conseguiu passar por perícia e, por isso, teve o benefício negado deve agendar o atendimento
- Assim, conseguirá os atrasados desde a data inicial do pedido, se fizer o agendamento no prazo de até 30 dias, segundo a regra do INSS
2 - Quem não conseguiu a antecipação do auxílio
- Segundo o edital do INSS, o cidadão que pediu o adiantamento de um salário mínimo do auxílio-doença e teve resposta negativa deve marcar perícia
- Neste caso, também receberá os valores atrasados conforme a data do envio do atestado médico pelo Meu INSS
O que fazer
- O agendamento da perícia é feito por telefone, pelo 135, ou pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS
- O cidadão deve escolher data, hora e agência em que será atendido
- Em São Paulo, nem todas as agências foram reabertas ainda, então a indicação dos especialistas é escolher um local que seja de fácil acesso ao cidadão e que esteja funcionando
INSS vai fazer contato
- No edital datado de 14 de dezembro, o INSS informa que fará contato com os segurados que precisam passar por perícia
- Isso ocorre no caso de quem deixou alguma forma de ser encontrado, como telefone, endereço correto ou email
- Hoje, a forma mais fácil de fazer contato com o cidadão é pelo email ou WhatsApp
- Por isso, a dica é atualizar os dados no sistema do Meu INSS
O que levar na perícia
- É preciso levar toda a documentação básica sobre a doença ou o acidente, com a data inicial do afastamento
- O trabalhador deve ter o atestado médico, as receitas de medicamentos, os laudos e os exames, se for o caso
- Quem conseguir deve levar também um relatório em que conste o motivo do afastamento e por quanto tempo ficou —ou ainda está— parado
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados
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