As concessões de aposentadorias especiais para trabalhadores de áreas insalubres subiram 36% na comparação entre os períodos de janeiro a setembro de 2020 e de 2019, passando de uma média mensal de 1.689 no ano passado para 2.292 neste ano, segundo dados do Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social).
Considerando levantamentos feitos nos meses de setembro (última atualização no Beps), o avanço das concessões deste benefício é de 87% em relação ao mesmo mês de 2019 e de 70% sobre 2018.
O índice de judicialização no último mês disponível no Beps é de 96%, sendo possível considerar que a Justiça está acelerando as concessões desse benefício.
"É quase inatingível conseguir esse benefício no INSS, por isso as pessoas acabam procurando a Justiça para conseguir a aposentadoria especial", diz a advogada Adriane Bramante.
Para especialistas em Previdência, o rigor na análise das provas pelo INSS aumenta o número de pedidos indeferidos que acabam indo parar na Justiça.
Soma-se a essa rigidez o acúmulo de decisões recentes de segunda instância e tribunais superiores que têm quebrado barreiras impostas pelo INSS, além das novas regras estabelecidas na reforma da Previdência.
Nem a pandemia tem afetado o aumento de concessões judiciais. Entre abril e setembro, quando os postos do INSS fecharam por causa da Covid-19, houve alta de 47% na média mensal de concessões do benefício na Justiça: de 1.817 para 2.679 na comparação entre os períodos de 2019 e 2020.
"O Poder Judiciário tem melhorado seu índice de produtividade e o motivo é que os processos que antes tramitavam fisicamente, agora estão tramitando por meio digital", afirma o advogado previdenciário Fernando Gonçalves Dias, que acredita que em 2021 o número de concessões ainda vai continuar alto, se comparado com os anos de 2018 e 2019.
PARA ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE | COMO FUNCIONA
- O número de aposentadorias especiais concedidas pela Justiça cresceu 36% do ano passado para cá
- Para especialistas, esse aumento se deve ao excesso de indeferimentos na via administrativa por causa das regras restritivas do INSS
- Segundo levantamento, a aposentadoria especial só sai no posto em cerca de 10% dos casos
Para a aposentadoria especial é preciso comprovar 25 anos de atividade especial por meio de PPPs (laudos técnicos)
Concessões de aposentadoria por tempo especial*
Mês | 2019 | 2020 |
---|---|---|
Janeiro | 1.307 | 1.340 |
Fevereiro | 1.559 | 1.624 |
Março | 1.440 | 1.590 |
Abril | 1.822 | 1.890 |
Maio | 2.007 | 2.743 |
Junho | 1.765 | 2.638 |
Julho | 1.874 | 2.638 |
Agosto | 1.819 | 3.156 |
Setembro | 1.612 | 3.011 |
Média do período | 1.689 | 2.292 |
*Dados do Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social)
Como pedir esta aposentadoria na Justiça
1. Solicite o benefício primeiro no INSS
- Não é mais aceito pedir a aposentadoria especial diretamente na Justiça
- O segurado precisa ter a negativa do INSS ou aguardar o prazo estipulado para análise do pedido antes de recorrer judicialmente
- Atualmente, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta ao segurado
2. Reúna toda a documentação
- A Justiça possui um entendimento diferente do INSS e considera, em muitos casos, o que o INSS não considera
- É muito importante juntar os documentos que comprovem o direito
- É possível ainda apresentar testemunhas, como antigos colegas de trabalho, e os processos de aposentadoria destes trabalhadores
-
O juiz irá analisar todas as provas já apresentadas ao INSS, mas pode pedir ainda novos documentos e provas periciais
Os documentos mais importantes:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- Carteira de Trabalho
3. Se prepare para entrar com processo judicial
Depois que seu processo no INSS e o recurso administrativo na Junta de Recursos terminaram sem a aposentadoria especial ter sido concedida, o próximo passo é entrar com o processo na Justiça
Atenção!
O segurado não é obrigado a entrar com o recurso administrativo na Junta de Recursos antes do processo judicial
NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
- É possível entrar com processo sem o auxílio de advogado e o procedimento é mais rápido
- No entanto, o valor da causa fica limitado a 60 salários mínimos
- E, no caso de o INSS recorrer, será preciso contratar um advogado dentro de dez dias para continuar com o processo
Mudanças da reforma da Previdência
- O trabalhador que comprovar que atingiu as condições para se aposentar com tempo especial pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito agora, com a nova legislação em vigor
- É preciso ter preenchido as exigências antigas até 13 de novembro de 2019
Fontes: Boletim Estatístico da Previdência Social e advogados Adriane Bramante, Fernando Gonçalves Dias e Rômulo Saraiva
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.