Descrição de chapéu INSS Previdência

Saiba usar as regras vantajosas da aposentadoria especial

Quem comprovar o exercício em atividades nocivas até 12 de novembro de 2019 tem cálculo melhor

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São Paulo

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima e acabou com a conversão em tempo comum. 

Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.

O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.

Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Para comprovar o direito é necessário apresentar ao INSS laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.

Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro.

A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício. "Daqui a dez, 20 anos, a pessoa, ao apresentar um PPP, pode pedir para acrescentar esse tempo adicional, respeitando o dia 12 de novembro como marco temporal", diz o advogado Rômulo Saraiva.

As atividades consideradas insalubres não mudaram, assim como continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, que não precisam de laudo técnico.

Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.

Como fazer o pedido

  • O trabalhador que comprovar que atingiu as condições para se aposentar com tempo especial pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito agora, com a nova legislação em vigor
  • Para entrar nas regras válidas antes da reforma, porém, é preciso ter preenchido as exigências até 12 de novembro de 2019


Cálculo da média salarial

  • A aposentadoria especial deixou de ser integral, ou seja, não paga mais 100% da média salarial, e considera todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições
  • Pelo cálculo da nova regra previdenciária o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial
  • Cada ano extra vai acrescentar 2% por ano de trabalho especial ao benefício
  • Para mineiros de subsolo e mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano 

Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos

Documento fundamental

  • Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre
  • Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
  • Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer hora ao empregador
  • A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo


Continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
  • Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronautas e aeroviários
  • Telefonistas ou telegrafistas
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
  • Operadores de máquinas de raio-X


Equipamentos de proteção
Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:

  • agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
  • agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
  • agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.

O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício

O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica o INSS negar esse tipo de aposentadoria 

Conversão do tempo especial

  • Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum
  • A reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador em atividade prejudicial à saúde a possibilidade de antecipar sua aposentadoria
  • No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019

Fontes: advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva e Ingrácio Advocacia

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