Alguns tipos de revisão precisam ser reclamados pelos aposentados na Justiça. É o caso de mudanças na legislação que afetaram negativamente os direitos dos segurados do INSS e são reconhecidas só no Judiciário.
Após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir que os segurados têm direito à chamada revisão da vida toda, aposentados têm vencido as ações e garantido valores atrasados de até R$ 200 mil. A revisão, porém, exige cautela.
O pedido pode ser feito pelo aposentado que contribuía com valores altos à Previdência antes de 1994. A decisão do STJ considerou que esse período de recolhimentos deve ser incluído no cálculo da aposentadoria se for favorável ao segurado.
A recomendação dos especialistas em Previdência é sempre consultar um profissional especializado para fazer o cálculo necessário, que inclui conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos.
Segundo a advogada Adriane Bramante, a falta de cuidado ao analisar se deve pedir ou não uma revisão na Justiça pode causar prejuízo financeiro ao aposentado.
"É importante lembrar que agora o governo quer impor sucumbência aos aposentados que entrarem com ações e perderem. Se o segurado entrar com uma ação a que não tem direito vai pagar 10% do valor da ação para a Advocacia-Geral da União. Por exemplo, entrou com uma ação de R$ 40 mil e perdeu, terá que pagar ao advogado da AGU R$ 4.000", diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Apesar de em alguns casos não ser necessário ter um advogado para representá-lo, o aposentado deve considerar recorrer a um advogado previdenciário.
O processo contra o INSS pode ser longo e trabalhoso, e o órgão terá profissionais especializados para defendê-lo adequadamente. E, se perder a ação e quiser recorrer, o aposentado vai precisar de um advogado e o prazo para fazer o pedido é curto (dez dias).
Só algumas revisões podem ser pedidas após o prazo de dez anos de concessão do benefício. É o caso de uma ação trabalhista concluída após o prazo máximo para revisar a aposentadoria, que comprove vínculos do trabalhador que podem aumentar a sua renda.
Em decisão no final de dezembro de 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante este período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.
Principais revisões
Revisão da vida toda
- Teve aval do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 11 de dezembro de 2019
- Ela acrescenta as contribuições feitas antes da implantação do Plano Real no cálculo da média salarial
- É vantajosa para trabalhadores que recebiam salários altos em outras moedas, antes de julho de 1994
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
Reconhecimento de tempo especial
- Quem trabalha em atividade insalubre tem direito ao tempo especial
- Se o direito não foi reconhecido na concessão da aposentadoria, o segurado precisa comprovar que trabalhava exposto a agentes nocivos à saúde, por meio de formulários e laudos técnicos
- Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma, há o direito de converter o tempo especial em comum diretamente no INSS
Revisão do teto
- É devida a aposentadoria concedida entre 1988 e 2003 para quem contribuía com valores altos e teve o benefício limitado ao teto da época da concessão ou de uma revisão
- Para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no período do buraco negro, é preciso ir à Justiça
Acerto de vínculos e correção de salários
- Se o INSS errou no cálculo porque não considerou algum período, é possível corrigir esse erro direto no posto
- Pode solicitar quem teve:
→ Salário informado pelo patrão era menor do que o recebido
→ Período de trabalho informal reconhecido na Justiça do Trabalho que não consta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
→ Verbas salariais reconhecidas em ação judicial que não fizeram parte do cálculo da aposentadoria
trabalho feito antes dos 16 anos que não foi contabilizado
Inclusão do período de auxílio-doença
- O auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição e até mesmo como carência (tempo mínimo da aposentadoria por idade)
- Para isso, o auxílio deve estar intercalado entre contribuições ao INSS
- A regra também vale para aposentadoria por invalidez cancelada
- Quem não teve o período computado na análise do benefício pode recorrer à Justiça
Conta da média salarial
- O primeiro passo para definir o valor do benefício é o cálculo da média salarial
- Até 13 de novembro de 2019, ela era calculada sobre as 80% maiores contribuições após julho de 1994
- O descarte de 20% dos recolhimentos mais baixos ajudava a aumentar o benefício
- Se verificar que não houve o descarte correto, é possível solicitar a revisão direto no INSS
Direito adquirido antes da reforma
Quem comprovar que atingiu as condições de ter um benefício maior conforme as regras antigas da Previdência, válidas até 12 de novembro de 2019, pode pedir uma revisão ao INSS
Fontes: advogados previdenciários e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.