A auxiliar de enfermagem Sueli da Silva Ventura, 59 anos, diz que espera há quase quatro anos pela aposentadoria por tempo de contribuição.
“O INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] contabilizou apenas 27 anos trabalhados, sendo que quando dei entrada, em 2016, já tinha mais de 30.”
Sueli explica que a solicitação havia sido encaminhada para o Juizado Especial Federal. Em 2018, após entrar em contato com o Agora, que questionou o INSS, descobriu-se que a ação judicial havia ido para a 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo e que aguardava julgamento.
Mesmo assim, o benefício não chegou a ser concedido.
“Somos só eu e minhas filhas e as duas eram menores de idade. Havia meses em que eu não tinha como pagar pelos gastos com alimentação e as contas da casa. Do que eu iria viver?”
Ela explica que, mesmo em contato com o advogado, a única resposta que tinha sobre seu processo era que estava nas mãos do juiz e que só “faltava assinar”.
Em janeiro deste ano, a leitora entrou em contato novamente com o Agora para saber sobre a demora na resposta.
Após questionamento do jornal, Sueli conta que teve o julgamento do pedido procedente pela Justiça.
“Me falaram que na próxima semana já sai minha carta de concessão. Agora estou esperando”, afirma.
INSS concede o benefício
O INSS diz que vai conceder a aposentadoria da leitora conforme a sentença judicial. “Sueli pode acompanhar seu pedido pela internet, no site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou no processo judicial.”
Desde maio de 2019, os serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão) e cópia de processos são realizados apenas pelo Meu INSS ou por meio do telefone 135.
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