O desconto de mensalidades de associações diretamente do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem novas regras desde o início deste mês. Apesar de criar alguma proteção contra débitos indevidos, a instrução normativa do INSS não impede que beneficiários menos atentos sofram prejuízos.
Esse tipo de desconto mensal nas aposentadorias e pensões é uma prática legal. As entidades cobram valores baixos para que o segurado tenha acesso a alguns serviços na área de saúde, lazer e até sorteios de bens e valores.
Mas o chamariz para aposentados e pensionistas, em muitos casos, é a possibilidade de contar com algum tipo de assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício.
Com exceção dos casos em que os dados de beneficiários são obtidos de forma ilegal, os segurados assinam esses contratos sem saber exatamente o que está sendo oferecido a eles e, após meses ou anos, descobrem que sofreram dezenas de débitos mensais.
Em 2019, o INSS suspendeu 800 mil contratos de quatro associações até então autorizadas a cobrar mensalidades consignadas aos salários dos beneficiários.
Ao regulamentar esses débitos, o INSS impôs a necessidade de renovação dos contratos a cada três anos.
O prejuízo, ainda assim, pode ser razoável, mesmo com uma mensalidade baixa. Um desconto de R$ 50 por mês, por exemplo, pode resultar em uma perda acumulada de R$ 1.800 após 36 meses, sem considerar a correção da inflação.
“Acho o período de três anos muito longo”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Para dificultar fraudes, deveria ser anual.”
A melhor forma de se proteger é ficar atento aos débitos realizados no salário, um cuidado que está ao alcance dos dedos. Por meio do aplicativo ou do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), é possível consultar o extrato de pagamento. Basta preencher um cadastro e registrar uma senha. Veja os detalhes ao final da página.
O INSS afirma que, além dos procedimentos de fiscalização instaurados regularmente pelo órgão, o mecanismo da revalidação é mais uma ferramenta que está sendo utilizada no combate às fraudes, pois obriga as entidades a apresentarem formulários atualizados de forma eletrônica, proporcionando maior celeridade no atendimento das reclamações dos beneficiários.
O instituto também afirma que o bloqueio prévio do benefício no ato da concessão, também presente na regulamentação, proporcionará maior controle pelo titular do benefício uma vez que só haverá a consignação mediante solicitação do desbloqueio ao instituto.
PROTEJA SEU BENEFÍCIO | DESCONTO DIRETO NA FOLHA
-
Quem é aposentado ou pensionista do INSS deve ficar atendo a descontos no benefício
-
Além do crédito consignado, um outro desconto permitido é para pagar associações
-
Para proteger a renda dos segurados, o INSS criou regras para esses descontos
-
Mas os principais cuidados ainda dependem da atenção dos beneficiários
Que tipos de descontos podem ocorrer
No benefício previdenciário, há três tipos de descontos básicos. Fora isso, pode ser golpe. Veja o que é permitido:
1 - Mensalidade de associação
-
Quem se associa a alguma entidade representativa dos aposentados pode descontar a mensalidade diretamente da renda mensal
-
Para ser descontada, no entanto, a contribuição precisa ter a autorização do segurado
-
Além disso, o benefício tem de estar desbloqueado para inclusão do desconto da mensalidade associativa
A associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao segurado:
-
Assinatura do contrato
-
Autorização do desconto na folha de pagamento
-
Documento com foto do aposentado ou pensionista
-
O envio pode ser pela internet, desde que os dados se mantenham seguros
-
O prazo de autorização do desconto não pode ser maior do que três anos
Atenção!
A autorização do desconto por representante legal (procurador, tutor ou curador) só será permitida por decisão judicial
2 - Empréstimo consignado
-
Quem opta por essa modalidade de empréstimo tem a parcela mensal descontada direto da aposentadoria ou da pensão
-
O mesmo vale para o cartão de crédito consignado
-
Enquanto durar o contrato, o valor da parcela será descontado do benefício
-
Se o desconto continuar a ser feito, sem um refinanciamento, ele é indevido
-
Após a quitação, a margem consignável é novamente liberada
3 - Imposto de Renda
-
Para quem ultrapassa a isenção e é obrigado a pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
-
Esse desconto, feito pelo governo, e ocorre independentemente de autorização do segurado
-
Segurados que ganham acima de R$ 1.903,98 ou de R$ 3.807,96 (para quem tiver mais de 65 anos) têm o desconto do IR direto na aposentadoria
Fique ligado
Beneficiários que têm doenças que garantem isenção do IR não pagam imposto
COMO IDENTIFICAR OS DESCONTOS INDEVIDOS
Confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS:
- Clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
- O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando no sinal de +
- O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário
- Confira se todos os descontos foram autorizados pelo beneficiário
No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em "Extrato de Empréstimo Consignado". Lá, é possível ver os empréstimos, o valor descontado e qual é a margem consignável
O QUE FAZER SE IDENTIFICAR ERRO
- Se houver algum desconto indevido no benefício ou que você não reconhece, procure sua agência bancária para entender o que ocorreu
- Depois, se confirmado que o desconto é indevido, procure o INSS, pelo site ou pelo telefone 135
- Peça o ressarcimento dos valores e o bloqueio dos descontos
- Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça
Justiça Federal
- Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal)
- Não é preciso ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor
- O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias
Fontes: Instrução Normativa nº 110, de 3 de dezembro de 2020; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos); e TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais)
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.