Descrição de chapéu Opinião

Novo tipo de fraude libera consignado do INSS sem autorização

Crédito entra na conta sem o aposentado ter pedido

Recife

A criatividade para praticar delitos não tem limite. Uma nova fraude está atormentando aposentados e pensionistas em todo o país. Ao contrário do que normalmente é praticado, quando estelionatários celebram o empréstimo consignado, sacam e deixam o prejuízo para a vítima, a nova modalidade constitui a dívida —sem autorização— e o empréstimo é depositado na conta do aposentado.

Ora, alguém poderia perguntar: se a fraude vai trazer dinheiro à vítima, como ela pode alegar o prejuízo do crime? É aí que consiste a sutileza do novo golpe. Usar dados de terceiro sem autorização é crime. No entanto, nenhum ladrão iria se prestar ao papel de ficar horas do dia criando empréstimo fraudulento sem ganhar nada com isso. Essa circunstância explica a possível autoria da nova fraude. Conheça os sete principais golpes bancários e como evitá-los.

É que cada consignado, além do próprio lucro gerado por juros exorbitantes, gera comissionamento e remuneração de taxas de desempenho aos correspondentes bancários, corretores e demais operadores do mercado financeiro. A cada contrato de empréstimo fechado em nome das instituições, em situações normais o correspondente costuma receber à vista até 6% do valor de cada operação contratada como comissão, além de outros pagamentos ao longo do contrato.

Considerando que essas transações estão sendo feitas em larga escala, o percentual sobre cada operação justifica o interesse em deixar o empréstimo na conta do aposentado e ganhar com o acessório de cada negociação não autorizada. Veja dez cuidados ao contratar o consignado do INSS.

Coincidentemente, o perfil das vítimas são os que têm no currículo empréstimos realizados de forma voluntária, o que implica dizer que nestes casos a instituição financeira já possui a guarda dos dados pessoais e do autógrafo.

Para aposentados viciados em empréstimo, embora seja possível desfazer a armadilha, é praticamente uma grande tentação em dar o próximo passo: sacar a grana que “caiu de bandeja” na conta bancária. Nestes casos, apesar de não autorizado, ficará mais difícil o desfazimento da transação, já que o valor depositado foi usado pelo titular.

A recomendação é que se faça o boletim de ocorrência na delegacia e que o aposentado devolva o dinheiro, para cobrar com maior firmeza o seu direito. Tanto o INSS, responsável por gerenciar a consignação na folha de pagamento, como a instituição financeira são responsáveis por desfazerem o ato e pagarem ao aposentado o dano moral sofrido pela atitude ilícita.​

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.