Descrição de chapéu Previdência INSS

Prazo para revisão do INSS acaba em 2021 para até 1,4 milhão

Aposentadorias e pensões concedidas em 2011 podem ter última chance para recálculo do valor

São Paulo

A revisão da aposentadoria ou pensão paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é garantida a todos os beneficiários do órgão, mas esse direito possui uma restrição: ele só pode ser exercido dentro do prazo de dez anos contados a partir do primeiro pagamento.

A chegada de 2021, portanto, representará a última oportunidade para segurados com benefícios iniciados em 2011 requisitarem ao órgão a análise dos cálculos que resultaram na definição do valor inicial das suas respectivas rendas.

O número de beneficiários com prazo de revisão encerrado em 2021 pode chegar a 1,4 milhão, aproximadamente, caso todas as pensões e aposentadorias iniciadas em 2011 ainda estejam sendo pagas, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social.

Solicitar o serviço é simples. O pedido pode ser feito pela internet, no Meu INSS, disponível em aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br. O interessado nem sequer precisa apresentar novos documentos.

Ao tomar a decisão de pedir a revisão da renda, porém, o cidadão deve considerar que está fazendo algo bastante sério, que poderá até mesmo resultar na redução do valor e até no cancelamento da aposentadoria ou pensão, caso analistas do INSS identifiquem alguma irregularidade que tenha ampliado ou concedido o benefício de forma indevida.

Antes de pedir a reanálise, o recomendado é que o interessado faça por conta própria ou com a ajuda de um advogado a verificação do extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comparando os dados com os registros das suas carteiras profissionais, carnês de recolhimento, contratos de trabalho e outras provas de recolhimento previdenciário.

A divergência quanto aos períodos trabalhados e salários recebidos pode indicar que o segurado deve verificar a situação mais a fundo e requerer ao INSS a cópia do seu PA (Processo Administrativo), onde devem estar registradas todas as informações consideradas para o cálculo da renda.

Para quem tem cadastro no Meu INSS, tanto o Cnis quanto a cópia do Processo Administrativo podem ser geradas pela internet.

O Cnis é gerado automaticamente. Já o PA, caso não esteja disponível para ser baixado, precisará ser solicitado pelo próprio site. Para facilitar a procura, na tela inicial do Meu INSS, basta digitar no campo de busca o termo “cópia de processo”. A solicitação também pode ser realizada pelo 135.

A revisão solicitada ao INSS não tem custo, não requer procurador, advogado ou quaisquer intermediários. Caso o pedido seja negado, ainda será possível recorrer à Justiça.

REVISÃO DO BENEFÍCIO | QUANDO PEDIR

  • O cálculo inicial do valor de um benefício do INSS pode ser contestado no prazo de até dez anos após a concessão

  • As exceções a essa regra são raras, principalmente após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor decadência

Decadência:

  • É a palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir

  • Para revisões de benefícios, o fim do direito, ou a decadência, ocorre em dez anos

Como contar o prazo

  • A contagem dos dez anos para a revisão tem início no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento realizado pelo INSS

Prazo congelado

  • O período de dez anos até a decadência do direito de rever o cálculo feito pelo INSS fica suspenso quando o beneficiário exerce o direito à revisão e permanece assim até a conclusão do processo

  • Esse congelamento do prazo vale para o tempo que o INSS levar para fazer a revisão administrativa e mais o período de análise na Justiça, caso o segurado resolva judicializar a questão

  • O prazo só fica congelado para uma nova revisão do mesmo tipo que o pedido que gerou a interrupção da contagem

Exemplo:
O segurado pede uma revisão para reclamar que o cálculo da sua renda ignorou um período de atividade especial por insalubridade e consegue provar o seu direito após 1 ano de análise. Caso decida contestar novamente o cálculo do tempo especial, o período da revisão anterior será descontado e, na prática, a decadência ocorrerá após 11 anos

O que é possível revisar

  • A revisão é sobre a análise de documentos e cálculo da renda realizada pelo INSS no momento da concessão do benefício

  • Alterações na legislação ou a defasagem do benefício em relação ao salário mínimo, por exemplo, não permitem a revisão da aposentadoria

Como pedir

  • A revisão deve ser solicitada primeiro para o próprio INSS, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135

  • Caso o INSS recuse o pedido de revisão feito pelo segurado, ele ainda poderá recorrer à Justiça Federal

  • Algumas revisões só são aceitas pela Justiça; mesmo nesses casos, é aconselhável pedir antes ao INSS

  • Um pedido feito diretamente ao Judiciário pode ser definitivamente recusado, acabando com as chances de revisão

Aponte os errosA chance de conseguir uma revisão vantajosa aumenta quando o segurado identifica e aponta, para o INSS e para a Justiça, o erro que deve ser corrigido. Veja:

  • As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado

  • O PA possui despachos para todas as situações que envolvem uma contagem diferenciada do tempo de contribuição

  • Se não há despacho tratando de alguma documentação específica, é possível que ela não tenha sido analisada

  • Essa situação é um forte indício de que o valor da renda pode ter sido prejudicado devido à falta de análise de documentos

Exemplo:O INSS não contou algum período de contribuição. O PA deve explicar o motivo do descarte desse vínculo trabalhista. Ele poderá dizer, por exemplo, que o registro ocorreu após a demissão. Se não há explicação no PA, deve-se verificar se houve erro na análise.

O QUE O STJ MUDOU

  • A Justiça costumava abrir uma exceção à regra de decadência para revisão de benefícios do INSS: o prazo não era aplicado se o erro na concessão ocorreu porque o órgão deixou de analisar algum documento ou informação que está no processo administrativo

  • Agora, o STJ passou a considerar que a Justiça deve aplicar a decadência mesmo nos casos em que o INSS deixou de analisar documentos entregues pelo segurado quando ele fez o pedido do benefício

Decisão trabalhista pode ter chance

  • O mesmo STJ já decidiu que não há decadência do direito à revisão se o segurado esteve impossibilitado de apresentar a prova que garantiria o aumento da sua renda

  • Para não aplicar a decadência, a decisão exigiu que o segurado comprovasse que não poderia ter pedido a revisão dentro do prazo de dez anos

  • Essa decisão se aplica, por exemplo, às verbas trabalhistas obtidas na Justiça, mas que só tiveram a ação concluída após a decadência no INSS

  • Nesses casos, a data de publicação da decisão trabalhista é a prova de que o segurado não poderia ter solicitado o recálculo do seu benefício antes

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva

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