A revisão da aposentadoria ou pensão paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é garantida a todos os beneficiários do órgão, mas esse direito possui uma restrição: ele só pode ser exercido dentro do prazo de dez anos contados a partir do primeiro pagamento.
A chegada de 2021, portanto, representará a última oportunidade para segurados com benefícios iniciados em 2011 requisitarem ao órgão a análise dos cálculos que resultaram na definição do valor inicial das suas respectivas rendas.
O número de beneficiários com prazo de revisão encerrado em 2021 pode chegar a 1,4 milhão, aproximadamente, caso todas as pensões e aposentadorias iniciadas em 2011 ainda estejam sendo pagas, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social.
Solicitar o serviço é simples. O pedido pode ser feito pela internet, no Meu INSS, disponível em aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br. O interessado nem sequer precisa apresentar novos documentos.
Ao tomar a decisão de pedir a revisão da renda, porém, o cidadão deve considerar que está fazendo algo bastante sério, que poderá até mesmo resultar na redução do valor e até no cancelamento da aposentadoria ou pensão, caso analistas do INSS identifiquem alguma irregularidade que tenha ampliado ou concedido o benefício de forma indevida.
Antes de pedir a reanálise, o recomendado é que o interessado faça por conta própria ou com a ajuda de um advogado a verificação do extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comparando os dados com os registros das suas carteiras profissionais, carnês de recolhimento, contratos de trabalho e outras provas de recolhimento previdenciário.
A divergência quanto aos períodos trabalhados e salários recebidos pode indicar que o segurado deve verificar a situação mais a fundo e requerer ao INSS a cópia do seu PA (Processo Administrativo), onde devem estar registradas todas as informações consideradas para o cálculo da renda.
Para quem tem cadastro no Meu INSS, tanto o Cnis quanto a cópia do Processo Administrativo podem ser geradas pela internet.
O Cnis é gerado automaticamente. Já o PA, caso não esteja disponível para ser baixado, precisará ser solicitado pelo próprio site. Para facilitar a procura, na tela inicial do Meu INSS, basta digitar no campo de busca o termo “cópia de processo”. A solicitação também pode ser realizada pelo 135.
A revisão solicitada ao INSS não tem custo, não requer procurador, advogado ou quaisquer intermediários. Caso o pedido seja negado, ainda será possível recorrer à Justiça.
REVISÃO DO BENEFÍCIO | QUANDO PEDIR
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O cálculo inicial do valor de um benefício do INSS pode ser contestado no prazo de até dez anos após a concessão
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As exceções a essa regra são raras, principalmente após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor decadência
Decadência:
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É a palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir
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Para revisões de benefícios, o fim do direito, ou a decadência, ocorre em dez anos
Como contar o prazo
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A contagem dos dez anos para a revisão tem início no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento realizado pelo INSS
Prazo congelado
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O período de dez anos até a decadência do direito de rever o cálculo feito pelo INSS fica suspenso quando o beneficiário exerce o direito à revisão e permanece assim até a conclusão do processo
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Esse congelamento do prazo vale para o tempo que o INSS levar para fazer a revisão administrativa e mais o período de análise na Justiça, caso o segurado resolva judicializar a questão
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O prazo só fica congelado para uma nova revisão do mesmo tipo que o pedido que gerou a interrupção da contagem
Exemplo:
O segurado pede uma revisão para reclamar que o cálculo da sua renda ignorou um período de atividade especial por insalubridade e consegue provar o seu direito após 1 ano de análise. Caso decida contestar novamente o cálculo do tempo especial, o período da revisão anterior será descontado e, na prática, a decadência ocorrerá após 11 anos
O que é possível revisar
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A revisão é sobre a análise de documentos e cálculo da renda realizada pelo INSS no momento da concessão do benefício
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Alterações na legislação ou a defasagem do benefício em relação ao salário mínimo, por exemplo, não permitem a revisão da aposentadoria
Como pedir
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A revisão deve ser solicitada primeiro para o próprio INSS, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135
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Caso o INSS recuse o pedido de revisão feito pelo segurado, ele ainda poderá recorrer à Justiça Federal
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Algumas revisões só são aceitas pela Justiça; mesmo nesses casos, é aconselhável pedir antes ao INSS
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Um pedido feito diretamente ao Judiciário pode ser definitivamente recusado, acabando com as chances de revisão
Aponte os errosA chance de conseguir uma revisão vantajosa aumenta quando o segurado identifica e aponta, para o INSS e para a Justiça, o erro que deve ser corrigido. Veja:
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As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado
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O PA possui despachos para todas as situações que envolvem uma contagem diferenciada do tempo de contribuição
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Se não há despacho tratando de alguma documentação específica, é possível que ela não tenha sido analisada
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Essa situação é um forte indício de que o valor da renda pode ter sido prejudicado devido à falta de análise de documentos
Exemplo:O INSS não contou algum período de contribuição. O PA deve explicar o motivo do descarte desse vínculo trabalhista. Ele poderá dizer, por exemplo, que o registro ocorreu após a demissão. Se não há explicação no PA, deve-se verificar se houve erro na análise.
O QUE O STJ MUDOU
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A Justiça costumava abrir uma exceção à regra de decadência para revisão de benefícios do INSS: o prazo não era aplicado se o erro na concessão ocorreu porque o órgão deixou de analisar algum documento ou informação que está no processo administrativo
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Agora, o STJ passou a considerar que a Justiça deve aplicar a decadência mesmo nos casos em que o INSS deixou de analisar documentos entregues pelo segurado quando ele fez o pedido do benefício
Decisão trabalhista pode ter chance
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O mesmo STJ já decidiu que não há decadência do direito à revisão se o segurado esteve impossibilitado de apresentar a prova que garantiria o aumento da sua renda
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Para não aplicar a decadência, a decisão exigiu que o segurado comprovasse que não poderia ter pedido a revisão dentro do prazo de dez anos
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Essa decisão se aplica, por exemplo, às verbas trabalhistas obtidas na Justiça, mas que só tiveram a ação concluída após a decadência no INSS
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Nesses casos, a data de publicação da decisão trabalhista é a prova de que o segurado não poderia ter solicitado o recálculo do seu benefício antes
Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva
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