Descrição de chapéu INSS

Leitor espera aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS

Segurado diz que órgão aponta recebimento de outro benefício, já cessado

São Paulo

O leitor Adauto Marquete, 53 anos, espera há um ano e meio pela aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele fez a solicitação em junho de 2019 e, em fevereiro de 2020, teve o pedido indeferido, com a justificativa de que já recebe outra aposentadoria.

“Entre 1990 e 2012, recebi a aposentadoria por invalidez, após levar um tiro e ter ficado na cadeira de rodas. No entanto, esse benefício foi cessado em 2012”, afirma.

Adauto Marquete, 53, tenta receber a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência do INSS, mas teve o benefício negado; hoje, espera análise do recurso - Arquivo pessoal

“Hoje, recebo apenas o auxílio-acidente, que sei que não poderei continuar recebendo quando for aposentado, mas o problema é que eles estão dizendo que recebo um benefício que já foi cessado há oito anos.”

Marquete diz que, ao ter a aposentadoria da pessoa com deficiência negada, entrou com recurso contra a decisão. Até hoje, no entanto, o pedido está em análise.

“Já contribuí quase dez anos a mais do que o exigido. É uma falta de respeito e não tenho a quem recorrer.”

Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência o cidadão que, uma vez cumprida carência de 15 anos de recolhimentos ao INSS na condição de pessoa com deficiência, alcance os outros requisitos, conforme o grau da incapacidade.

A deficiência grave, por exemplo, permite a aposentadoria ao homem com 25 anos de contribuição, e à mulher, com 20 anos.

É preciso apresentar, na perícia médica, os documentos que comprovem a deficiência e a data em que a condição se iniciou.

Recurso aguarda julgamento

Em nota, o INSS esclarece apenas que o recurso protocolado pelo leitor Adauto Marquete, em março deste ano, está na 14ª Junta de Recursos da Previdência Social, aguardando julgamento.

“O senhor Adauto pode acompanhar seu processo pelos canais remotos do INSS”, afirma o órgão.

São eles: o Meu INSS (site https://gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares) e a Central de Atendimento 135. A ligação de telefone fixo é de graça e o horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br ​​​​​

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