Além da revisão da vida toda, outra revisão bastante utilizada atualmente é voltada para os segurados detentores de dois ou mais empregos distintos no mesmo período.
Esse duplo vínculo pode ajudar na revisão do benefício previdenciário. É que, mais uma vez, o INSS cometeu o equívoco de não calcular corretamente as aposentadorias em todo o país, desprezando parte dos salários concomitantes.
Para o segurado que teve emprego com carteira assinada, e também contribuiu ao mesmo tempo como contribuinte individual ou facultativo, ou teve dois empregos formais, é possível que o instituto esteja lhe pagando um valor menor.
Profissionais como médicos, professores, garçons, dentistas e enfermeiros são alguns dos exemplos de categorias profissionais que costumam contribuir em excesso por terem cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa.
Com a mudança promovida pela lei número 10.666/03, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), tribunal que costuma abalizar as decisões no país, decidiu que as contribuições anteriores e posteriores ao ano de 2003 podem ser somadas com o objetivo de revisar a renda previdenciária.
A interpretação da TNU é diferente do que o INSS costuma reconhecer administrativamente. O trabalhador precisa obter o extrato previdenciário, a ficha financeira, a carteira profissional ou os contracheques para comprovar a concomitância dos trabalhos. E, com isso, averiguar se possui o direito.
Existem casos, por exemplo, em que as contribuições no teto máximo da Previdência Social esvaziam a pretensão de melhorar o valor do benefício ou mesmo o somatório das contribuições pode não trazer um retorno esperado ao segurado. Além disso, a revisão é aplicada somente para aqueles que recebem o benefício previdenciário há menos de dez anos.
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