O INSS está convocando 1,7 milhão de beneficiários para a apresentação dos documentos que serviram de base para a concessão de seus benefícios e, de acordo com advogados especializados em direito previdenciário, pensionistas idosos estão no ponto de mira.
As notificações, que começaram em agosto, são enviadas por meio de carta de cumprimento de exigência. Há casos em que o governo cobra a apresentação de documentos de mais de cinco décadas, e o segurado tem 60 dias para apresentá-lo. Caso não cumpra a exigência no prazo, o pensionista pode ter o benefício suspenso.
A dificuldade que os idosos enfrentam, muitas vezes, está em ter os documentos antigos em mãos ou conseguir a segunda via a tempo, principalmente durante a pandemia. O INSS afirma que as convocações são de benefícios com pendências cadastrais (leia mais abaixo).
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma que o prazo para o INSS rever os benefícios é de dez anos, exceto se houver algum indício de fraude, mas afirma estar recebendo muitos casos de pensionistas com benefício concedido há décadas.
Como o de uma viúva de 92 anos, de Candelária (RS), que recebe pensão por morte há 40 anos e, após carta do INSS, terá de apresentar RG, CPF, certidão de casamento e de óbito e carteira profissional do marido.
Outro caso relatado pelo IBDP é de uma pensionista com 85 anos de São Paulo, que recebe o benefício há 52 anos e tem 60 dias para apresentar documentos que ela acredita que o marido nunca teve.
"Em Brasília (DF), uma senhora de 86 anos está desesperada em busca de uma inexistente carteira de trabalho do falecido, para comprovar a pensão por morte que recebe do INSS há 58 anos. Mesma situação de uma viúva de Porto Alegre (RS), que terá de buscar junto aos órgãos públicos a papelada", afirma o IBDP.
"Essas idosas não têm mais a documentação que o INSS está pedindo. É um caos", diz Bramante, que questiona a convocação do INSS durante a pandemia de beneficiários que são, na maioria, do grupo de risco.
A presidente do IBDP afirma que é fundamental cumprir com a solicitação, apresentando o que tiver em mãos. No caso da impossibilidade de apresentar algum documento solicitado, a advogada orienta a buscá-los junto aos órgãos públicos (Receita Federal por exemplo, no caso do CPF) ou fazer uma declaração de cumprimento de exigência ao INSS, informando que não possui mais nada.
A advogada Rita Riff, diretora do Brazilian Prev Consultoria, aconselha o beneficiário convocado a ler atentamente a exigência feita pelo INSS e a acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados na via administrativa.
"O grande problema está quando essa caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados, visto que os critérios para revisão são pouco claros e objetivos, sugiro que os beneficiários resguardem seus direitos ingressando com ação judicial a fim de manter seus benefícios", diz Rita.
"Se o (a) pensionista já recebe aquele benefício há mais de dez anos, ele não pode ser revisto pelo pente-fino, a não ser que o INSS demonstre que há um indício de fraude na concessão daquela pensão. Do contrário, eles não têm o direito de ficar pedindo documentação sob pena de cortar o benefício de pensão. Isso tem acontecido muito", afirma a advogada Carolina Centeno, do IBDP.
"Recebi queixas de pessoas que recebem há 30 anos e foram convocadas, sem nenhuma justificativa. Nesses casos é bom procurar um advogado, para ver se há algum indício de fraude ou não", aconselha a especialista.
O INSS afirma que as convocações estão relacionadas "a pendência cadastral, não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício".
Segundo o órgão previdenciário, o cumprimento da exigência poderá ser realizado de forma remota, por meio do Meu INSS. A documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema. No caso de atendimento presencial, o pensionista tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação. A entrega dos documentos pode ser feita na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento (nesse caso os documentos são colocados em urnas instaladas em portas de agências da Previdência).
O INSS afirma ainda que os documentos solicitados podem ser apresentados por cópia simples, conforme dispõe a portaria nº 892, de 03/09/2020, que "dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços".
Como apresentar a documentação pedida
Para cumprir a exigência pela internet
- É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS, com login e senha
- Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”
Na agência do INSS
- Segundo o INSS, caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS
- Para efetuar o agendamento, ligue para o telefone 135 do INSS e escolha a opção "Entrega de Documentos por Convocação"
Confira aqui o modelo de carta de exigência do INSS
Caso não tenha os documentos solicitados, veja abaixo um exemplo de carta para incluir na apresentação:
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência de __/__/____, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____ de 2020
______________________
(nome e assinatura do segurado)”
Onde conseguir os documentos do segurado falecido
Certidão de óbito
- É possível conseguir a segunda via da certidão no cartório onde ela foi emitida
- É preciso apresentar documentos que comprovem que você é o herdeiro legal (certidão de casamento, por exemplo)
- Caso não lembre o cartório, pode ir à administração do cemitério onde o segurado foi enterrado, informando a data do óbito e do enterro ou cremação
RG
- Com a certidão de óbito em mãos, para tirar segunda via do RG é preciso ir a uma unidade de registro da Polícia Civil ou um Centro de Atendimento Integrado de seu estado, como o Poupatempo, em São Paulo
CPF
- Vá a uma unidade de atendimento da Receita Federal com a certidão de óbito, comprovante de parentesco e/ou procuração para solicitar segunda via do CPF
- É possível pedir a inscrição do segurado falecido no Cadastro, caso ele ainda não tenha sido inscrito
Carteira de trabalho
- Informe o número do PIS/Pasep e do NIT
- Essas informações podem ser obtidas em uma agência da Caixa Econômica Federal, no Poupatempo ou uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho
- Há a opção da carteira digital, disponível pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/
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