Descrição de chapéu Caixa Econômica Federal

Trabalhador informal tem até dia 2 para contestar negativa do auxílio de R$ 300

Veja quais os principais motivos que levam ao corte do benefício pago na pandemia

São Paulo

O trabalhador informal que teve o auxílio emergencial residual de R$ 300 negado pelo governo tem até segundaa-feira (2) para contestar o corte do benefício pago na pandemia de coronavírus.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação deve ser feita no site da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal). O cidadão deve acessar a página do órgão (portal.dataprev.gov.br), clicar em "Consulte a sua situação do auxílio emergencial" e informar dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Gabriel Cabral/Folhapress

Depois de digitar os dados, o trabalhador deve clicar no quadro que está abaixo, em "Não sou um robô", e ir em "Enviar". Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas.

De acordo com as regras criadas pelo Ministério da Cidadania, a contestação da resposta negativa vale para informais, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes do INSS que se inscreveram pelo aplicativo Caixa | Auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e para trabalhadores que já estavam inscritos no CadÚnico do governo federal.

A medida não vale para os beneficiários do Bolsa Família. Para estes cidadãos, será aberto aberto um novo prazo para fazer a contestação do benefício, caso não estejam recebendo e julguem ter direito, conforme informou a Cidadania.

O auxílio emergencial de R$ 600, liberado em abril, foi aprovado por iniciativa do Congresso para conter os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas o governo prorrogou a medida e o benefício vigorou por cinco meses.

Em setembro, foi publicada a medida provisória 1.000, garantindo mais quatro parcelas do auxílio, agora chamado de residual ou extensão, no valor de R$ 300.

Segundo as novas regras, nem todos que receberam os R$ 600 vão ganhar os R$ 300. Além disso, não serão pagas mais quatro parcelas a todo mundo, totalizando nove. O número de parcelas depende de quando o cidadão começou a receber o auxílio emergencial.

Entre as alterações que limitam o benefício estão regras baseadas na declaração do IR de 2019, entregue neste ano à Receita. Trabalhador que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou que constou com dependente na declaração do IR perde o direito aos valores, entre outras normas.

Confira as respostas que poderão aparecer

1 - Menor de idade

  • Quem fez o pedido tem menos de 18 anos; o auxílio só é pago para menores caso sejam mães

2 - Óbito

  • A pessoa consta como morta nos arquivos federais e teria recebido as outras parcelas indevidamente

3 - Vínculo RGPS

  • O cidadão tem emprego com carteira assinada, ou seja, está vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)

4 - Trabalhador intermitente

  • Os trabalhadores intermitentes chegaram a receber as parcelas do auxílio de R$ 600, mas pela nova regra, não têm mais direito ao benefício no valor de R$ 300

5 - Benefício previdenciário ou assistencial

  • O cidadão conseguiu se aposentar, está recebendo pensão ou tem renda por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

6 - Família já contemplada

  • Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas dos R$ 300

7 - Família monoparental

  • Mulheres que são chefes de família e já recebem duas cotas do auxílio de R$ 300
  • Neste caso, a confusão pode ocorrer porque, ao receber duas cotas hoje, ela tem direito a R$ 600, que era o valor antigo de uma única parcela do auxílio

8 - Benefício emergencial de emprego e renda

  • O cidadão que recebe BEm (benefício emergencial) tem carteira assinada em empresa que optou por reduzir salário e jornada ou suspender o contrato; neste caso, já recebe auxílio do governo

9 - Seguro-desemprego ou seguro defeso

  • O trabalhador está recebendo o seguro-desemprego do governo federal por estar sem vaga de trabalho; já o seguro-defeso é pago a pescadores

10 - Agente público - Rais

  • Trabalha em órgão público, conforme consta na Rais (Relação Anula de Informações Sociais) de 2019

11 - Servidor público federal

  • O cidadão está indicado como servidor público federal nos cadastros

12 - Político eleito

  • O profissional consta como eleito para algum cargo

13 - Servidor público militar

  • O nome do trabalhador está registrado como militar, o que não dá direito ao auxílio

14 - Servidor público estadual, municipal ou distrital

  • Nos registros federais, o trabalhador está como servidor de prefeitura, estado ou do Distrito Federal
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