Tire suas dúvidas sobre o novo auxílio de R$ 300 pago neste ano

Auxílio emergencial de R$ 600 liberado na pandemia acabou; novo valor é metade e nem todos recebem

São Paulo

A pandemia de coronavírus que se instalou no Brasil desde março atingiu, principalmente, cidadãos sem renda fixa no país e as famílias mais vulneráveis. Para tentar diminuir os impactos nesta parcela da população, em abril, o Congresso criou o auxílio emergencial de R$ 600, pago a quem foi atingido pela crise da Covid-19.

Ao todo, foram liberadas cinco parcelas a beneficiários do Bolsa Família e informais, contribuintes individuais do INSS e inscritos no CadÚnico que atendiam às regras para ter o benefício.
Inicialmente, o auxílio emergencial teria três cotas, mas foram incluídas mais duas pelo governo federal, totalizando cinco.

Aplicativo de auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal - Gabriel Cabral/Folhapress

Sem sinais de recuperação da empregabilidade, o governo editou, no início de setembro, a medida provisória 1.000, que criou a extensão do benefício, chamada de auxílio residual. Ao todo, os cidadãos que fazem parte do programa poderão receber, até o fim do ano, mais quatro parcelas extras, totalizando nove. O valor, no entanto, será menor, de R$ 300.

Além disso, houve mudanças nas regras que dão direito de receber a grana. Dentre as alterações estão critérios mais duros com base na declaração do Imposto de Renda. O cidadão que, neste ano, foi obrigado a declarar o IR por ter recebido, em 2019, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, renda isenta acima de R$ 40 mil ou ter bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil perdeu o direito ao benefício.

Além disso, o jovem que constou como dependente dos pais ou padrastos e a companheira ou o companheiro que entrou como dependente na declaração não recebem os R$ 300 extras.
As mães chefes de família seguem com direito à cota dupla. A primeira parcela dos R$ 300 (sexta do auxílio) começou a ser paga em 17 de setembro para quem é do Bolsa Família e no último dia 30 para os demais.

Os depósitos do auxílio emergencial nas contas dos beneficiários irão somente até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme diz a lei. O último lote é liberado no Caixa Tem no dia 29 de dezembro, para quem nasceu em dezembro. No entanto, esse público só terá acesso ao saque ou transferência de valores em janeiro.

Veja o calendário de todas as parcelas aqui.

*

1 - O que é o novo auxílio?

  • Chamado de auxílio emergencial residual, o novo benefício é destinado a quem recebeu ou recebe auxílio emergencial
  • Serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 a quem perdeu renda na pandemia de coronavírus, já foi aprovado no programa e atende às novas regras do benefício

2 - Por que o valor diminuiu?

  • Segundo o governo, não seria possível pagar R$ 600 aos beneficiários até o fim do ano (data em que acaba o programa) e, como muitos ainda não conseguiram retomar a renda própria, foram definidas parcelas menores

3 - Todos os que são do Bolsa Família vão receber o benefício?

  • Não, para ter direito ao novo auxílio, é preciso atender a todos os novos critérios de renda do programa
  • Dados do governo mostram que o benefício será pago a 3 milhões de pessoas a menos no Bolsa Família; ao todo, 16,3 milhões devem receber contra 19,2 milhões de antes

4 - Quem tem direito ao novo auxílio?

  • Para receber o auxílio residual de R$ 300, é preciso:
  1. Estar desempregado
  2. Não receber benefício do INSS, seguro-desemprego ou fazer parte de outro programa de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  3. Ser maior de 18 anos (exceto mães adolescentes)
  4. Fazer parte de família cuja renda mensal é de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda por pessoa da família é de até meio salário (R$ 522,50)

Critérios do Imposto de Renda

  • NÃO pode receber o auxílio quem:
  1. Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  2. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens e direitos (casa, carro, apartamento etc.) cuja soma fosse acima de R$ 300 mil
  3. Em 2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil (entra nesta lista o FGTS, por exemplo)
  4. Constou como dependente no IR deste ano por ser marido ou mulher, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos e filho ou enteado com até 21 anos ou 24 anos, se estiver estudando

5 - Mães chefes de família continuam recebendo cota dupla?

  • Sim, as mulheres que são responsáveis pelo sustento da família têm direito de receber duas cotas do auxílio
  • Mas o valor cai de R$ 1.200 para R$ 600

6 - Moro com minha mãe e tenho dois filhos. Ela recebe o auxílio e eu também, com valor dobrado. Nós duas teremos o auxílio residual?

  • Não, agora, as cotas familiares estão limitadas a duas e não mais a três, como ocorria com o auxílio de R$ 600
  • Neste caso, a mãe chefe de família segue recebendo a cota dupla, de R$ 600, e a outra cidadã fica sem o benefício
  • Com isso, a família que recebia ao todo R$ 1.800 (três cotas de R$ 600) vai ter apenas R$ 600

7 - Recebi cinco parcelas de R$ 600, vou ter os R$ 300 também ou preciso fazer um novo pedido?

  • Nem todos os trabalhadores que receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial vão ter o auxílio residual
  • A grana será paga apenas a quem atende os novos critérios de renda e não é preciso fazer um novo pedido

8 - Por que nem todos vão receber quatro parcelas?

  • A medida provisória 1.000, de 3 de setembro, limitou a quantidade de parcelas
  • Com isso, apenas quem começou a receber o auxílio emergencial em abril e teve a quinta parcela em agosto vai ganhar mais quatro cotas, além das famílias que fazem parte do Bolsa Família e atendem aos novos critérios de renda

Veja quantas cotas terá direito

Mês em que começou a receber os R$ 600 Mês em que teve a 5ª parcela dos R$ 600 Número de parcelas dos R$ 300
Abril Agosto 4
Maio Setembro 3
Maio Outubro 2
Julho Novembro 1

8 - Como sei se tenho direito ao novo valor?

  • O cidadão que já recebeu o auxílio de R$ 600 e quer saber se terá os R$ 300 deve fazer a consultar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial
  • Ao fazer a consulta, o site ou o aplicativo vai mostrar se tem direito e quando será o pagamento

9 - Recebi os R$ 600, minha situação não mudou, mas a Caixa diz que não tenho direito aos R$ 300. O que faço?

  • O cidadão que julga ter direito à extensão do auxílio e não vai receber as novas parcelas poderá contestar a resposta
  • A Caixa diz que liberará, em breve, um canal para a contestação da medida

10 - Como será o pagamento do novo auxílio?

  • A grana será depositada conforme calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania, que leva em conta o mês de nascimento do beneficiário e o mês em que começou a receber o auxílio emergencial
  • Primeiro, a grana cai na poupança digital social, que é movimentada pelo Caixa Tem e, só depois, haverá a liberação do saque ou da transferência do valor

Fontes: Ministério da Cidadania, medida provisória 1.000, Congresso Nacional, Caixa Econômica Federal e reportagem

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.