Confira como consultar se vai receber mais R$ 300 do auxílio emergencial

Novos critérios de concessão e valor menor reduziram o número de beneficiários

São Paulo

Os trabalhadores que foram incluídos na primeira etapa do auxílio emergencial de R$ 600 já podem consultar se foram considerados aptos a receber as novas parcelas do benefício.

Para confirmar se mantém o direito, o beneficiário deve acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo de celular Caixa | Auxilio Emergencial, o mesmo onde fez o pedido do benefício.

Ao digitar todos os dados solicitados, a página vai informar se foi aprovada a extensão do pagamento e quando a parcela será depositada no Caixa Tem.

Quase 6 milhões de pessoas não receberão as parcelas extras. Entre elas estão os beneficiários do Bolsa Família que recebem mais de R$ 300 do programa e substitui pelo auxílio não seria vantajoso.

Segundo o governo, outros não atendem os novos critérios do auxílio ou passaram a receber seguro-desemprego, benefício assistencial ou previdenciário. O governo federal afirma que esses critérios serão reavaliados mensalmente para conceder ou suspender o auxílio emergencial.

Caso o beneficiário tenha a extensão negada e considere que tem direito à manutenção, nos próximos dias será liberado o processo de contestação. O governo afirma que, se tiver o direito comprovado, o beneficiário será incluído no ciclo de pagamento das novas parcelas e não haverá novo calendário.

Segundo o Ministério da Cidadania, a extensão começa a ser paga depois que o beneficiário tiver recebido a quinta parcela do auxílio.

Nesta quarta-feira receberão os valores 3,6 milhões de pessoas nascidas em janeiro. São 2,2 milhões que terão a primeira parcela da extensão do auxílio de R$ 300 ou R$ 600 depositada no Caixa Tem e 1,4 milhão de cidadãos que receberão as cotas de R$ 600 ou R$ 1.200, da primeira etapa.

CONSULTE SE VAI RECEBER OS R$ 300

1 Acesse o site auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo de celular CAIXA | AUXILIO EMERGENCIAL

2 Informe os dados pedidos:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de Nascimento
  • Nome completo da mãe

3 Marque "Não sou um robô"

4 Clique em continua

5 A tela trará uma mensagem informando se recebeu a extensão e quanto a primeira parcela será paga


O pagamento

  • As novas parcelas serão pagas como as demais do auxílio emergencial, pelo Caixa Tem
  • A movimentação do valor também será pelo aplicativo da Caixa

QUANTAS PARCELAS VAI RECEBER

Mês em que começou a receber o auxílio emergencial Mês em que recebeu a quinta e última parcela do auxílio emergencial Mês em que começará a receber a extensão do auxílio emergencial Quantidades de parcelas da extensão do auxílio emergencial
Abril Agosto Setembro 4 parcelas
Maio Setembro Outubro 3 parcelas
Junho Outubro Novembro 2 parcelas
Julho Novembro Dezembro 1 parcela

Quem não pode receber a extensão do auxílio emergencial?

Não tem direito a receber as parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal no decorrer dos meses de recebimento do auxílio emergencial
  • Obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no decorrer do recebimento do auxílio emergencial, exceto o Bolsa Família
  • Recebeu renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, na forma do regulamento

CRITÉRIOS DE RENDA

O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:

  • Declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018)
  • Declarou em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil (inclui verbas trabalhistas como FGTS e aviso prévio, lucro presumido, rendimentos de investimentos e doações, entre outros)
  • Possuía em 2019 bens com valor superior a R$ 300 mil (soma valores de carros, casas, apartamentos e terrenos, por exemplo)
  • Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge ou companheiro
  • Tenha até 21 anos (ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio) e seja dependente dos pais na declaração do IR
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