Os trabalhadores que foram incluídos na primeira etapa do auxílio emergencial de R$ 600 já podem consultar se foram considerados aptos a receber as novas parcelas do benefício.
Para confirmar se mantém o direito, o beneficiário deve acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo de celular Caixa | Auxilio Emergencial, o mesmo onde fez o pedido do benefício.
Ao digitar todos os dados solicitados, a página vai informar se foi aprovada a extensão do pagamento e quando a parcela será depositada no Caixa Tem.
Quase 6 milhões de pessoas não receberão as parcelas extras. Entre elas estão os beneficiários do Bolsa Família que recebem mais de R$ 300 do programa e substitui pelo auxílio não seria vantajoso.
Segundo o governo, outros não atendem os novos critérios do auxílio ou passaram a receber seguro-desemprego, benefício assistencial ou previdenciário. O governo federal afirma que esses critérios serão reavaliados mensalmente para conceder ou suspender o auxílio emergencial.
Caso o beneficiário tenha a extensão negada e considere que tem direito à manutenção, nos próximos dias será liberado o processo de contestação. O governo afirma que, se tiver o direito comprovado, o beneficiário será incluído no ciclo de pagamento das novas parcelas e não haverá novo calendário.
Segundo o Ministério da Cidadania, a extensão começa a ser paga depois que o beneficiário tiver recebido a quinta parcela do auxílio.
Nesta quarta-feira receberão os valores 3,6 milhões de pessoas nascidas em janeiro. São 2,2 milhões que terão a primeira parcela da extensão do auxílio de R$ 300 ou R$ 600 depositada no Caixa Tem e 1,4 milhão de cidadãos que receberão as cotas de R$ 600 ou R$ 1.200, da primeira etapa.
CONSULTE SE VAI RECEBER OS R$ 300
1 Acesse o site auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo de celular CAIXA | AUXILIO EMERGENCIAL
2 Informe os dados pedidos:
- Nome completo
- CPF
- Data de Nascimento
- Nome completo da mãe
3 Marque "Não sou um robô"
4 Clique em continua
5 A tela trará uma mensagem informando se recebeu a extensão e quanto a primeira parcela será paga
O pagamento
- As novas parcelas serão pagas como as demais do auxílio emergencial, pelo Caixa Tem
- A movimentação do valor também será pelo aplicativo da Caixa
QUANTAS PARCELAS VAI RECEBER
Mês em que começou a receber o auxílio emergencial | Mês em que recebeu a quinta e última parcela do auxílio emergencial | Mês em que começará a receber a extensão do auxílio emergencial | Quantidades de parcelas da extensão do auxílio emergencial |
---|---|---|---|
Abril | Agosto | Setembro | 4 parcelas |
Maio | Setembro | Outubro | 3 parcelas |
Junho | Outubro | Novembro | 2 parcelas |
Julho | Novembro | Dezembro | 1 parcela |
Quem não pode receber a extensão do auxílio emergencial?
Não tem direito a receber as parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal no decorrer dos meses de recebimento do auxílio emergencial
- Obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no decorrer do recebimento do auxílio emergencial, exceto o Bolsa Família
- Recebeu renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, na forma do regulamento
CRITÉRIOS DE RENDA
O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:
- Declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018)
- Declarou em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil (inclui verbas trabalhistas como FGTS e aviso prévio, lucro presumido, rendimentos de investimentos e doações, entre outros)
- Possuía em 2019 bens com valor superior a R$ 300 mil (soma valores de carros, casas, apartamentos e terrenos, por exemplo)
- Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge ou companheiro
- Tenha até 21 anos (ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio) e seja dependente dos pais na declaração do IR
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.