O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por cinco meses, para garantir renda a trabalhadores afetadso pela pandemia de coronavírus no país.
A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.
A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.
A medida só começou a sair do papel em 7 de abril, mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.
Ao todo, a alternativa de renda durante a pandemia virou realidade um mês depois da confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 26 de fevereiro, e mais de 20 dias depois da primeira morte. E, mesmo assim, ainda não chegou a todos os beneficiários.
As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas. O Agora responde a dez das principais questões enviadas por cidadãos que esperam pelo valor.
Dentre os que vão receber estão mães chefes de família, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS. Informais também recebem ao fazer autodeclaração de renda.
Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia
1 - O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?
- O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
- A grana será paga por até cinco meses, conforme calendário estabelecido pelo governo
Segundo as regras, podem receber o benefício:
- As pessoas inscritas no Bolsa Família
- Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuintes individuais do INSS
- Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
- Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração
Também é preciso:
- Ter mais de 18 anos
- Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018
2 - Estou desempregado, tenho direito?
- Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
- Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
- Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito
3 - Como faço para receber o valor?
- Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
- Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
- Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
- A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta
Calendário de pagamentos:
- O pagamento ocorre conforme o tipo de beneficiário e em datas específicas divulgadas pela Caixa
- Os beneficiários do Bolsa Família seguem as datas habituais de depósito da grana mensal
- Já os informais precisam esperar a data de liberação dos valores pela Caixa
- Veja aqui os últimos calendários divulgados pelo banco estatal
4 - Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?
- Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
- Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
- Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
- Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200
5 - Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?
- Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
- Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
6 - Como saber se já faço parte do Cadastro Único?
- Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
- Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico
7 - Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?
- Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
- De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet
8 - Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?
- Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
- Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800
9 - Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão "comer" o auxílio?
- Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
- A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência
10 - No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?
- O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
- O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
- O valor terá como base o seguro-desemprego
- No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927, que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, portaria 351, de 7 de abril de 2020, lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936 e reportagem
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