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Veja os direitos dos trabalhadores na pandemia de coronavírus

Com a nova rotina imposta pelo Covid-19 e a medida provisória 927, que muda regras trabalhistas, o Agora responde hoje a 20 dúvidas dos profissionais

São Paulo

A rotina de trabalhadores de todas as cidades do país mudou completamente nas últimas duas semanas. Aos poucos, idosos, doentes crônicos, gestantes e quem amamenta foram dispensados de suas atividades presenciais e colocados em home office ou em afastamento por causa da pandemia de coronavírus.

Ao mesmo tempo em que a doença avançava e as regras de órgãos como a prefeitura e o governo de São Paulo eram endurecidas, trabalhadores mais novos, que não estão nos grupos de risco, mas que podem realizar trabalho a distância, passaram a reivindicar o direito de fazer a atividade profissional de suas casas.

O presidente Jair Bolsonaro e ministros do governo, todos usando máscara de proteção no rosto, durante coletiva de imprensa para falar sobre a crise do coronavirus - Pedro Ladeira - 18 mar.2020/Folhapress

Empresas começaram a dispensar seus funcionários após a obrigatoriedade de fechar os estabelecimentos. Sindicatos e patrões chegaram a acordos, às pressas, com o intuito de preservar direitos e empregos, mas ainda há profissionais obrigados a trabalhar, que desempenham atividades consideradas essenciais.

As dúvidas, no entanto, são muitas, ainda mais depois que o governo federal publicou a MP 927. Por que devo trabalhar na empresa enquanto outros profissionais podem fazer home office? Serei colocado em férias se não quiser? Meu salário pode ser cortado? Posso ser demitido se eu não for trabalhar? O que faço se pegar Covid-19? Com a ajuda de especialistas, o Agora responde hoje às principais dúvidas dos trabalhadores.

Tire suas dúvidas | Entenda o que diz a legislação

  • A medida provisória 927 mudou normas trabalhistas durante a pandemia de coronavírus
  • No entanto, muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo

1 - Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia do coronavírus?

  • Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa

2 - Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não?

  • Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado

3 - Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário?

  • Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário deve ser pago normalmente. Mas o governo prepara uma MP que deve prevê redução de salário e suspensão de contratos

4 - A empresa pode deixar de pagar gratificações, comissões e abonos?

  • Depende da natureza da verba. No caso das que são pagas quando o serviço é feito (periculosidade, insalubridade, adicional noturno etc.) o pagamento poderá ser suspenso. Outras, como comissões, se não houver venda, não terão que ser pagas. Já os abonos devem ser pagos conforme as convenções coletivas

5 - Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?
O trabalhador precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. Caso contrário, poderá ser demitido

6 - Depois que a pandemia acabar, eu corro o risco de ser demitido?
Sim, pois não há nenhuma regra que garanta a estabilidade do emprego neste caso

7 - A empresa tem que pagar vale-refeição? E meu plano de saúde, como fica?

  • Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem seguir sendo pagos, mesmo para quem está em home office. Apenas o vale-transporte pode deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. Se houver férias, vale-refeição também pode deixar de ser pago

8 - O patrão pode diminuir meu salário e minha jornada mesmo se eu não concordar?

  • O artigo 503 da CLT diz que redução de jornada e salários poderá, por força maior, ser de até 25%, respeitando o salário mínimo, e deve ser precedido de acordo coletivo

9 - A empresa colocou todo mundo em férias coletivas? Isso é correto?

  • A medida provisória 927, publicada nesta semana pelo governo, prevê a possibilidade de férias coletivas sem que haja comunicação ao sindicato nem ao Ministério da Economia

10 - Não queria tirar férias agora, com o coronavírus. Posso deixar as férias para depois?

  • A decisão sobre as férias fica a critério do empregador. Claro que patrão e empregado podem entrar em acordo, mas a MP 927 permite que o empresário dê férias a seus funcionários, mesmo no caso de quem não tem período aquisitivo

11 - É verdade que não teremos mais feriados depois que acabar a pandemia do coronavírus?

  • A MP 927 prevê que a empresa poderá antecipar os feriados não religiosos na pandemia do coronavírus. Se o funcionário não trabalhar alguns dias por causa da pandemia, o patrão pode considerar que foi um feriado tirado e, depois, será preciso trabalhar

12 - Minha empresa me obriga a trabalhar, mesmo em uma atividade que eu poderia fazer de casa. Está certo?

  • Não há determinação de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office. Se é presencial, a atividade deve continuar a ser feita desta forma, a não ser nos casos em que os locais foram obrigados a fechar

13 - Se eu me recusar a ir trabalhar por causa do coronavírus, a empresa pode me demitir?

  • A pessoa não pode se negar a trabalhar. A empresa tem obrigação de fornecer um ambiente seguro e saudável. Se o empregado entender que este não é o caso, é preciso buscar o sindicato da categoria

14 - A empresa me mandou trabalhar de casa, mas não me deu computador e não falou nada sobre pagar minha conta de luz. Quais são meus direitos?

  • A empresa e o empregado devem negociar quais vão ser as condições deste trabalho. Se não possuir os equipamentos, por exemplo, a empresa tem que fornecer

15 - É verdade que o patrão pode me dar férias e não me pagar as férias?

  • Não. O que ficou permitido após a publicação da MP 927 é que o adicional de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro

16 - Recebi uma mensagem da empresa falando que vai deixar de depositar o FGTS por três meses. Isso pode ser feito?

  • A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, mas não terão juros nem encargos

17 - A empresa nunca fez banco de horas. Pode fazer agora?

  • Sim, a MP 927 prevê a implantação ou utilização do banco de horas por acordo escrito entre patrão e empregado

18 - As empresas vão poder usar o banco de horas para compensar esses momentos que estamos em casa. Isso é certo?

  • Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade, com o limite de duas horas extras por dia

19 - Acredito que estou com coronavírus, mas não fui ao médico, então, não tenho atestado. O que faço?

  • A Procuradoria do Trabalho está indicando aos patrões que aceitem uma autodeclaração de que o funcionário está com coronavírus. O mais recomendado é ir ao médico caso os sintomas se agravem

20 - Tenho direito de ficar em casa por quantos dias se eu estiver com Covid-19?

  • Pelo tempo que for necessário até se recuperar, conforme a orientação médica. Neste caso, o trabalhador receberá o auxílio-doença comum (B-31)

Fontes: Maurício Pepe De Lion, da área trabalhista do Felsberg Advogados, Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, especialista em direito do trabalho, Pedro Henrique Abreu, responsável pela área Trabalhista da DC Associados, medida provisória 927, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e reportagem

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