O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou para 30 de novembro o prazo para trabalhadores solicitarem a antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença, conforme decreto publicado nesta quinta-feira (29) no “Diário Oficial da União”.
Antes da alteração, o adiantamento só poderia ser concedido a segurados que solicitassem o benefício por incapacidade temporária até este sábado (31).
O mesmo decreto também amplia para 30 de novembro o prazo para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência solicitarem a antecipação do BPC (Benefício de Prestação Continuada), cujo valor é de R$ 1.045.
As antecipações de benefícios foram autorizadas por lei em abril deste ano, pois as perícias necessárias para as concessões tinham sido interrompidas devido à pandemia de Covid-19.
Com a retomada das perícias médicas em setembro, a antecipação de valores passou a ser opcional.
No caso dos trabalhadores cuja média salarial garante um auxílio-doença acima do salário mínimo —R$ 1.045, neste ano—, o crédito da diferença ocorre após a comprovação da incapacidade.
Nesta semana, o INSS começou a depositar as diferenças que resultaram de uma revisão em 1,1 milhão de benefícios antecipados até 2 de julho.
Do total de casos analisados, 497 mil tinham direito a auxílios mensais de, em média, R$ 1.482. Como o valor supera o piso de R$ 1.045, eles receberão os valores atrasados.
O benefício por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença até a reforma da Previdência, é um direito devido ao trabalhador que é afastado da sua atividade profissional por doença ou acidente.
Para ter o pedido de benefício aprovado, além da comprovação da doença pela perícia, o trabalhador precisa ter cumprido a carência (quantidade mínima de recolhimentos ao INSS), que pode variar, por exemplo, conforme a origem da incapacidade (doença ou acidente) e o vínculo profissional (empregado ou contribuinte autônomo, por exemplo).
Os pedidos podem ser realizados pelo Meu INSS, aplicativo ou site. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 135.
O INSS exige que o candidato ao benefício apresente atestado médico sobre a incapacidade.
O documento deve ser legível, conter o número da CID (Classificação Internacional de Doenças) e a assinatura do médico devidamente acompanhada do registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Ao fazer o pedido pela internet para obter a antecipação de R$ 1.045, o segurado deve enviar a cópia digitalizada (pode ser uma foto) do atestado médico.
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