Descrição de chapéu INSS

Segurado do INSS poderá optar por perícia ou adiantamento do auxílio-doença

Prazo é até 31 de outubro; escolha deve ser feita no momento do requerimento

São Paulo

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício.

De acordo com a portaria conjunta nº 62, publicada nesta terça-feira (29), a escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível.

A publicação especifica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.

A portaria desta terça (29) complementa a portaria nº 47, de 21 de agosto. Nesta anterior, a regra era de que, a partir da data, só poderia requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado que residisse em município localizado a mais de 70 quilômetros de um agência com serviço de perícia disponível.

Agora, com a portaria nº 62, o texto determina que não há mais esse recorte, ou seja, qualquer segurado que se enquadre nas regras de recebimento do auxílio-doença poderá solicitar a antecipação do benefício, independentemente de sua localização em relação a uma agência com perícia.

O INSS informa ainda que segurados que já pediram a antecipação e aguardam resposta não poderão migrar de opção, devendo, nesse caso, aguardar a análise do pedido.

Já para segurados que tiveram uma resposta negativa sobre a antecipação ou concessão do auxílio-doença e entrarem com recurso, o órgão explica que poderá ser feita a opção pela antecipação até 31 de outubro.

Pagamento dos atrasados

Para quem teve a concessão da antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença até 2 de julho, desde que o benefício não tivesse prorrogação, o INSS divulgou que a diferença dos atrasados (caso haja) será quitada automaticamente até o final de outubro, sem realização de perícia. O órgão diz que a data ainda será divulgada.

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Reabertura | Saiba garantir o atendimento

A perícia médica é obrigatória para a concessão ou a prorrogação de benefícios do INSS como:

  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Aposentadoria por invalidez

Como agendar a perícia

  • O agendamento está sendo feito pelo telefone 135 e pelo Meu INSS
  • Para o segurado que não foi atendido nos últimos dias, o INSS prometeu reagendamento automático, avisando o segurado por telefone sobre a nova data
  • Se não recebeu essa ligação, o segurado deve estar com o cadastro desatualizado
  • Neste caso, será necessário ligar para o 135, a partir da semana que vem, para reagendar

No dia da perícia

  • O INSS pede que o segurado chegue 30 minutos antes do horário marcado
  • É fundamental levar toda a documentação médica que comprove a doença relatada
  • O documento mais importante é um atestado/laudo médico atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente)

Além do laudo é preciso levar:

  • RG ou outro documento de identificação oficial com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Atestados, exames e relatórios médicos relativos à doença
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado

Fontes: INSS e advogada Adriane Bramante

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