Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam a antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença terão o benefício reconhecido em definitivo, anunciou o órgão nessa quinta-feira (3).
A medida foi publicada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e pelo INSS no "Diário Oficial da União", por meio da portaria conjunta nº 53. O texto também altera o nome do auxílio-doença para "benefício por incapacidade temporária", conforme prevê a reforma da Previdência.
De acordo com a publicação, o segurado que recebeu o adiantamento no valor de um salário mínimo (R$ 1.045 neste ano), mas que teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS estão fechadas e serviços presenciais, como a perícia médica, estão suspensos. Como o exame pericial era necessário para a concessão do auxílio-doença, o INSS passou a conceder o adiantamento de R$ 1.045 mediante envio de atestado médico valido pelo Meu INSS.
O pagamento das diferenças do auxílio-doença será feito em outubro aos beneficiários elegíveis e só valerá para benefícios concedidos até o dia 2 de julho deste ano, desde que o segurado não tenha pedido prorrogação após essa data.
A quantia será paga conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal). O beneficiário que pediu o auxílio e tem ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito e os valores por meio do Meu INSS e pelo telefone 135.
O INSS informa que a portaria conjunta nº 53 é uma forma de autorizar o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) requerido, com base na lei nº 13.982 de 2020.
"A liberação do auxílio sem fazer a perícia estava condicionada a uma ratificação por parte da perícia médica do INSS. Como houve um represamento, e como os médicos ainda não voltaram, o artigo 2º confirma que a concessão será dada se os laudos estiverem em conformidade", explica o advogado Rômulo Saraiva.
"Se a pessoa deveria receber R$ 5.000 e teve o adiantamento de R$ 1.045 com base no laudo, a diferença desse valor ainda deveria ser confirmada, e é isso que a portaria determina. Pela redação anterior na legislação, havia a perspectiva de ser liberado via exame pericial e, agora, será apenas com a análise da conformidade que confirma-se a liberação", conclui o especialista.
Sem perícia
O auxílio-doença sem perícia é o adiantamento de R$ 1.045 ao trabalhador que fica doente durante a pandemia de coronavírus. Segundo a nova regulamentação, o valor será pago pelo "período definido no atestado médico, limitado a 60 dias".
A medida será aplicada enquanto as agências da Previdência estiverem fechadas, sem a possibilidade de o segurado passar por perícia médica.
Atestado
Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência:
- Estar legível e sem rasuras
- Conter a assinatura do médico que o emitiu, com seu carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
- Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Ter o período estimado de repouso necessário
O documento deve ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular. Ele será avaliado por um perito do INSS, por isso, a dica é fazer a foto em um ambiente iluminado e sem que esteja borrada para que o profissional possa analisá-lo e liberar a renda.
Atestados com rasuras e documentos sem que seja possível ler o que está escrito estão entre os motivos de negativa do auxílio.
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