A pandemia de coronavírus, que tomou conta do Brasil desde março e obrigou os cidadãos a fazerem isolamento social, fechou os postos do INSS por quase sete meses, mas não modificou os prazos de processos administrativos no órgão.
Isso significa que, mesmo com as agências fechadas —elas voltaram a funcionar parcialmente em meados de setembro— os aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao limite para pedir uma revisão, caso haja erro no benefício. Segundo a lei, este prazo, chamado de decadência, é de dez anos e começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do benefício.
Conforme a regra, tem direito de pedir a correção até o fim deste mês o segurado que se aposentou em setembro de 2010. O limite vale no INSS e na Justiça, mas o aposentado ou pensionista deve fazer a solicitação administrativa antes de ir ao Judiciário.
A revisão pode ser solicitada por telefone, na central 135, ou pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS. O instituto tem prazos que vão de 45 a 60 dias para dar uma resposta ao segurado, no entanto, muitas vezes o prazo não é cumprido.
Além disso, se houver dúvidas sobre o pedido ou falta de documentos que comprovem o direito do segurado, será aberto o cumprimento de exigência, no qual o aposentado ou pensionista deve apresentar a documentação solicitada.
“Tivemos até uma interrupção da prescrição para o direito privado, mas não para o direito público. Sem prescrições, os prazos continuam correndo e você tem que continuar fazendo uma busca no benefício para fazer o pedido de revisão no prazo”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O especialista lembra que, ao fazer uma solicitação, o limite de dez anos fica congelado. No entanto, ele orienta o segurado a preparar o pedido de forma clara, pois solicitações genéricas podem levar à resposta negativa. “Quanto mais específico for o pedido, maiores são as chances de sucesso. Quando há um pedido muito genérico, é pior, pode perder o direito”, diz ele.
O advogado Rômulo Saraiva explica que decisões recentes têm limitado ainda mais o direito do segurado no que diz respeito a conseguir um prazo maior para pedir a revisão. Ele cita o Tema 975, julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Havia exceções. Agora, as exceções são bem raras", diz ele.
Na decisão, o Tribunal Superior considerou que, se o INSS deixou de analisar um documento na concessão, que não estava lá porque nem o segurado nem o instituto tiveram acesso a ele naquele momento, o prazo da revisão também acaba em dez anos. Antes, não havia prazo. Saraiva afirma que alguns documentos ainda dão esse direito ao segurado. "É o caso de tempo rural", explica.
Santos se mostra contra o posicionamento do STJ. "Essa é uma decisão que, a nosso ver, contraria uma posição do Supremo Tribunal Federal, porque entendemos que, se a administração pública não julgou, não apreciou a matéria, não há que se falar em decadência", diz ele.
Correção da renda | Quem ainda consegue pedir revisão
- Os segurados que recebem um benefício com erro têm até dez anos para pedir revisão ao INSS
- O limite continua valendo mesmo na pandemia, e o pedido pode ser feito pela internet ou por telefone
Como fazer o pedido:
Na internet
- Pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br
- É preciso ter cadastro, com CPF e senha, para fazer a solicitação
Por telefone
- Ligue para a central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
- É necessário ter o número do CPF e, ao final do pedido, anotar o protocolo gerado
Calendário para pedir a correção da renda
- O prazo-limite para solicitar a revisão começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
Data do primeiro pagamento | Prazo final para pedir a revisão |
Setembro de 2010 | Outubro de 2020 |
Outubro de 2010 | Novembro de 2020 |
Novembro de 2010 | Dezembro de 2020 |
Dezembro de 2010 | Janeiro de 2021 |
Janeiro de 2011 | Fevereiro de 2021 |
Fevereiro de 2011 | Março de 2021 |
Março de 2011 | Abril de 2021 |
Abril de 2011 | Maio de 2021 |
Maio de 2011 | Junho de 2021 |
Junho de 2011 | Julho de 2021 |
Julho de 2011 | Agosto de 2021 |
Agosto de 2011 | Setembro de 2021 |
Setembro de 2011 | Outubro de 2021 |
Entenda como funciona o prazo
- O limite de dez anos para pedir revisão é chamado de decadência e vale para solicitações no INSS ou na Justiça
- Passado este período, o cidadão perde o direito de conseguir o aumento na renda
Exceções
- São poucas as exceções ao prazo de dez anos
- Uma das exceções vale para a revisão do teto comum e para o aumento ligado ao período de 1988 a 1991, chamado de buraco negro
- Novos documentos também podem fazer com que o cidadão consiga um limite maior para fazer o pedido na Justiça, mas depende do caso
Tribunal Superior mudou entendimento
- A Súmula 81, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), definiu que não se aplica a decadência para casos em que houve indeferimento do benefício, assim como quando o INSS não apreciou determinado aspecto na concessão
- Neste caso, encaixava-se o de novos documentos que eram desconhecidos do segurado e do INSS no pedido inicial
- No entanto, o Tema 975, publicado em agosto, diz agora que há prazo de dez anos mesmo quando o INSS deixou de apreciar algum aspecto na concessão
Congelamento da decadência
- A contagem do prazo de dez anos é interrompida assim que o segurado faz o pedido de revisão, seja no INSS ou na Justiça
- Mas esse congelamento só vale para o assunto que estiver sendo discutido
- Se houver mais erros no benefício que garantem correção na renda, a decadência vale normalmente
Primeiro na agência
- O pedido de correção deve ser feito, primeiro, nas agências do INSS
- Essa regra foi definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
- Só depois da negativa do órgão administrativo federal é que o segurado pode buscar a Justiça
- A norma vale para todos os tipos de solicitação, com exceção daquelas que não são aceitas no instituto
Principais revisões com prazo de dez anos
Erro de cálculo
- Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão em valor menor
- O aposentado pode pedir a revisão para incluir este períodos após conseguir um registro em carteira, por exemplo, ou o reconhecimento de horas extras
Tempo especial
- Quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de contar o período como especial
- Neste caso, há um bônus no tempo de contribuição, elevando a contagem em 20% para a mulher e 40% para o homem
- Para isso, é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Trabalho na infância
- Desde 2019, o INSS reconhece o direito de o cidadão contar o trabalho ocorrido na infância, desde que apresente provas
- O direito já era reconhecido na Justiça
Revisão da vida toda
- A correção garante ao segurado a contagem, na média salarial, de todo o período contributivo e não apenas as contribuições a partir de julho de 1994
- A revisão é mais vantajosa para quem, antes de 1994, teve períodos com salários mais altos
Dicas para não perder o direito
1 - Faça um pente-fino no benefício
- O segurado deve fazer uma varredura na documentação da aposentadoria
- Para isso, precisará checar a carta de concessão e a memória de cálculo, que estão na internet, no Meu INSS
Processo administrativo
- Também é preciso conferir o PA (processo administrativo)
- Para quem se aposentou a partir de 2018, ele está na internet
- Para os demais, é necessário fazer o pedido do documento ao INSS
- Ele é muito importante pois aponta todas as análises feitas pelo servidor que concedeu o benefício
2 - Fique de olho nos prazos
- A pandemia de coronavírus fechou as agências do INSS por quase sete meses, mas não barrou os prazos administrativos
- Com isso, o prazo de dez anos para pedir uma revisão continua correndo
- O segurado deve fazer o pedido o quanto antes, ainda mais se estiver perto de atingir a decadência
- Se for este o caso, ao pedir, ocorre o congelamento do prazo até que o INSS dê uma resposta
3 - Saiba o que vai pedir
- Pedidos genéricos, dizendo apenas que quer a correção da renda, costumam ser mais difíceis de trazer sucesso
- Já nas solicitações em que há um argumento mais incisivo e correto sobre o direito do aposentado, as chances de vitória são bem maiores
4 - Busque ajuda especializada, se for o caso
- O cidadão que conseguiu um novo documento ou que não entende o que diz o seu processo administrativo deve buscar ajuda especializada
- Isso ocorre porque somente um especialista vai ter os argumentos corretos para brigar no INSS ou na Justiça por uma renda maior
5 - Defina a hora de ir ao Judiciário
- O aposentado não deve ir à Justiça antes de procurar o INSS, mas também não pode ficar esperando muito tempo por uma resposta
- O instituto tem prazos que podem chegar aos 60 dias para se posicionar sobre o pedido
- Os especialistas indicam que o mínimo que o cidadão deve esperar é 90 dias antes de ir à Justiça
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Súmula 81 e Tema 975, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), STF (Supremo Tribunal Federal), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Rômulo Saraiva
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