O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que pagará, neste mês, as diferenças do auxílio-doença para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício, sem que seja necessário passar pela perícia médica.
Para ter direito aos valores, no entanto, o beneficiário tem que seguir algumas regras. Dentre elas está ter direito a um auxílio maior do que os R$ 1.045 pagos inicialmente, ter tido a concessão da renda até 2 de julho deste ano e não ter pedido prorrogação do benefício.
Cálculos feitos pelo Agora mostram que o segurado que teria direito a um valor de R$ 5.000 de auxílio-doença, por exemplo, vai receber uma diferença de R$ 3.955. Segundo o INSS, ainda não há data exata para o pagamento da grana, mas os valores já estão em fase de processamento.
"Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até 02/07/2020", diz nota do instituto.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado deve ficar muito atento às regras do benefício e aos valores a que tem direito. Caso seja necessário, deve pedir uma revisão ou, até mesmo, buscar a Justiça. "Tem que lutar pelos direitos", diz ele.
A advogada Adriane Bramante também orienta o segurado a ficar muito atento ao pagamento da grana. "Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer o pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça."
A regra para a antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 previa o pagamento por até 30 dias, com direito a pedido de prorrogação. Em setembro, após a volta das perícias, o INSS determinou que o segurado pode escolher entre ter o adiantamento ou fazer o exame pericial para receber a grana toda.
Benefício na pandemia | Diferenças serão pagas
- A pandemia de coronavírus mudou temporariamente a regra de pagamento do auxílio-doença, criando o adiantamento deste benefício
- Com os postos fechados e sem perícia, o segurado doente recebia um adiantamento de R$ 1.045, após apresentar atestado médico por meio do site ou aplicativo Meu INSS
Pagamento da diferença
- O INSS definiu que pagará, neste mês, a diferença do auxílio-doença para quem tem direito de ganhar mais
- No entanto, nem todos vão receber
Vai receber a diferença quem:
- Tem direito a um valor maior do que os R$ 1.045
- Teve a concessão do auxílio até 2 de julho
- Não pediu prorrogação do benefício
Quanto o segurado poderá ganhar (em R$)
Valor do auxílio a que teria direito | Quanto recebeu | Quanto irá receber |
1.500 | 1.045 | 455 |
2.000 | 1.045 | 955 |
2.500 | 1.045 | 1.455 |
3.000 | 1.045 | 1.955 |
3.500 | 1.045 | 2.455 |
4.000 | 1.045 | 2.955 |
4.500 | 1.045 | 3.455 |
5.000 | 1.045 | 3.955 |
Como é a regra
- Inicialmente, a regra para a antecipação do auxílio-doença previa o pagamento por até 30 dias, sendo necessário pedido de prorrogação para receber o valor por mais tempo
- Atualmente, é permitida a concessão sem perícia presencial por até 60 dias, podendo ser solicitada prorrogação
- Neste caso, o segurado recebe apenas um salário mínimo; a diferença será paga depois, após perícia
Agência abertas
- Com as agências abertas, o segurado que tem direito a diferenças e não receber a grana administrativamente neste mês deve passar por perícia
Para quem ficar doente até o fim de outubro
- O segurado pode, até 31 de outubro, escolher se vai receber o adiantamento do auxílio-doença ou se vai passar por perícia
- Quem faz o exame pericial presencial consegue receber o valor exato do auxílio, mas depende da agenda da perícia em sua região
O que dizem os especialistas
- O segurado deve avaliar muito bem sua situação antes de decidir se terá o adiantamento ou se vai optar pela perícia
- É preciso levar em conta a incapacidade, a duração do afastamento e o valor aproximado que poderá receber
- Para quem tem renda próxima de um salário mínimo, o adiantamento pode ser vantajoso
E se o INSS não pagar as diferenças
- Caso o segurado não receba os valores a que tem direito, ele pode recorrer no INSS ou ir para a Justiça para receber a grana
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lei 13.982 e portarias conjuntas 47, 53 e 62
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