O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou na última quarta-feira (25) uma nova regra de cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu a revisão do benefício na Justiça.
O cálculo é desvantajoso em relação ao que vinha sendo aplicado pelo Judiciário e que, recentemente, passou a ser adotado pelo INSS. Mas a opção escolhida pelo STJ ainda é melhor do que a regra utilizada nas aposentadorias concedidas até o primeiro semestre deste ano.
O Tribunal definiu que, quando o segurado não completou o tempo de contribuição para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período de empregos simultâneos será o valor integral da maior média salarial, acrescida de um percentual da média das remunerações menores.
A decisão deve se sobrepor ao entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados, sem redutor, possibilitando um benefício mais vantajoso.
É este cálculo que o INSS usa desde 18 de junho de 2019, quando foi sancionada a lei 13.846.
Antes, porém, o INSS considerava como principal a renda do emprego que durou mais tempo, independentemente do valor.
O aposentado que avalia pedir a revisão na Justiça deve conferir se a diferença do que irá receber na aposentadoria compensa os gastos com o processo, recomenda a advogada Carolina Centeno de Souza, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“É possível pedir o entendimento da TNU, mas o INSS vai tentar usar a decisão do STJ”, diz Souza.
Renda maior | Saiba como pedir o direito
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta semana uma nova regra de cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pede a revisão do benefício na Justiça
- A decisão garante que o salário de valor mais alto deve ser usado como base para a aposentadoria, conferindo ao aposentado uma renda melhor
Como é o cálculo atual do INSS
A lei 13.846, que criou o atual pente-fino no INSS, trouxe um cálculo mais vantajoso para quem trabalha registrado em mais de um emprego
Para pedidos feitos desde 18 de junho de 2019
- O INSS soma as duas atividades, até o limite do teto (hoje, R$ 5.839,45), e aplica o cálculo básico da média salarial, sem nenhum redutor
Antes, o INSS multiplicava o valor da média salarial do emprego que durou menos por um índice (anos de trabalho na atividade considerada secundária dividido pelo tempo total de contribuição exigido para a concessão do benefício)
Como tem sido o cálculo dos tribunais
- Para aposentados que pediram a revisão de benefícios concedidos antes da lei 13.846 entrar em vigor, juízes têm considerado que o salário de contribuição do segurado, no período em que teve dois empregos, será a soma das médias salariais das atividades principal e secundária
Exemplo
- A atividade secundária do trabalhador foi exercida por 15 anos
- O média dos salários recebidos no período é de R$ 2.000
- A atividade principal foi exercida durante 35 anos
- A média salarial da atividade principal foi calculada em R$ 1.000
As médias salariais das duas atividades, principal e secundária, são somadas
R$ 2.000 + R$ 1.000 = R$ 3.000
- A soma é considerada a média salarial do período de atividades concomitantes
- Neste caso, a aposentadoria deve ser calculada sobre uma média salarial de R$ 3.000
O Tribunal Superior reafirmou um cálculo menos vantajoso que o aplicado pela lei atual
O STJ considera que:
Atividade principal
- É a que tem as contribuições maiores, e não a mais antiga
- O salário da atividade principal entra inteiro no cálculo da média salarial
Atividade secundária
- É a que complementa a renda da atividade principal, ou seja, há um redutor
- O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício
- Essa divisão irá resultar em um índice pelo qual a média salarial da atividade secundária será multiplicada
O que muda: A média salarial será a soma do salário de contribuição da atividade principal e de um percentual do salário de contribuição da atividade secundária
Exemplo
- Um trabalhador acumula dois empregos:
- A atividade principal soma 35 anos, com média dos recolhimentos de R$ 2.000
- A atividade secundária atinge 10 anos de contribuição, com média de recolhimentos de R$ 1.000
- O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição necessário para se aposentar (10 anos divididos por 35). Depois será aplicado o fator previdenciário
Cálculo
Média dos recolhimentos: R$ 2.000
Média dos recolhimentos: R$ 1.000 x redutor (10/35) = 285,71
Valor do benefício = R$ 2.285,71
Como a Justiça pode aplicar a decisão
- Antes do julgamento do STJ, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendia que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados
- Dessa forma, muitos segurados entram com a revisão do benefício solicitando este cálculo mais vantajoso
- O STJ divergiu da TNU, por isso é provável que os tribunais passem a utilizar a forma de cálculo determinada pelo STJ
Como fazer o pedido na Justiça
1) Descubra se ainda tem o direito
- O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos
- Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
- Se houve prejuízo no momento do cálculo (o INSS não considerou as maiores contribuições de atividades concomitantes), há o direito à revisão do benefício e aos atrasados de até cinco anos antes do pedido
2) Junte os documentos
- O segurado deve levar para um especialista o Cnis, a carta de concessão e o detalhamento de crédito do último mês
- Caso seja verificado que o INSS utilizou os menores valores no cálculo, o especialista indicará qual o valor correto do benefício e quais seriam os atrasados
- Peça a revisão de RMI (Renda Mensal Inicial), com base no novo cálculo da soma dos meses de trabalho concomitantes
3) Esteja preparado para contratar um advogado
- O segurado que decidiu entrar com ação no Juizado Especial Federal deve estar preparado para buscar um representante legal
- Nas turmas recursais, para onde vão os processos quando há contestação do INSS após a primeira decisão do juiz, o segurado só conseguirá manter a ação se tiver um advogado
- Se o INSS recorrer e o advogado não se manifestar, a ação será encerrada
- Isso o impedirá de fazer um novo pedido da mesma revisão
Aonde ir
- Ações de até 60 salários mínimos devem ser propostas no Juizado Especial Federal
- Processos a partir de 60 salários são movidos na vara previdenciária comum
Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça); recurso especial 1.731.166 - SP e advogados Carolina Centeno de Souza, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados; e Rômulo Saraiva
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