Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até sete dias para fazer o cancelamento do empréstimo consignado, caso desistam da operação de crédito. A regra vale para as contratações feitas de forma remota, ou seja, por telefone, internet, caixa eletrônico ou aplicativo.
O prazo começa a valer a partir do dia em que a grana cai na conta, que é quando ocorre o recebimento do crédito em dinheiro. Será preciso devolver o valor integral ao banco ou à instituição financeira responsável.
O consignado é o empréstimo feito com desconto direto no benefício do INSS. Ele tem regras específicas, como limite para concessão e prazo de pagamento.
Segundo informações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a opção de cancelamento em até sete dias já existia para operações de crédito em geral, mas, agora, será adotada especificamente no caso do crédito consignado.
Além disso, a possibilidade de cancelamento por desistência será ampliada. Ao todo, 23 instituições, que correspondem a 98% do mercado de crédito, deverão seguir a regra.
Os motivos do cancelamento não serão questionados. O aposentado ou pensionista do INSS pode desistir da contratação sem ter que dar explicações, caso esteja dentro do prazo.
A medida integra o acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, oficializado na terça-feira (24).
Além desta norma, que já está valendo, o acordo prevê a criação do "Não Perturbe", com o objetivo de bloquear ligações com oferta de crédito consignado a partir de janeiro de 2020.
Outra mudança é que o atendimento de reclamações do consignado não é mais no INSS, mas no portal consumidor.gov.br.
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