O trabalhador infectado pela Covid-19 que precisa se afastar da sua função por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença do INSS.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, como hoje é chamado o auxílio-doença. Este é o caso da técnica de enfermagem Dyelen Carla dos Santos Nogueira, que pegou Covid em novembro do ano passado e continua afastada por sequelas da doença.
"Fiquei 14 dias na UTI e nove dias intubada. Afetou meu fígado", conta ela, que ficará mais 30 dias afastada do hospital onde trabalha.
O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador e requer perícia médica do INSS. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário integralmente.
Neste ano, por lei, há algumas situações em que o cidadão fica dispensado da perícia e consegue o auxílio enviando a documentação médica pelo Meu INSS. Segundo a advogada Adriane Bramante, mesmo em caso de contaminação por Covid-19, é preciso fazer perícia. "O segurado, mesmo com Covid, tem que ir até o INSS fazer perícia, se estiver incapaz para o trabalho", afirma.
Quanto à transmissão, Adriane explica que a Covid não é a única doença contagiosa que obriga o trabalhador a fazer perícia. Além disso, no caso do coronavírus, após um período, já não há mais possibilidade de contaminação. "A transmissão, na maioria dos casos, ocorre por dez dias, depois não transmite mais."
O motivo do afastamento precisa estar documentado, com laudo médico e atestado informando a CID e o tempo de repouso. O documento deve estar assinado pelo médico.
Caso o patrão afaste o funcionário porque houve um contato dele com um infectado, a remuneração é de responsabilidade da empresa por até 15 dias de afastamento.
O profissional sem carteira assinada que se afastar das suas atividades por mais de 15 dias por causa da Covid também pode solicitar o auxílio, desde que tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS e contribua para a Previdência mensalmente.
Já quem se contaminou no local de trabalho e consegue provar essa contaminação --como profissionais da saúde-- é possível pedir o benefício acidentário, que garante estabilidade ao trabalhador por 12 meses após o retorno à atividade e o valor integral do pagamento.
A solicitação é a mesma do auxílio-doença, pelo Meu INSS ou no telefone 135, mas é preciso incluir na documentação um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), emitido pela empresa. Caso não consiga, é possível recorrer ao sindicato e até a Justiça.
Benefício para quem fica doente | Como funciona a regra
AUXÍLIO-DOENÇA (OU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA)
O trabalhador que precisa se ausentar da sua função por mais de 15 dias por estar doente deve pedir o benefício ao INSS, diretamente ou por meio da empresa onde trabalha
Fique ligado
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deverá manter o pagamento do salário integral
- Para ter direito ao auxílio, os segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência)
- O auxílio-doença é pago após o segurado ser aprovado pela perícia do INSS
- O atendimento deve ser agendado pelo Meu INSS ou no telefone 135
- Quem estiver internado por causa da Covid pode solicitar uma perícia hospitalar
Documentos necessários para fazer o pedido
- Atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso
- Exames
- Laudos
- Relatórios médicos
- Outros documentos que comprovem a doença informada, como receita de medicamentos
Atenção!
- Até 31 de dezembro de 2021, o segurado do INSS poderá ter o auxílio-doença concedido sem a necessidade de perícia médica nos postos da Previdência, como ocorreu em 2020
- A chamada “perícia documental” consiste no envio de atestados, exames e laudos médicos apenas para quando não for possível a realização de perícia médica presencial pelo INSS
- Diferentemente do ano passado, neste ano, será concedido o benefício com valor integral a que o segurado tem direito, e não mais uma antecipação de um salário mínimo
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
- A portaria 2.384, de 8 de setembro de 2020, relacionou novamente a Covid-19 como uma doença do trabalho, ou seja, quando o contágio foi causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde
- Com isso, é possível pedir o auxílio-doença acidentário
- Neste caso, ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
- O patrão deve continuar depositando os 8% do FGTS por mês, enquanto durar o afastamento
- Não há carência e, em caso de invalidez ou morte, a aposentadoria ou pensão tem vantagens no cálculo ou duração
Documentos necessários
- Além da documentação para o auxílio-doença, neste caso, o segurado deve apresentar provas de que o seu ambiente de trabalho não oferecia todas as medidas de segurança necessárias. Exemplos: A falta de fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual) ou de cuidados sanitários no ambiente
- Também será necessário apresentar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), emitido pela empresa
- Se a empresa não o fizer, o trabalhador pode obter o documento junto ao sindicato da categoria ou na Justiça
- Além de documentos, vale ainda reunir testemunhas
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE)
- Caso a Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente
- Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o valor pago será de 100% da média salarial do segurado
- No caso do auxílio comum, a aposentadoria será de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho, para mulheres, e de 20 anos de trabalho, para homens
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS e advogados Rômulo Saraiva, Adriane Bramante e João Badari
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