A infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo números do primeiro trimestre de 2021 levantados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Entre janeiro e março, 13.259 segurados do INSS precisaram se afastar do trabalho e receberam o benefício, antes chamado de auxílio-doença, devido a complicações de saúde geradas pela Covid-19.
O número é quase o dobro do que a segunda principal causa de concessão do auxílio, a hérnia de disco, que levou 8.053 trabalhadores a receber o auxílio-doença.
No ano passado, o coronavírus já tinha alcançado o terceiro lugar no ranking de afastamentos, com 37.045 casos entre março e dezembro.
Em primeiro lugar havia ficado o transtorno dos discos lombares (49.321 casos), seguido pela bursite e outras lesões na articulação do ombro (37.311).
Se comparadas as médias mensais de afastamentos por Covid-19 de 2020 e de 2021, foram 3.704 concessões mensais do auxílio no ano passado, contra 4.420 neste ano, o que mostra um avanço de 19,3%.
Se tivesse atingido uma única categoria, o número de trabalhadores afastados neste ano devido à infecção pelo coronavírus seria maior que os cerca de 9.500 metroviários de São Paulo incluídos na campanha de vacinação da Covid-19 e representaria mais do que o dobro dos aproximadamente 6.200 guardas metropolitanos da capital paulista.
O número total de trabalhadores que receberam o auxílio-doença neste ano, considerando todas as causas, é de 486,2 mil. Entre eles estão 26,5 mil cujos motivos de afastamento não foram especificados.
Já a quantidade de auxílios acidentários por Covid-19, em que o contágio comprovadamente ocorreu no trabalho, foi de apenas 174, o que significa 1,3% do total.
Isso não significa, porém, que esses foram os únicos casos em que ocorreram contaminações relacionadas à atividade profissional, mas sim que há grande dificuldade por parte dos trabalhadores em conseguir provas da relação entre o trabalho e a doença, segundo a advogada trabalhista Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini.
“Como a Covid-19 não é uma doença do trabalho, como seria o caso da LER (lesão por esforço repetitivo) desenvolvida por um um digitador, é necessário que exista a comprovação de que há relação entre o trabalho e o desenvolvimento da doença”, diz Garcez.
Mesmo que a contaminação tenha ocorrido no transporte público, o que seria caracterizado como acidente de trabalho, seria quase impossível comprovar que o contágio ocorreu no deslocamento para o emprego, segundo a especialista.
“Quando se está falando de contaminação na empresa, a comprovação é mais fácil: se há 20 empregados e 5 pegam, é possível comprovar que houve um surto na empresa e que o empregador não forneceu a proteção básica, por exemplo”, comenta a advogada.
“Quando falamos de transporte coletivo é mais difícil, pois não haveria a possibilidade do empregado comprovar que ocorreu no transporte, principalmente se não há outros casos na empresa”, diz.
A caracterização da doença como sendo relacionada ao trabalho traz vantagens para o empregado, como a continuidade do depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e a estabilidade no emprego após a alta.
Além disso, o auxílio-doença acidentário permite um cálculo vantajoso de uma eventual aposentadoria por invalidez e pode resultar em vantagens quanto ao período de pagamento da pensão por morte.
Apenas afastamentos do trabalho por mais de 15 dias permitem receber o auxílio-doença, sendo que a decisão pela concessão ou não do benefício depende da avaliação da perícia médida da Previdência.
AUXÍLIO DO INSS | CONCESSÕES NA PANDEMIA
- As infecções por coronavírus lideraram a lista de motivos de concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo INSS nos primeiros três meses de 2021
- Em 2020, entre março (início da pandemia de Covid-19) e dezembro, a infecção pelo coronavírus foi a terceira principal causa de afastamento com pagamento de auxílio
- Já as principais causas de afastamento do trabalho no ano passado foram transtornos relacionados a hérnias de disco e lesões nas articulações do ombro, como a bursite
MOTIVOS DE AFASTAMENTO EM 2021
A relação contém as 20 principais causas de afastamento do trabalho com especificação da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) que geraram concessão do auxílio-doença. Confira:
Doença que resultou na incapacidade para o trabalho | Auxílio Previdenciário | Auxílio Acidentário | Total |
Infecção por coronavírus | 13.085 | 174 | 13.259 |
Transtornos do disco lombar (hérnia de disco) | 7.726 | 327 | 8.053 |
Dor lombar baixa (dor nas costas) | 6.393 | 928 | 7.321 |
Fratura da extremidade distal do rádio (punho quebrado) | 6.307 | 1.011 | 7.318 |
Outros transtornos de discos intervertebrais | 7.015 | 283 | 7.298 |
Síndrome do manguito rotador (bursite) | 4.922 | 1.047 | 5.969 |
Fratura da perna e tornozelo | 4.860 | 769 | 5.629 |
Lesões do ombro | 4.594 | 996 | 5.590 |
Leiomioma do útero (tumor benigno no útero) | 5.277 | - | 5.277 |
Transtornos internos dos joelhos | 4.804 | 286 | 5.090 |
Fratura da clavícula | 4.333 | 712 | 5.045 |
Lumbago com ciática (dor lombar com inflamação do nervo ciático) | 4.332 | 704 | 5.036 |
Episódios depressivos | 4.794 | 218 | 5.012 |
Fraturas de outros dedos | 3.215 | 1.791 | 5.006 |
Dorsalgia (dor nas costas) | 4.212 | 510 | 4.722 |
Fratura de ossos do metatarso (fratura no pé) | 3.911 | 800 | 4.711 |
Neoplasia malígna da mama (câncer de mama) | 4.624 | 1 | 4.625 |
Fratura do maléolo lateral (tornozelo quebrado) | 4.036 | 539 | 4.575 |
Transtor misto ansioso e depressivo | 3.968 | 269 | 4.237 |
Fratura ao nível do punho e da mão | 3.121 | 747 | 3.868 |
13.259
É o número de auxílios-doença previdenciários (sem relação com o trabalho) e acidentários (relacionados ao trabalho) concedidos devido a infecções pelo coronavírus no primeiro trimestre de 2021
Ao todo, 486.219 profissionais receberam o benefício entre janeiro e março devido a todos os tipos de doenças que geraram incapacidade temporária no período
37.045
Foram os afastamentos que resultaram em pagamento de auxílio-doença devido à Covid-19 em todo o ano passado (de março e dezembro)
36%
É quanto os 13.259 auxílios gerados por Covid-19 em três meses deste ano representam em relação aos 37.045 afastamentos gerados pela mesma doença no ano passado
4.420
É o número médio de auxílios-doença concedidos devido à Covid-19 em 2021. Em 2020, a média mensal era de 3.704. O aumento na média mensal deste ano foi de 19,3%
O QUE REPRESENTA
Se todos os 13.259 afastados que receberam auxílio-doença devido à infecção por coronavírus em 2021 fossem de uma única categoria profissional, eles representariam:
- Mais que o dobro (214%) dos cerca de 6.200 agentes da guarda metropolitana da cidade de São Paulo
- 140% dos cerca de 9.500 metroviários de São Paulo incluídos na campanha de vacinação contra a Covid-19
HÁ DOIS TIPOS DE AUXÍLIO
1 - Auxílio-doença previdenciário
- É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
- Para ter direito, novos segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuição
- Não há direito à estabilidade após o afastamento e o patrão não é obrigado a depositar os 8% do FGTS
2 - Auxílio-doença acidentário
- É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
- Ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
- O patrão deve continuar depositando os 8% do FGTS por mês, enquanto durar o afastamento
- Não há carência e, em caso de invalidez ou morte, a aposentadoria ou pensão têm vantagens no cálculo ou duração
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
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O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito do segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente
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Para receber o benefício é necessário ser aprovado pela perícia do INSS. O atendimento deve ser agendado
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O auxílio passa a ser pago se o período de afastamento determinado pela perícia do INSS for igual ou superior a 16 dias
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Em afastamentos de até 15 dias, o período de recuperação do trabalhador formal é remunerado pelo empregador
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Prefeitura de São Paulo e Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo
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