Os afastamentos do trabalho com o pagamento de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram em 2020 uma importante colaboração da Covid-19, mas as doenças ortopédicas ainda representam as principais causas de incapacitação temporária para a atividade profissional.
Se considerados distúrbios osteomusculares (relacionados a dores nas costas, articulações, tendões e músculos) e as fraturas ou traumas, essas enfermidades representam 14 dos 20 motivos para que segurados do INSS recebessem o auxílio-doença ao longo do ano passado, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Entre os 459,5 mil beneficiários acometidos pelas 20 principais causas de incapacidade, 72% (332,7 mil) foram afastados por questões ortopédicas.
A hérnia de disco e transtornos similares da coluna lideram a lista como causas de 49,3 mil concessões de auxílios.
Do ponto de vista dos trabalhadores que precisam interromper a atividade profissional porque sentem dor, as concessões de benefícios por incapacidade deveriam atender ainda mais pessoas, afirma a advogada previdenciarista Daniela Volpiani.
“As doenças ortopédicas também são responsáveis por levar o maior número de pessoas para os escritórios de advocacia porque, obviamente, elas não conseguiram o benefício nos postos do INSS”, diz Volpiani.
“É também um reflexo da falta de cuidado das empresas e do governo ao cumprir e fiscalizar normas de segurança e de saúde que deveriam ser praticadas em locais onde há trabalhadores que realizam atividades que exigem força ou movimentos repetitivos, como pedreiros, costureiras e empregados da indústria”, afirma a advogada.
As doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, ocuparam 5 postos entre as 20 mais incapacitantes, resultando em quase 90 mil concessões de benefícios nesse grupo.
A Covid-19 gerou 37 mil concessões de auxílio-doença em 2020. Considerando os 12 meses do ano, as infecções pelo novo coronavírus responderam pelo terceiro motivo de incapacitação.
Se o recorte for a partir de março, quando a pandemia foi reconhecida, a Covid-19 sobe ao segundo lugar no ranking de doenças que geraram a concessão do benefício temporário por incapacidade.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE | PRINCIPAIS CAUSAS
Doenças da coluna são as principais causas de afastamentos do trabalho com o pagamento do auxílio-doença pelo INSS.
A Covid-19, porém, ocupou lugar de destaque, superando outras doenças que tradicionalmente figuram entre os principais motivos de afastamento. Veja:
Doença responsável por afastar o trabalhador | Auxílios-doença concedidos em 2020 |
1 - Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (hérnia de disco, artrose da coluna e outros) | 49.321 |
2 - Síndrome do manguito rotador (bursite e outras lesões na articulação do ombro) | 37.311 |
3 - Infecção por coronavírus (Covid-19) | 37.045 |
4- Dor lombar baixa (dor nas costas) | 36.931 |
5- Lumbago com ciática (dor na parte inferior da lombar com inflamação do nervo ciático) | 31.875 |
6 - Fraturas da extremidade distal do rádio (fratura do punho) | 30.721 |
7 - Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (depressão) | 26.327 |
8 - Transtorno misto ansioso e depressivo (ansiedade e depressão) | 20.986 |
9 - Fratura da clavícula (osso que liga o braço ao tronco) | 19.413 |
10 - Fratura do maléolo lateral (fratura do tornozelo) | 19.104 |
11- Fratura de outros dedos | 18.739 |
12 - Fratura de ossos do metatarso (fratura do pé) | 18.515 |
13- Síndrome do túnel do carpo (causada pela compressão do nervo entre a mão e o antebraço) | 17.355 |
14 - Transtorno depressivo recorrente, sendo o episódio atual grave, sem sintomas psicóticos | 16.101 |
15 - Fratura de outros ossos do metacarpo (fratura da mão) | 15.081 |
16 - Ansiedade generalizada (preocupação excessiva e de difícil controle durante meses) | 13.646 |
17 - Fratura da diáfise da tíbia (fratura da parte longa do osso da canela) | 13.413 |
18- Episódio depressivo moderado | 12.778 |
19 - Fratura da extremidade proximal da tíbia (ponta do osso da canela próxima ao joelho) | 12.597 |
20 - Dor articular (dores nas articulações ou juntas) | 12.303 |
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
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O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito do segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente
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Para receber o benefício é necessário ser aprovado pela perícia do INSS. O atendimento deve ser agendado
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O auxílio passa a ser pago se o período de afastamento determinado pela perícia do INSS for igual ou superior a 16 dias
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Em afastamentos de até 15 dias, o período de recuperação do trabalhador formal é remunerado pelo empregador
COVID-19 - AFASTAMENTO NEM SEMPRE PERMITE AUXÍLIO
- O trabalhador que recebe diagnóstico de Covid-19 deve ser afastado do trabalho e colocado em isolamento
- O auxílio-doença, porém, só é pago ao trabalhador doente a partir do 16º dia de afastamento
- Em casos mais leves, o doente se recupera antes de chegar a esse período de tempo e, portanto, não entra na folha de pagamentos do INSS
COMO PEDIR O BENEFÍCIO
Além da possibilidade de pedir o benefício pelo telefone 135, o cidadão também pode realizar o pedido pelo Meu INSS:
1) Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse o site meu.inss.gov.br
2) Escolha a opção “Agendar Perícia”
2) Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”
4) Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”
5) Leia as instruções e clique na opção “SIM” se quiser encaminhar o atestado médico
6) Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
7) Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal “+” para anexar os documentos
8) Informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS mais próxima
Atestado
O atestado de um médico relatando a doença e os sintomas que levaram ao afastamento do trabalho é fundamental para a análise da perícia do INSS.
Ao conversar com o médico sobre o relatório, se necessário, o trabalhador pode pedir ao profissional que inclua no atestado as seguintes informações:
- Descrição da doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Sintomas que tornam o paciente incapaz para o trabalho
- Tratamento aplicado, incluindo medicações e efeitos colaterais
- A previsão do período de tratamento e de recuperação
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
Na perícia
- Compareça ao local no dia e horário agendados
- Apresente ao perito o relatório médico atestando a doença
- Laudos de exames recentes podem colaborar com o pedido
Se tiver dúvida, ligue
- A Central de Atendimento do INSS atende pelo telefone 135 de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)
- Não há custo para ligações feitas de telefones fixos ou públicos. Quem liga do telefone celular paga o valor da chamada local
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
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