Descrição de chapéu INSS Previdência

Dor na coluna é principal motivo para INSS pagar auxílio-doença

Distúrbios ortopédicos são os mais incapacitantes; Covid-19 está no topo da lista

São Paulo

Os afastamentos do trabalho com o pagamento de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram em 2020 uma importante colaboração da Covid-19, mas as doenças ortopédicas ainda representam as principais causas de incapacitação temporária para a atividade profissional.

Se considerados distúrbios osteomusculares (relacionados a dores nas costas, articulações, tendões e músculos) e as fraturas ou traumas, essas enfermidades representam 14 dos 20 motivos para que segurados do INSS recebessem o auxílio-doença ao longo do ano passado, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Entre os 459,5 mil beneficiários acometidos pelas 20 principais causas de incapacidade, 72% (332,7 mil) foram afastados por questões ortopédicas.

A hérnia de disco e transtornos similares da coluna lideram a lista como causas de 49,3 mil concessões de auxílios.

Do ponto de vista dos trabalhadores que precisam interromper a atividade profissional porque sentem dor, as concessões de benefícios por incapacidade deveriam atender ainda mais pessoas, afirma a advogada previdenciarista Daniela Volpiani.

“As doenças ortopédicas também são responsáveis por levar o maior número de pessoas para os escritórios de advocacia porque, obviamente, elas não conseguiram o benefício nos postos do INSS”, diz Volpiani.

“É também um reflexo da falta de cuidado das empresas e do governo ao cumprir e fiscalizar normas de segurança e de saúde que deveriam ser praticadas em locais onde há trabalhadores que realizam atividades que exigem força ou movimentos repetitivos, como pedreiros, costureiras e empregados da indústria”, afirma a advogada.

As doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, ocuparam 5 postos entre as 20 mais incapacitantes, resultando em quase 90 mil concessões de benefícios nesse grupo.

A Covid-19 gerou 37 mil concessões de auxílio-doença em 2020. Considerando os 12 meses do ano, as infecções pelo novo coronavírus responderam pelo terceiro motivo de incapacitação.

Se o recorte for a partir de março, quando a pandemia foi reconhecida, a Covid-19 sobe ao segundo lugar no ranking de doenças que geraram a concessão do benefício temporário por incapacidade.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE | PRINCIPAIS CAUSAS

Doenças da coluna são as principais causas de afastamentos do trabalho com o pagamento do auxílio-doença pelo INSS.

A Covid-19, porém, ocupou lugar de destaque, superando outras doenças que tradicionalmente figuram entre os principais motivos de afastamento. Veja:

Doença responsável por afastar o trabalhador Auxílios-doença concedidos em 2020
1 - Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (hérnia de disco, artrose da coluna e outros) 49.321
2 - Síndrome do manguito rotador (bursite e outras lesões na articulação do ombro) 37.311
3 - Infecção por coronavírus (Covid-19) 37.045
4- Dor lombar baixa (dor nas costas) 36.931
5- Lumbago com ciática (dor na parte inferior da lombar com inflamação do nervo ciático) 31.875
6 - Fraturas da extremidade distal do rádio (fratura do punho) 30.721
7 - Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (depressão) 26.327
8 - Transtorno misto ansioso e depressivo (ansiedade e depressão) 20.986
9 - Fratura da clavícula (osso que liga o braço ao tronco) 19.413
10 - Fratura do maléolo lateral (fratura do tornozelo) 19.104
11- Fratura de outros dedos 18.739
12 - Fratura de ossos do metatarso (fratura do pé) 18.515
13- Síndrome do túnel do carpo (causada pela compressão do nervo entre a mão e o antebraço) 17.355
14 - Transtorno depressivo recorrente, sendo o episódio atual grave, sem sintomas psicóticos 16.101
15 - Fratura de outros ossos do metacarpo (fratura da mão) 15.081
16 - Ansiedade generalizada (preocupação excessiva e de difícil controle durante meses) 13.646
17 - Fratura da diáfise da tíbia (fratura da parte longa do osso da canela) 13.413
18- Episódio depressivo moderado 12.778
19 - Fratura da extremidade proximal da tíbia (ponta do osso da canela próxima ao joelho) 12.597
20 - Dor articular (dores nas articulações ou juntas) 12.303

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

  • O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito do segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente

  • Para receber o benefício é necessário ser aprovado pela perícia do INSS. O atendimento deve ser agendado

  • O auxílio passa a ser pago se o período de afastamento determinado pela perícia do INSS for igual ou superior a 16 dias

  • Em afastamentos de até 15 dias, o período de recuperação do trabalhador formal é remunerado pelo empregador

COVID-19 - AFASTAMENTO NEM SEMPRE PERMITE AUXÍLIO

  • O trabalhador que recebe diagnóstico de Covid-19 deve ser afastado do trabalho e colocado em isolamento
  • O auxílio-doença, porém, só é pago ao trabalhador doente a partir do 16º dia de afastamento
  • Em casos mais leves, o doente se recupera antes de chegar a esse período de tempo e, portanto, não entra na folha de pagamentos do INSS

COMO PEDIR O BENEFÍCIO

Além da possibilidade de pedir o benefício pelo telefone 135, o cidadão também pode realizar o pedido pelo Meu INSS:

1) Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse o site meu.inss.gov.br

2) Escolha a opção “Agendar Perícia”

2) Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”

4) Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”

5) Leia as instruções e clique na opção “SIM” se quiser encaminhar o atestado médico

6) Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular

7) Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal “+” para anexar os documentos

8) Informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS mais próxima

Atestado

O atestado de um médico relatando a doença e os sintomas que levaram ao afastamento do trabalho é fundamental para a análise da perícia do INSS.

Ao conversar com o médico sobre o relatório, se necessário, o trabalhador pode pedir ao profissional que inclua no atestado as seguintes informações:

  • Descrição da doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Sintomas que tornam o paciente incapaz para o trabalho
  • Tratamento aplicado, incluindo medicações e efeitos colaterais
  • A previsão do período de tratamento e de recuperação
  • Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)

Na perícia

  • Compareça ao local no dia e horário agendados
  • Apresente ao perito o relatório médico atestando a doença
  • Laudos de exames recentes podem colaborar com o pedido

Se tiver dúvida, ligue

  • A Central de Atendimento do INSS atende pelo telefone 135 de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)
  • Não há custo para ligações feitas de telefones fixos ou públicos. Quem liga do telefone celular paga o valor da chamada local

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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