Mais de 4 milhões de pedidos ao INSS foram indeferidos entre janeiro e novembro do ano passado, segundo dados do mais recente Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social).
O INSS afirma que "analisa os requerimentos com base única e exclusiva na lei previdenciária vigente e demais normativos".
A falta de contribuições ou de documentos que comprovem o direito ao benefício previdenciário ou assistencial pedido ao INSS, por exemplo, podem indeferir a concessão da renda. Se o indeferimento ocorreu porque não houve tempo de serviço suficiente registrado no Cnis, é preciso checar as carteiras de trabalho e os períodos recolhidos como autônomo.
Para quem tem o pedido negado, há o direito de recorrer junto ao INSS em até 30 dias da notificação do indeferimento.
Atualmente, mais de 1,1 milhão de processos em fase de recurso no INSS estão aguardando julgamento, segundo dados do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
O CRPS tem duas instâncias: a Junta de Recursos, que é a primeira, e a Câmara de Julgamento, que é a segunda. Ao recorrer pela primeira vez é preciso optar por "recurso ordinário". Se o recurso for para a segunda instância, a opção é "recurso especial".
O pedido deve ser feito na Central 135 ou pelo portal Meu INSS, site ou aplicativo de celular. Não é necessário ter advogado.
É possível entrar com recurso também na Justiça, mas se a ação for movida enquanto o recurso não foi concluído no INSS, este será extinto, pela existência de ação judicial pedindo a mesma coisa.
Um acordo entre Ministério Público Federal e governo federal, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, por dois anos, os prazos de análise do INSS. Para a advogada Adriane Bramante, os novos prazos podem aumentar o indeferimento, pois haverá prazo para concluir o processo.
Por que os benefícios são negados?
Cada tipo de benefício exige o preenchimento de requisitos rigorosos
Muitas vezes o benefício é negado por falta de:
- documentos
- de tempo de contribuição
- dados no cadastro do INSS
- qualidade de segurado
Há ainda a possibilidade de a análise técnica não ter sido correta, porque o médico perito não é especialista na patologia do segurado ou porque o servidor interpretou errado alguma regra previdenciária, por exemplo
O que fazer quando o benefício é negado
- O segurado que achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo
- O trabalhador tem 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento, para entrar com a contestação na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Não é necessário ter advogado para apresentar recurso contra o ato do INSS que negou um pedido
Atenção!
Se entrar com recurso administrativo e com ação judicial, o recurso é extinto pela existência de ação judicial pedindo a mesma coisa
Passo a passo para recorrer
- Acesse o site meu.inss.gov.br, com login e senha
- Escolha a opção "Agendamentos/Requerimentos"
- Depois, clique em "Novo requerimento"
- Em "Pesquisar", digite a palavra "Recurso" e selecione a opção desejada, se é "Recurso Ordinário" “Atendimento a distância", para recursos na primeira instância, ou "Recurso Especial" “Atendimento a distância", para recorrer na segunda instância
- É possível anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, além de uma carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, clique em "Avançar" e, depois, conclua o atendimento
Como anexar os documentos
- Primeiro digitalize as cópias em formato PDF
- O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
- O tamanho de cada arquivo é de até 5 Megabytes
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes
Fique ligado!
Para converter documentos em PDF, basta tirar uma foto e utilizar, no celular ou computador, aplicativos ou programas que fazem a conversão da foto em PDF
Para acompanhar o processo
- Vá em https://consultaprocessos.inss.gov.br/
- É preciso ter a senha do Meu INSS
Quando ir à Justiça?
Para recorrer à Justiça, basta que o INSS tenha negado o pedido. Mas o segurado deve avaliar suas opções:
1. Juizado Especial ou Justiça comum
- O Juizado Especial Federal tem uma tramitação mais rápida e aceita processos com atrasados de até 60 salários mínimos, sem exigir advogado
2. Com ou sem advogado
- Se o caso iniciado no Juizado for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor
- Por esse motivo, muitos segurados preferem já iniciar a ação com o apoio de um advogado
- O advogado também é importante para evitar erros que podem levar a uma derrota irreversível
Caso o juiz dê sentença favorável, o segurado receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS, advogada Adriane Bramante e Ingrácio Advocacia
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.