Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm recorrido à Justiça para conseguir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos casos em que a autarquia tradicionalmente rejeita a concessão.
De acordo com a legislação, o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social. A lei define a pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Porém, decisões recentes da Justiça ampliaram o entendimento e garantiram o BPC para pessoas com problemas temporários ou com o que consideram como incapacidade social. Foi o caso de uma mulher com o vírus HIV que, mesmo assintomática, conseguiu o benefício após determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende a região Sul do país.
O juiz do caso considerou improvável a recolocação da pessoa no mercado de trabalho “considerando-se suas condições pessoais e o estigma social da doença”.
“O BPC não trata somente da incapacidade [física] para o trabalho, mas também da incapacidade social. O conceito de deficiente vai além de ser surdo, mudo, cadeirante ou uma pessoa com paralisia. É qualquer tipo de limitação que afeta sua plena potencialidade humana”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O advogado Rômulo Saraiva explica que não há uma lista de doenças que podem ser inseridas entre as que dão direito ao BPC. “Depende muito mais do estágio e das consequências da doença”, afirma.
Outra decisão, em São Paulo, deu a um homem com diabetes o direito de receber o benefício. Em consequência da doença, ele teve um pé amputado.
Segurado pode entrar com ação sem advogado
A pessoa que teve o pedido do BPC negado pelo INSS pode acionar gratuitamente a Justiça por meio do JEF (Juizado Especial Federal).
O advogado André Luiz Domingues Torres, do escritório do Crivelli Advogados Associados, explica que, nesses casos, o valor reclamado tem de ser de até 60 salários mínimos (o que hoje corresponde a R$ 66 mil).
Torres afirma que, para entrar no JEF, não é necessário advogado. Porém, se houver recurso de qualquer uma das partes, será necessário acompanhamento de um especialista.
É importante anexar ao processo laudos e receitas médicas que comprovem o problema citado. Também é necessário apresentar provas da situação financeira, já que o BPC é concedido para pessoas em condição de vulnerabilidade social.
Segurado pode entrar com ação sem advogado
A pessoa que teve o pedido do BPC negado pelo INSS pode acionar gratuitamente a Justiça por meio do JEF (Juizado Especial Federal).
O advogado André Luiz Domingues Torres, do escritório do Crivelli Advogados Associados, explica que, nesses casos, o valor reclamado tem de ser de até 60 salários mínimos (o que hoje corresponde a R$ 66 mil).
Torres afirma que, para entrar no JEF, não é necessário advogado. Porém, se houver recurso de qualquer uma das partes, será necessário acompanhamento de um especialista.
É importante anexar ao processo laudos e receitas médicas que comprovem o problema citado. Também é necessário apresentar provas da situação financeira, já que o BPC é concedido para pessoas em condição de vulnerabilidade social.
BPC | Justiça amplia concessão do benefício
Decisões recentes da Justiça Federal garantiram a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Criado pela lei federal 8.742, de 1993, o BPC visa garantir um meio de sobrevivência para idosos e portadores de deficiência em situação de vulnerabilidade social
Para receber o benefício, a pessoa não precisa ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
>> Quem tem direito ao BPC
De acordo com a lei, o benefício é pago a:
- Idosos com 65 anos ou mais OU
- Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial (como cegueira ou surdez, por exemplo)
Que tenham renda familiar por pessoa inferior a um quarto (25%) do salário mínimo: atualmente isso corresponde a R$ 275
Ou seja, no caso de uma casa com cinco pessoas, por exemplo, a renda da família não pode passar de R$ 1.375 por mês
>> Decisões judiciais
Em alguns casos, a Justiça também tem concedido o BPC para pessoas com problemas temporários ou que tenham uma incapacidade social
Ou seja, que até tenham condições físicas de trabalhar, mas não conseguem emprego por causa de sua situação
Casos recentes:
Diabetes
Em agosto, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a concessão do BPC para um homem portador de diabetes
Por conta da doença, ele teve uma amputação total do pé esquerdo
Segundo o tribunal, ficou comprovado que o homem mora com dois irmãos e um sobrinho em condições precárias de moradia e que a renda familiar é de R$ 1.050, enquanto os gastos com alimentação, despesas domésticas, imposto e medicamentos são de aproximadamente R$ 1.480 por mês
HIV
Em julho, o TRF-4 obrigou o INSS a pagar o BPC a uma mulher portadora do vírus HIV e que estava assintomática
O juiz que examinou o caso concedeu o benefício por considerar "improvável" a recolocação da pessoa no mercado de trabalho "considerando-se as suas condições pessoais e o estigma social da doença"
A segurada já recebia o Bolsa Família, fato que, segundo o juiz, constitui forte indicativo de que a unidade familiar se encontra em situação de risco social
>> O que fazer em caso de indeferimento
O solicitante que teve o pedido rejeitado inicialmente pode tentar um recurso pela via administrativa, ou seja, no próprio INSS. Porém, segundo especialistas, dificilmente o instituto mudará a decisão
Para entrar na Justiça:
Uma opção é procurar gratuitamente o JEF (Juizado Especial Federal)
Nesse caso, não é necessário ter um advogado. Porém, se o INSS recorrer, será preciso constituir um advogado
É possível entrar com ação no Juizado Especial Federal pela internet, por meio do site https://jef.trf3.jus.br/
Fontes: advogados André Luiz Domingues Torres, Joseane Zanardi, Roberto de Carvalho dos Santos, Rômulo Saraiva, lei federal 8.742/1993 e Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª região
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