Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).
Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para poder recebê-lo.
Durante a pandemia de Covid-19, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, destaca que a lei 13.982 inclui outra possibilidade de flexibilização dos critérios de recebimento do BPC. "Se a renda familiar por pessoa for maior do que o estabelecido, mas houver despesas comprovadas com itens como fraldas, alimentação especial e medicamentos, pode haver a concessão do benefício", explica.
Saraiva acrescenta que, antes da lei, esse tipo de flexibilização já ocorria. Porém, somente com intervenção do Poder Judiciário.
Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Porém, com a pandemia, as perícias foram suspensas. “Durante esse período, quem tiver direito vai receber um benefício no valor de R$ 600 provisoriamente”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
É necessário enviar documentação que comprove a situação. Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico.
Após a pandemia, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença entre R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.
Beneficiário deve estar incluído no CadÚnico
Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.
Para quem mora na capital, a inclusão no CadÚnico tem de ser feita em uma unidade do Cras (Centro de Referência de Assistência Social). O agendamento deve feito pelo site http://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ ou pela Central 156.
Atualmente, 2,5 milhões de deficientes e quase 2,1 milhões de idosos recebem o BPC em todo o Brasil, segundo o INSS. Em São Paulo, são 753,4 mil beneficiários, sendo 344,7 mil deficientes e 408,7 mil idosos.
Desde o início da pandemia, o INSS informou que recebeu 201,2 mil requerimentos de antecipações do BPC, sendo que 174,5 mil foram concedidos.
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