O INSS divulgou as regras para que os segurados enviem o atestado médico e possam receber o auxílio-doença enquanto as agências estão fechadas, sem a realização de perícias.
Chamada de perícia indireta, o segurado terá que que enviar seu atestado médico por meio do Meu INSS. O órgão ainda está fazendo testes da nova ferramenta de envio. O atestado deverá conter assinatura do médico, estar legível e sem rasuras e indicar o período necessário de afastamento do trabalhador.
Neste caso, um perito médico irá fazer a análise do documento, da incapacidade e do período de afastamento.
Outra alteração do auxílio-doença é o pagamento de R$ 1.045 para quem está na fila. Essa grana será paga por até três meses ou até que seja feita a perícia. O motivo de o INSS adiantar os valores e abrir mão da perícia presencial é que os postos estarão fechados pelo menos até 30 de abril.
Adiantamento de R$ 600
O instituto também vai pagar um adiantamento de R$ 600 aos deficientes carentes que pedem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social) durante a pandemia de coronavírus.
A medida atende ao que diz a lei 13.982, que libera auxílio emergencial aos informais. A grana do BPC será paga por três meses ou até que seja possível fazer perícia médica no instituto.
A regra vale apenas para quem pede o benefício do deficiente. A primeira etapa de análise, para conferir a renda, seguirá sendo feita normalmente. A segunda, que determina perícia médica, é que será feita depois.
Enquanto isso, o cidadão recebe os R$ 600. Depois, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença entre R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.
Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, há hoje uma fila de 485 mil requerimentos de BPC. A meta dele é que haja liberações o quanto antes. "O maior índice hoje é de BPC da pessoa com deficiência, isso é algo que me constrange muito", disse, em entrevista ao UOL.
Rolim também destacou que é importante não confundir este adiantamento com o auxílio emergencial de R$ 600 para os informais, que teve o aplicativo e o site liberados nesta terça (7).
Para fazer o pedido de benefício assistencial, o deficiente ou sua família deve acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS. Também é possível pedir pelo 135.
Benefícios do INSS | Na pandemia do coronavírus
- Os segurados do INSS que pedem benefícios como auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) terão algumas mudanças por causa da Covid-19
- Dentre as principais alterações estão liberação de auxílio-doença sem perícia no posto, pagamento de R$ 1.045 a quem está na fila do auxílio-doença e liberação de ajuda de R$ 600 a quem pede BPC do deficiente
1 - Auxílio-doença sem perícia
- O trabalhador doente deverá anexar um atestado médico por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS
- Ele passará por uma perícia indireta, a ser feita por médico do instituto, que vai analisar o documento enviado
Como deve ser o atestado
É preciso ter:
- Assinatura médica legível
- Número do registro médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) que seja válido
- Indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data de início e de final do afastamento do trabalhador, se for o caso
2 - Liberação de R$ 1.045 para quem está na fila do auxílio-doença
- Os segurados doentes que estão na fila do INSS, à espera de perícia médica, vão receber R$ 1.045
- A grana será paga por três meses ou até que as agências da Previdência sejam abertas e a perícia seja realizada
Diferenças
- Se, depois da perícia, ficar comprovado que o segurado tinha direito a um valor maior, a diferença será paga a quem fizer a solicitação
3 - Adiantamento de R$ 600 para quem pede o BPC do deficiente
- Os segurados deficientes que entram nas regras para receber o BPC precisam passar por perícia, além de ser submetidos à análise de renda
- Durante a pandemia, será feita análise apenas da renda
- Se passar nesta fase, o INSS já irá adiantar R$ 600 para este segurado
Como fica o valor restante
- Segurados com direito ao BPC/Loas recebem um salário mínimo, de R$ 1.045
- A diferença entre os R$ 600 e os R$ 1.045 será paga assim que o segurado passar por uma perícia provando a deficiência
Pagamentos
A grana cai na conta conforme o calendário de pagamento do INSS
Fontes: lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
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