A lei 13.982, que dá direito a trabalhadores informais e de baixa renda de receber auxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do coronavírus foi publicada pelo governo federal na noite desta quinta-feira (2), em edição extra no "Diário Oficial da União".
Segundo a medida, aprovada na Câmara na semana passada e no Senado na segunda-feira (30), os trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, além de seguro-desemprego, terão direito ao valor por até três meses, a conta da data da publicação da lei.
Para as mulheres que são mães e chefes de família, há o direito de receber o dobro do valor, que é de R$ 1.200, pelos mesmo período de três meses. Haverá um calendário de pagamento a ser divulgado pelo governo.
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
O recebimento do valor será limitado a até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos. Ele substituirá o Bolsa Família quando for mais vantajoso.
Na lei, há a obrigatoriedade de o governo criar uma plataforma digital para que os profissionais que se enquadrem nas regras, mas não estejam no CadÚnico, façam a inscrição.
Entenda | Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
- Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago
NÃO VÁ AO BANCO AGORA
- O governo ainda está fechando detalhes de como será o pagamento do auxílio emergencial
- A proposta também precisa ser votada no Senado, o que pode ocorrer a partir de segunda (30)
- Não adianta ir ao banco ou a casas lotéricas para tentar sacar o benefício neste momento
- É preciso aguardar a aprovação do projeto e a divulgação das regras para o saque ou transferência
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