O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (1º) que irá sancionar a proposta aprovada pelo Congresso que permite o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. O valor poderá ser de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
Bolsonaro ainda anunciou a assinatura de medidas provisórias que permitirão, entre outras coisas, a redução da jornada de trabalho e o apoio financeiro a estados e municípios.
As ações fazem parte de um pacote de R$ 200 bilhões para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Desse total, o auxílio emergencial responderá por R$ 98 bilhões, que serão destinados a 54 milhões de trabalhadores.
Outros R$ 58 bilhões estão reservados para o pagamento de complementos de salários de trabalhadores que tiverem suas jornadas reduzidas durante a crise.
O auxílio emergencial e a medida provisória para o complemento de salários receberão a assinatura do presidente ainda nesta quarta, segundo o ministro da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto.
Duas outras medidas provisórias destinarão cerca de R$ 34 bilhões em créditos para empresas e R$ 16 bilhões para garantir repasses aos fundos de participação de municípios e estados. Essas medidas serão assinadas nesta quinta-feira (2), de acordo com Braga Netto.
Na terça-feira (31), o Ministério da Cidadania comunicou que deverá começar o pagamento do auxílio emergencial no próximo dia 16 de abril, que será feito primeiro aos beneficiários do programa Bolsa Família. O órgão também avalia antecipar o início dos créditos para o dia 10.
A escolha desses beneficiários para dar início aos depósitos ocorrerá porque esse grupo já está nos cadastros do governo e o calendário do Bolsa Família terá início justamente no próximo dia 16, o que facilitará a transferência do dinheiro.
Os demais cidadãos elegíveis ao auxílio emergencial serão distribuídos em um calendário de pagamentos que considerará o tipo de cadastro que essas pessoas possuem em programas e órgãos federais.
O segundo grupo a receber, de acordo com o Ministério da Cidadania, será o de pessoas registradas no CadÚnico (Cadastro Único), sistema utilizado pelo governo para registrar famílias de baixa renda elegíveis a programas de distribuição de renda.
Depois, entram no calendário os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os últimos a receber o auxílio serão os trabalhadores informais que não estão nos cadastros do governo, segundo o ministério.
O grupo dos informais sem cadastro representará o maior desafio que o governo enfrentará para fazer o dinheiro chegar aos trabalhadores.
Para localizar esse público invisível aos registros oficiais, o governo está desenvolvendo uma página na internet onde esses informais farão autodeclarações de renda.
O repasse direto de dinheiro a trabalhadores que estão sem renda devido à quarentena necessária para reduzir a velocidade da pandemia de Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus, custará aproximadamente R$ 14,5 bilhões aos cofres públicos e ganhou o apelido de "coronavoucher".
Para dar início ao pagamento do auxílio no calendário do Bolsa Família, o Ministério da Cidadania informou que a "ideia inicial é haver uma folha de pagamento suplementar para os beneficiários que tiverem direito aos R$ 600".
“Pagaremos as 14 milhões de pessoas do Bolsa Família agora em abril. Aqueles que estão no Bolsa Família e têm pela lei direito aos R$ 600, seguramente vamos pedir para que a Caixa Econômica Federal faça um esforço e emita uma Folha suplementar para agilizar e permitir o pagamento”, declarou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em texto publicado na página do ministério.
Na semana passada, a Caixa Econômica Federal informou que o pagamento para todos os beneficiados pelo auxílio será de forma escalonada —autorizando grupos de beneficiários a fazer o saque em diferentes datas.
Essa é uma das estratégias em discussão entre órgãos federais para evitar aglomerações em bancos, casas lotéricas ou em quaisquer outros pontos de saque do auxílio que forem estabelecidos pelo governo.
Quem tem direito ao auxílio
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,7
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
Dois benefícios na família
- Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa automaticamente irá receber o auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em site, que será lançado pelo governo
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como a grana será paga
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
- Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.
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