Descrição de chapéu Coronavírus

Senado amplia auxílio de R$ 600 para motoristas de aplicativos

Projeto vai para votação na Câmara e sanção do presidente Bolsonaro

São Paulo

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (1°), o projeto de lei que institui a Renda Básica de Cidadania Emergencial, para casos de epidemia e pandemia, ampliando o número de brasileiros beneficiados. O texto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Os senadores incluíram categorias que não foram contempladas no auxílio emergencial de R$ 600, aprovado na segunda-feira (30), como motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros, músicos, pescadores artesanais, catadores de materiais recicláveis, mães adolescentes e pais solteiros.

Além disso, o texto propõe pagar o chamado coronavoucher para trabalhadores informais, desempregados e MEIs (microempreendedor informal) por três meses para diminuir o impacto da pandemia.

O projeto do Senado especificou as profissões que podem ser beneficiadas pelo auxílio, segundo os congressistas, para que esses trabalhadores não tenham dificuldade em receber o valor. Os senadores ressaltaram durante seus votos que os profissionais estão sendo diretamente afetados pela pandemia.

Também foi criado o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o governo a pagar até três salários mínimos (R$ 3,135) para trabalhadores com carteira assinada para que eles não sejam demitidos nos 12 meses após o fim da pandemia. Os detalhes ainda não foram definidos.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 600

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Dois benefícios na família

  • Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
  • Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa automaticamente irá receber o auxílio

Declaração de renda

  • A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em site, que será lançado pelo governo
  • Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como a grana será paga

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
  • A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
  • A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
  • Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
  • Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago

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