O segurado que entrou na Justiça contra um ex-empregador pode usar a ação trabalhista ao pedir a aposentadoria ou sua revisão. Algumas verbas que não foram pagas pelo ex-patrão entram no cálculo do benefício e aumentam o valor da renda mensal.
É o caso de férias e horas extras que não foram pagas. É importante destacar que a ação trabalhista só vai surtir efeito na média da aposentadoria até a contribuição atingir o teto (valor máximo permitido legalmente), hoje, de R$ 5.839,45.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o trabalhador precisa garantir uma cópia do processo trabalhista assim que vencer a causa, pois há risco de o tribunal incinerar os papéis. "A petição inicial, a sentença e os depoimentos das testemunhas são importantes como provas também", diz.
O trabalhador pode ampliar suas chances de sucesso com o INSS ao incluir uma carta no pedido. A solicitação por escrito vai servir para detalhar as particularidades de sua situação.
Pela legislação previdenciária atual, para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de pagamentos (no caso das mulheres) e 35 anos (para os homens). Qualquer período, mesmo curto, quando somado pode resultar em cálculo mais vantajoso.
Ação trabalhista
Para ter sua relação de trabalho reconhecida, o profissional deve apresentar documentos que comprovem que existiu vínculo entre ele e a empresa. E vale tudo: recibos de pagamento, extratos bancários, emails, conversas de WhatsApp, declaração de prestação de serviços e o que mais demonstrar o vínculo do trabalhador com a empresa.
"O ideal é que o trabalhador que não teve sua carteira assinada entre com uma reclamação trabalhista e consiga esse reconhecimento por sentença para efeitos de prova para a aposentadoria", orienta a advogada especialista em direito previdenciário Ana Paula Smidt Lima.
Cálculo da aposentadoria | Veja quais processos pode incluir
Aviso-prévio
- É o comunicado do patrão ao trabalhador demitido sem justa causa
- Esse “recado” deve ser dado entre 30 e 90 dias antes do fim do contrato, dependendo do tempo de casa do funcionário
- Ele pode ser indenizado ou trabalhado
- Se for aviso-prévio indenizado, não entra na conta da aposentadoria
- Se for trabalhado, deve ter contribuição paga e pode aumentar o benefício
Férias proporcionais
- Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas; o período é de 30 dias
- Na ocasião, ele recebe o valor do salário sobre os 30 dias mais um terço sobre esse valor
- Mas, se for demitido antes do período aquisitivo, o patrão deve pagar as férias proporcionais
- O valor das férias é verba trabalhista e entra na aposentadoria; já o terço não entra
Diferença de salário
- As diferenças salariais não pagas pelo patrão são as principais verbas que aumentam o benefício
- O caso mais comum é do empregador que registra um salário menor na carteira, mas paga um salário maior para o funcionário
- Esse valor “por fora” é verba salarial e deve integrar as contribuições ao INSS
- Ao ganhar ação na Justiça, o trabalhador consegue incluir a grana na aposentadoria e ter uma renda maior
Adicional de horas extras
- A hora extra, ou seja, o período a mais à disposição da empresa, tem que ser paga
- Esse valor é verba salarial e sobre ele incidem as contribuições previdenciárias
- Ao ganhar uma ação de hora extra na Justiça do Trabalho, o patrão deve pagar o INSS referente a ela
Falha no recolhimento
- Um dos principais problemas na Justiça trabalhista é o tempo de trabalho clandestino, ou seja, quando não há carteira assinada
- Nesse caso, o patrão deixa de depositar todos os impostos trabalhistas e prejudica o profissional na aposentadoria
- Ganhar uma ação do tipo tem duas vantagens: aumenta o tempo total de contribuição e pode eleva o valor dos salários considerados no cálculo do INSS, garantindo benefício bem maior
Diferenças
- As diferenças no recolhimento são quando o empregador paga contribuições ao INSS sobre uma verba salarial menor do que a devida
- Nesses casos, ele omite que havia adicionais como de insalubridade ou periculosidade, por exemplo, ou deixa de pagar a contribuição extra que garante o benefício especial
- Provar esse tipo de direito traz grande vantagem ao se aposentar
Verbas rescisórias em geral
- O trabalhador deve ficar atento ao tipo de ação aberta contra o antigo patrão
- Se for para cobrar verba de caráter salarial, como o valor das gorjetas não pagas, por exemplo, é devida a contribuição ao INSS
- Com isso, dá para aumentar a aposentadoria
- Se for verba indenizatória, como o não pagamento de uma PLR (Participação nos Lucros e Resultados), por exemplo, não haverá aumento no benefício
Como provar o direito
- Para a maioria das verbas trabalhistas, o profissional tem que ir primeiro à Justiça do Trabalho
- Neste caso, ele é quem deve provar que tem um direito que não foi respeitado pelo ex-empregador
- Na Justiça trabalhista devem ser apresentados documentos e o depoimento das testemunhas também é fundamental para ganhar a ação
- O dia a dia conta e não apenas as informações que estão anotadas em contratos e documentos oficiais
Para garantir a contagem na aposentadoria
- O segurado tem que apresentar ao INSS a cópia da ação trabalhista assinada pelo funcionário da Justiça
- Se não conseguir o reconhecimento das verbas no INSS e for prejudicado na aposentadoria, será preciso procurar a Justiça Federal
- A ação pode ser aberta no Juizado Especial Federal, se for de até 60 salários mínimos, ou em uma vara previdenciária comum, se tiver valor maior
Fontes: TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alan Balaban, do Balaban Advogados, Rômulo Saraiva, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
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