As revisões nas aposentadorias pagas pelo INSS são a última esperança de segurados que veem o poder de compra diminuir ano após ano, com reajustes que só compensam a inflação do ano anterior. Além da chance de um aumento no valor do benefício, a revisão é a oportunidade de receber uma bolada em atrasados, que são as diferenças acumuladas.
Pela regra, o segurado tem direito às diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido. Seja no INSS, seja na Justiça, a demora na análise desses pedidos acaba gerando um período maior de atrasados.
Algumas, como a revisão de benefícios concedidos no período conhecido por buraco negro, de 1988 a 1991, dão atrasados que chegam a ultrapassar os R$ 500 mil. Como ela é restrita a esse período, não está ao alcance de todo mundo.
A inclusão de períodos de contribuição, por outro lado, vale para qualquer aposentadoria. Desde que ainda não tenha ocorrido a decadência do direto, que é quando o benefício já tem mais de dez anos de concessão, todos os segurados podem pedir esse tipo de revisão, que pode ter vários “outros nomes”, como: inclusão de trabalho na infância, reconhecimento de tempo especial, período de contribuição não contabilizado pelo INSS ou averbação de ação trabalhista.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que revisões como a que resulta no reconhecimento de um período de tempo especial rende atrasados altos, assim como a inclusão de direitos assegurados em ação trabalhista.
Todos essas inclusões rendem uma grana porque permitem, na maioria dos casos, que segurado reduza o desconto do fator previdenciário e até mesmo mude de regra de concessão, atingindo um índice de cálculo que aumente a média salarial, ou a fórmula 86/96, que ainda dá direito ao benefício integral.
O advogado Rômulo Saraiva lembra ainda da transformação de uma aposentadoria comum em uma especial do professor, na qual o segurado consegue avançar cinco anos na tabela do fator previdenciário, reduzindo o desconto na média salarial.
Em todos os casos, o mais importante é o aposentado comprovar o direito à revisão, independentemente de o pedido ser apresentado ao INSS ou na Justiça. O segurado também deve avaliar a possibilidade de contratar um advogado ou especialista em cálculos para descobrir se valerá a pena.
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