O trabalhador perto da aposentadoria ou mesmo o aposentado que quer aumentar a renda pode ter direito a um benefício maior caso inclua mais tempo de contribuição no INSS.
Antes de fazer o pedido no instituto, porém, o segurado precisa organizar a papelada e não deve desconsiderar nem mesmo períodos antigos de trabalho.
Apesar de a Previdência só considerar os salários a partir de julho de 1994, o tempo de contribuição antes do Plano Real entra na conta do benefício apenas como tempo de contribuição, o que aumenta o valor da aposentadoria. Dentre o que pode ser incluído está o trabalho na infância, o tempo de aluno-aprendiz e o serviço militar obrigatório.
Mesmo que os períodos pareçam irrelevantes, quando somados, podem resultar em um ano a mais de contribuição e ajudar a chegar a um cálculo melhor.
No caso do benefício por tempo de contribuição, o trabalhador consegue aumentar seu fator previdenciário. No caso da aposentadoria por idade, a cada grupo de 12 contribuições, é possível melhorar o coeficiente usado no benefício.
O trabalhador que recebeu auxílio-doença também pode ter o período considerado na contagem, desde que esteja intercalado entre contribuições.
É possível ainda usar o auxílio-doença como bônus do tempo especial se o período do afastamento ocorreu quando o segurado trabalhava exposto a agentes insalubres. Segundo determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a contagem mais vantajosa deve ser aplicada tanto nos casos de auxílio-doença acidentário quanto para os de auxílio-doença previdenciário (quando a incapacidade é resultado de uma doença).
Em geral, cada ano em atividade com risco à saúde equivale a 1,2 ano comum, para as mulheres, e 1,4 ano, no caso dos homens. Com essa contagem, o tempo de contribuição para a aposentadoria pode diminuir em até dez anos, para os homens, e em até cinco, para as mulheres.
Na aposentadoria por idade, o auxílio-doença pode ser aproveitado na carência, mas o INSS tende a resistir. Neste caso, é possível buscar a Justiça, que tem sido favorável à inclusão.
O período de trabalho no funcionalismo público também pode ajudar a aumentar a aposentadoria. O segurado pode transferir os anos de regime próprio para o regime geral do INSS. Para isso, basta pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao órgão onde trabalha.
Revisão
Quem pretende pedir revisão da renda deve ficar atento apenas ao prazo, que é de dez anos após o primeiro benefício.
Veja o que dá para incluir
- O segurado do INSS que quer ganhar mais na aposentadoria deve incluir o maior número de contribuições possíveis
- A regra vale também para quem já está aposentado e quer pedir uma revisão
- Quanto mais tempo de contribuição o segurado incluir na aposentadoria, maior é a renda
Com mais pagamentos ao INSS, é possível:
1) Melhorar o fator previdenciário
- O fator previdenciário é o índice que reduz a aposentadoria de quem pede o benefício mais jovem
- Ele diminui, em média, de 30% a 40% o valor do benefício dos trabalhadores
- Como depende basicamente da idade e do tempo de contribuição do segurado, quando se inclui mais pagamentos ao INSS, é possível aumentar o índice
- Quanto mais próximo de 1 o fator for, maior é a aposentadoria
- Para quem já é mais velho, aumentar o total de contribuições pode fazer com que se chegue ao chamado fator positivo, que é o índice maior do que 1
- Quando isso ocorre, o segurado consegue elevar a sua média salarial e ganhar mais
2) Conseguir o benefício integral
Períodos que podem ser somados no tempo de contribuição
Tempo especial
- O profissional que trabalha constantemente exposto a agentes insalubres tem direito à aposentadoria especial
- Esse tipo de benefício é concedido a quem trabalha 15, 20 ou 25 anos em atividade especial
- Quem tem períodos menores em atividade de risco ou prejudicial pode converter o tempo especial em comum
- Na maioria dos casos, aumenta o tempo contribuído em 20% (mulheres) e 40% (homens)
- Para as atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a1,2 ano comum, para a mulher e 1,4 ano comum, para o homem
- Até abril de 1995, a atividade especial é comprovada pela profissão
- Depois, o INSS passou a exigir provas do risco à saúde do segurado
- Hoje, a comprovação é feita por meio de um formulário fornecido pela empresa
- Atualmente, o nome desse formulário é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Documento | Período |
---|---|
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) | Desde 1º de janeiro de 2004 |
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) | 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003 |
Dirben-8030 | 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003 |
DSS-8030 | 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000 |
Dises BE 5235 | 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995 |
SB-40 | 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995 |
Afastamento por auxílio-doença
- O tempo de auxílio-doença pode ser contado na aposentadoria
- Para isso, é preciso que o período de afastamento esteja intercalado entre contribuições
Auxílio com bônus
- O trabalhador que desempenhava atividade com risco de prejuízo à saúde quando foi afastado pode usar o período de auxílio-doença como tempo especial
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a contagem mais vantajosa deve ser aplicada tanto nos casos de auxílio-doença acidentário (quando o afastamento ocorreu por acidente) quanto para os de auxílio-doença previdenciário (quando a incapacidade para o trabalho é resultado de uma doença)
Fique ligado
- Após voltar ao trabalho, é preciso que o segurado pague ao menos mais uma contribuição ao INSS. Caso contrário, perde o direito de incluir o auxílio na hora de pedir o benefício
Trabalho na infância
- O INSS reconheceu há poucos meses que o trabalho abaixo dos 16 anos deve ser contado como tempo de contribuição
- Essa posição do órgão facilita o pedido de revisão feito no próprio instituto, sem precisar recorrer à Justiça
Entenda
- A idade mínima para o início no mercado de trabalho mudou algumas vezes ao longo do tempo
- Uma decisão judicial de 2018 determinou que todo trabalho na infância contasse como contribuição, independentemente da idade e do ano em que ocorreu
- A ação civil pública sobre o tema foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul
Como era
- O INSS reconhecia o trabalho infantil dependendo da época em que a atividade tinha sido realizada
- Para cada período havia uma idade mínima válida para a contribuição ser aceita administrativamente
Como ficou
- O INSS reconhece o trabalho remunerado abaixo dos 16 anos como tempo de contribuição, não importa a época
- A nova posição vale para todos os benefícios que foram solicitados para o INSS a partir de 19 de outubro de 2018
- Para ter direito ao tempo na infância, no entanto, é preciso ter os documentos que comprovem a atividade remunerada
- O trabalho abaixo da idade permitida é comprovado por documento emitido na mesma época em que a atividade foi realizada
- A principal prova do tempo de contribuição do segurado é o registro original feito pelo empregador na carteira profissional
Contribuições antigas
- Recolhimentos realizados até 1976 podem não aparecer no cadastro do INSS
- Nesta época, ainda não havia um cadastro unificado de informações sociais
- Foi a partir deste ano que surgiu a Rais (Relação Anual de Informações Sociais)
- Depois, foi criado o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados que está valendo agora
Como comprovar
A carteira de trabalho, os carnês e as guias de recolhimento são provas do tempo de pagamentos ao INSS
Trabalho como aluno-aprendiz em escola de aprendizagem
- O exercício de atividade remunerada na escola técnica entra na aposentadoria
- O trabalhador deve apresentar a Certidão de tempo de Aluno-Aprendiz ou a Certidão Escolar, comprovando a remuneração, mesmo que indireta
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